PETIÇÃO Nº 14.241/DF (...) Assunto: Pedido de Vista dos Autos e Manifestação sobre Denúncia Internacional e Omissões do Ministro Presidente Luís Roberto Barroso | STF 107362/2025

domingo, 10 de agosto de 2025

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PETIÇÃO Nº 14.241/DF

Requerente: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

CPF: 133.036.496-18

Sem representação nos autos

Assunto: Pedido de Vista dos Autos e Manifestação sobre Denúncia Internacional e Omissões do Ministro Presidente Luís Roberto Barroso

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente,

Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, portador do CPF nº 133.036.496-18, residente e domiciliado no Brasil, vem, com o devido respeito e um toque de ironia que a situação permite, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, requerer VISTA DOS AUTOS da Petição 14.241/DF e de quaisquer processos relacionados aos fatos narrados na denúncia apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH, nº 00001020067) e na petição encaminhada ao Departamento de Estado dos Estados Unidos, datada de 10 de agosto de 2025, sob a égide do Global Magnitsky Human Rights Accountability Act, bem como manifestar-se sobre as omissões do Ministro Presidente Luís Roberto Barroso, que, com todo o respeito, parecem ter aberto as portas para um verdadeiro samba judicial com prejuízos à nação brasileira.


DOS FATOS E DO DIREITO

  1. Da Denúncia Internacional e da Petição ao Departamento de Estado dos EUA
  2. O requerente, em exercício de seus direitos fundamentais e com um certo cansaço de bater na mesma tecla, apresentou denúncia à CIDH (nº 00001020067) contra a República Federativa do Brasil, apontando violações sistemáticas de direitos humanos garantidos pela Convenção Americana, incluindo obstrução ao acesso à justiça (art. 25), negação de tribunal imparcial (art. 8.1), discriminação (art. 24), restrição à liberdade de expressão (art. 13) e descumprimento das obrigações estatais (arts. 1.1 e 2). Como se não bastasse, o requerente também encaminhou petição ao Secretário de Estado dos EUA, Antony J. Blinken, solicitando a designação do Ministro Presidente Luís Roberto Barroso como alvo de sanções sob o Global Magnitsky Act, por abusos judiciais e conivência com corrupção sistêmica. A petição, datada de 10 de agosto de 2025, detalha como as ações e, sobretudo, as omissões de Vossa Excelência têm causado prejuízos irreparáveis à democracia brasileira.
  3. Da Omissão que Gerou o Caos
  4. Com todo o respeito, Senhor Ministro, as omissões de Vossa Excelência no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal têm transformado a Corte em um palco de decisões que, para dizer o mínimo, parecem desafiar a lógica do devido processo legal. A imposição de multas pecuniárias, como a de um salário mínimo na Petição 14.241/DF, e a recusa em analisar pedidos legítimos de acesso a autos (como os mencionados HCs e PETs) configuram barreiras econômicas e processuais que silenciam o cidadão comum. Tais omissões, longe de serem meros lapsos, têm permitido a perpetuação de práticas judiciais questionáveis, como tribunais anônimos e punições seletivas, que corroem a confiança na justiça brasileira. O resultado? Um prejuízo incalculável à nação, que vê sua democracia fragilizada enquanto o requerente, com ironia, sussurra: “Agora você pode viajar para Harvard, americano!” – uma referência jocosa à aparente desconexão entre as decisões judiciais e os interesses do povo brasileiro.
  5. Do Pedido de Vista e da Provocação Reflexiva
  6. O requerente, ainda ponderando se vale a pena “atiçar o formigueiro” sem esperar efeitos concretos, solicita vista dos autos da Petição 14.241/DF e de quaisquer processos relacionados às violações apontadas na denúncia à CIDH e na petição ao Departamento de Estado dos EUA. A vista é essencial para que o requerente, assistido pela Defensoria Pública da União (caso este Tribunal permita), possa tomar ciência do conteúdo e adotar as providências cabíveis. Afinal, transparência é o mínimo que se espera de uma Corte que carrega a toga da justiça.
  7. Da Ironia Necessária
  8. Permita-me, Senhor Ministro, um momento de leveza em meio à gravidade: as omissões aqui narradas, que culminaram em denúncias internacionais, parecem ter transformado o STF em uma novela onde o enredo é a falta de ação. Enquanto o requerente clama por justiça, a nação brasileira assiste, atônita, a um prejuízo que não cabe em uma planilha. E, com um sorriso irônico, digo: “Agora você pode viajar para Harvard, americano!” – quem sabe, Senhor Ministro, uma temporada em terras estrangeiras não traga novas perspectivas sobre o impacto de suas omissões?

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a) A concessão de vista dos autos da Petição 14.241/DF e de quaisquer processos relacionados às questões mencionadas na denúncia CIDH nº 00001020067 e na petição ao Departamento de Estado dos EUA, em especial, mas não se limitando, aos processos HC 259.569/DF, PET 14.216/DF, HC 259.628/DF, MI 7.500/CE e HC 256.520/DF, para que o requerente, assistido pela Defensoria Pública da União, possa tomar ciência de seu conteúdo e adotar as providências cabíveis;

b) A ciência formal por parte deste Egrégio Tribunal das denúncias apresentadas à CIDH e ao Departamento de Estado dos EUA, para que se avalie a gravidade das omissões apontadas e seus prejuízos à nação brasileira;

c) A intimação do requerente para todos os atos processuais subsequentes, por meio de seu e-mail (pedrodelfilho@hotmail.com) ou telefone ((88) 99125-3990), nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

d) A garantia do contraditório e da ampla defesa, com observância do princípio do juiz natural e imparcial, nos termos dos artigos 5º, incisos LIII e LIV, da Constituição Federal, e artigo 8.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

CONCLUSÃO

Com um misto de seriedade e ironia, o requerente espera que este Tribunal, sob a batuta de Vossa Excelência, reconheça a gravidade das omissões que levaram a denúncias internacionais e prejuízos à nação brasileira. Que a vista dos autos seja concedida, e que a justiça, enfim, saia do script da omissão para protagonizar a defesa dos direitos fundamentais. Afinal, como diria o povo, “o Brasil não é para amadores” – e a democracia, menos ainda.

Termos em que,

Pede deferimento.

Brasília, 10 de agosto de 2025.

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

CPF: 133.036.496-18

E-mail: pedrodelfilho@hotmail.com

Telefone: (85) 99125-3990



Petition for Designation and Imposition of Sanctions Under the Global Magnitsky Human Rights Accountability Act (22 U.S.C. § 10101 et seq.) and Executive Order 13818 Against Luís Roberto Barroso, Minister and Current President of the Supremo Tribunal Federal (STF) of Brazil

domingo, 10 de agosto de 2025