segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Petição de Recurso Ordinário Habeas Corpus nº 972095 - DF (2024/0489469-5)

 Petição de Recurso Ordinário

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Joaquim Pedro de Morais Filho, já qualificado nos autos do Habeas Corpus nº 972095 - DF (2024/0489469-5), por intermédio de sua defensoria pública nomeada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor Recurso Ordinário, com fundamento no artigo 105, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal c/c o artigo 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:


I - DOS FATOS:


O impetrante ajuizou habeas corpus em causa própria contra despacho do STJ que o intimou a comprovar o recolhimento das custas judiciais na Pet n. 17.493/RJ.

O impetrante requereu a concessão da justiça gratuita e isenção de custas, conforme o art. 98 do Código de Processo Civil, pois alega insuficiência de recursos.

A decisão denegatória da liminar e do mérito pela Ministra Regina Helena Costa fundamentou-se na incompetência do STJ para analisar o habeas corpus e na ausência de risco à liberdade de locomoção.


II - DO DIREITO:


Da Competência: Argumenta-se que o STJ deveria ter remetido o pedido ao STF, já que a autoridade coatora é o próprio STJ, conforme o artigo 102, inciso I, alínea "i" da Constituição Federal. A falta de remessa configurou erro grosseiro, pois a competência do STF para julgar habeas corpus contra decisões de Tribunais Superiores é clara e pacífica.

Do Constrangimento Ilegal: Ainda que o despacho recorrido não afete diretamente a liberdade de locomoção, a exigência de custas sem a provisão de justiça gratuita pode gerar constrangimento indireto ao direito de acesso à justiça, um direito fundamental protegido pelo artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV da Constituição Federal.

Do Direito à Justiça Gratuita: O impetrante tem direito à justiça gratuita, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXIV da CF/88. A recusa em conceder a gratuidade sem análise adequada dos critérios legais viola o devido processo legal e o direito ao acesso à justiça.


III - DO PEDIDO:


Diante do exposto, requer-se:


a) A remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento do habeas corpus impetrado, por ser o órgão competente para tal análise;


b) Alternativamente, caso não seja possível a remessa, requer-se a reforma da decisão impugnada para que seja concedida a justiça gratuita ao impetrante, isentando-o das custas processuais e permitindo o prosseguimento do feito sem prejuízo ao seu direito de petição;


c) A suspensão dos efeitos do despacho que exige o pagamento de custas até a análise definitiva do pedido de justiça gratuita.


IV - DOS REQUERIMENTOS FINAIS:


Requer-se ainda a juntada desta petição aos autos originais e a intimação do Ministério Público Federal para manifestação, requerendo a concessão de efeito suspensivo ao recurso, evitando-se assim prejuízos irreparáveis.


Termos em que, Pede deferimento.


São Paulo, 30 de dezembro de 2024.

Joaquim Pedro de Morais Filho CPF: 133.036.496-18