(...) Ademais, o art. 37 da Lei 9.784, de 1999, estabelece o dever da própria Administração
responsável pelo processo em prover de ofício as informações e documentos necessários à
defesa dos direitos dos administrados, que estejam em seu poder.
Dessarte, estando em poder dos órgãos da administração da Justiça as informações
pessoais de todos os pacientes acusados e/ou condenados por crime de tráfico de até 40
gramas de drogas, sob o aspecto dos destinatários da ordem requerida, não se pode alegar
impossibilidade jurídica do pedido de habeas corpus. (...)