segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Petição de Recurso Ordinário Habeas Corpus nº 972083 - DF (2024/0489484-8)

 Petição de Recurso Ordinário

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 


Joaquim Pedro de Morais Filho, já qualificado nos autos do Habeas Corpus nº 972083 - DF (2024/0489484-8), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor Recurso Ordinário, com fundamento no artigo 105, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal c/c o artigo 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:


I - DOS FATOS:


O impetrante, em causa própria, ajuizou habeas corpus contra despacho do STJ que o intimou a regularizar sua representação processual em ação autônoma, sob pena de prejuízo ao direito de petição e ao devido processo legal.


A decisão denegatória da liminar e do mérito pelo Ministro Sebastião Reis Júnior fundamentou-se na competência inadequada do STJ para o caso e na ausência de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.


II - DO DIREITO:


Da Competência: Argumenta-se que o STJ deveria ter remetido o pedido ao STF, já que a autoridade coatora é o próprio STJ, conforme o artigo 102, inciso I, alínea "i" da Constituição Federal. A falta de remessa configurou erro grosseiro, pois a competência do STF é clara e pacífica para julgar habeas corpus contra decisões de Tribunais Superiores.

Do Constrangimento Ilegal: Embora a decisão impugnada não trate diretamente da liberdade de locomoção, a exigência de capacidade postulatória sem a provisão de assistência judiciária gratuita pode gerar um constrangimento indireto à liberdade de acessar a justiça, que é um direito fundamental protegido pelo artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV da Constituição Federal. 

Do Direito à Assistência Judiciária: O impetrante tem direito à assistência judiciária gratuita, incluindo a nomeação de advogado, conforme artigo 5º, LXXIV da CF/88. A ausência de tal assistência e a exigência de regularização da representação processual sem provisão adequada implicam violação dos princípios do devido processo legal e do acesso à justiça.


III - DO PEDIDO:


Diante do exposto, requer-se:


a) A remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento do habeas corpus impetrado, por ser o órgão competente para tal análise;


b) Alternativamente, caso não seja possível a remessa, requer-se a reforma da decisão impugnada para que seja nomeado defensor público ao impetrante, garantindo-se assim o direito à assistência judiciária gratuita e permitindo a regularização da representação processual sem prejuízo ao seu direito de petição;


c) A suspensão do prazo para regularização da capacidade postulatória até que seja provida a assistência judiciária necessária.


IV - DOS REQUERIMENTOS FINAIS:


Requer-se ainda a juntada desta petição aos autos originais e a intimação do Ministério Público Federal para manifestação, requerendo a concessão de efeito suspensivo ao recurso, evitando-se assim prejuízos irreparáveis.


Termos em que, Pede deferimento.


São Paulo, 30 de dezembro de 2024.


Joaquim Pedro de Morais FilhoCPF: 133.036.496-18