HC 960175/DF (2024/0428671-2): LIBERDADE de todosréus Transitados e Julgados no país por ter possemenor á 40 gramas de Maconha

sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

 

 (...) Ademais, o art. 37 da Lei 9.784, de 1999, estabelece o dever da própria Administração responsável pelo processo em prover de ofício as informações e documentos necessários à defesa dos direitos dos administrados, que estejam em seu poder.

 Dessarte, estando em poder dos órgãos da administração da Justiça as informações pessoais de todos os pacientes acusados e/ou condenados por crime de tráfico de até 40 gramas de drogas, sob o aspecto dos destinatários da ordem requerida, não se pode alegar impossibilidade jurídica do pedido de habeas corpus. (...)