HABEAS CORPUS Nº 249.995 - DISTRITO FEDERAL | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | ANOTE O NÚMERO DO SEU RECIBO 164728/2024 Enviado em 12/12/2024 às 00:21:55

quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

 EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO


HABEAS CORPUS Nº 249.995 - DISTRITO FEDERAL


PACTE.(S): JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO


IMPTE.(S): JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO


COATOR(A/S)(ES): SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos do Habeas Corpus nº 249.995, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pelos seguintes motivos:


I - DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO


Os presentes embargos de declaração se justificam pela necessidade de sanar omissões e contradições presentes na decisão monocrática proferida por Vossa Excelência, que negou seguimento à petição autuada como Habeas Corpus.


II - DAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES


Omissão: A decisão não se manifesta de forma clara sobre a possibilidade de ampliação do cabimento do Habeas Corpus para a proteção de outros direitos fundamentais além da liberdade de locomoção, o que constitui omissão relevante, pois o pedido inicial visava exatamente a declaração de nulidade de atos anticonstitucionais, expandindo o alcance do instrumento jurídico.

Contradição: Existe uma contradição entre a negativa de seguimento pelo não enquadramento na competência do STF conforme o art. 102 da Constituição e a própria natureza do Habeas Corpus como instrumento de garantia de direitos fundamentais. A decisão parece não considerar a interpretação evolutiva que a jurisprudência e a doutrina têm dado ao instituto do Habeas Corpus.


III - DO PEDIDO


Diante do exposto, requer-se:

Sejam acolhidos os presentes embargos de declaração para sanar as omissões e contradições apontadas;

Seja a decisão complementada com a manifestação expressa sobre a possibilidade de ampliação do cabimento do Habeas Corpus conforme pleiteado na petição inicial;

Seja concedido efeito modificativo aos embargos, para que, sanadas as omissões e contradições, o pedido inicial seja reavaliado, permitindo-se a discussão sobre a extensão do Habeas Corpus para além da proteção da liberdade de locomoção.


IV - DOS PEDIDOS FINAIS


Por todo o exposto, requer-se:

A juntada dos presentes embargos aos autos principais;

Seja dada vista ao Ministério Público Federal, conforme o devido processo legal;

Seja, ao final, acolhida a presente impugnação, com os efeitos acima requeridos.


Termos em que, Pede deferimento.


Brasília, 12 de dezembro de 2024.


Joaquim Pedro de Morais Fiho