Justiça condena Estado de SP por tortura em presídio em decisão inédita e fixa indenização coletiva de R$ 258 mil | G1

sexta-feira, 24 de abril de 2026
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/04/24/justica-condena-estado-de-sp-por-tortura-em-presidio-em-decisao-inedita-e-fixa-indenizacao-coletiva-de-r-258-mil.ghtml

São Paulo - A Justiça condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 258 mil por danos morais coletivos em razão de atos de tortura praticados contra detentos do Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente, no interior paulista. A decisão, considerada inédita, é a primeira ação com condenação indenizatória coletiva proposta pela Defensoria Pública por tortura em presídio. O episódio também foi internacionalizado e é apontado como o primeiro caso aceito pelo Comitê contra a Tortura da ONU contra o sistema prisional brasileiro. Proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, a sentença atende a ação civil pública da Defensoria. Segundo o processo, agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) realizaram, em 28 de setembro de 2015, uma operação de revista marcada por agressões físicas, psicológicas e tratamento degradante contra presos. A operação foi determinada por um juiz após um preso relatar ameaças de outros detentos, que o acusavam de pretender denunciá-los por posse de facas e celulares. Com base apenas nesse depoimento, e sem investigação prévia, o GIR foi acionado e não encontrou os objetos, segundo a decisão. O próprio Grupo informou que não houve resistência dos presos. Os presos apontados foram absolvidos. De acordo com a sentença, ficou comprovado que ao menos 14 detentos sofreram lesões corporais causadas por “agente contundente”, com características semelhantes entre si, o que indica uma ação violenta generalizada. As lesões foram registradas principalmente nas costas e nas nádegas, o que indica que os presos estavam de costas, sem oferecer resistência, e foram submetidos a agressões em contexto de humilhação. Veja mais em #g1. #SãoPaulo #g1local