RECURSO EXTRAORDINÁRIO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 249.322 DISTRITO FEDERAL | ANOTE O NÚMERO DO SEU RECIBO 163988/2024 Enviado em 11/12/2024 às 02:02:15

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

 RECURSO EXTRAORDINÁRIO


AG.REG. NO HABEAS CORPUS 249.322 DISTRITO FEDERAL


RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº [a ter]

RECORRENTE: Jair Messias Bolsonaro

Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho

RECURRIDO: Supremo Tribunal Federal  


À Egrégia Suprema Corte do Brasil


Joaquim Pedro de Morais Filho, CPF 13303649618, neste ato representando Jair Messias Bolsonaro, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra a decisão monocrática do Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que negou seguimento ao Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 249.322/DF, pelos seguintes motivos:


I. DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL:


Violação ao Princípio do Devido Processo Legal e do Direito de Defesa (art. 5º, LV, da CF/88): A decisão recorrida desconsidera a necessidade de garantir ao recorrente o direito de defesa plena e o devido processo legal ao negar conhecimento do Agravo Regimental com base na falta de elementos probatórios, sem conceder a oportunidade de suprir tais omissões.


Ofensa ao Princípio da Legalidade (art. 5º, II, da CF/88): A ausência de análise da controvérsia subjacente ao pedido de habeas corpus, especialmente em se tratando de alegações de atos que poderiam configurar um golpe de Estado, implica em violação à legalidade, pois não se observam os fatos e a legislação aplicável ao caso.


II. DA REPERCUSSÃO GERAL:


Repercussão Geral: O presente caso, que envolve acusações de tentativa de golpe de Estado por parte de um ex-Presidente da República, possui relevância social, política e jurídica que transcende os interesses subjetivos da causa, justificando o reconhecimento da Repercussão Geral nos termos do art. 102, §3º, da CF/88. A discussão sobre a competência do STF versus o STM em casos de habeas corpus relacionados a autoridades de alta patente militar e política é de interesse público.


III. DOS FUNDAMENTOS:


Ausência de Elementos para Compreensão da Controvérsia: A decisão agravada argumenta a falta de elementos para a exata compreensão da controvérsia, mas não se observa esforço para permitir a correção ou complementação dos autos, o que configura cerceamento de defesa. Tal postura viola a Súmula 284 do STF que exige fundamentação adequada para a inadmissibilidade do recurso extraordinário, mas também a aplicação do princípio da ampla defesa.


Citação da PETIÇÃO 12100/DF: No contexto da Petição 12100/DF, foi alegado a existência de um "Núcleo de Inteligência Paralela" com a finalidade de coleta de dados para auxiliar Jair Bolsonaro na suposta consumação de um Golpe de Estado. Esta alegação, por si só, deveria exigir um exame mais detalhado e cuidadoso, respeitando a magnitude das acusações.


Registro de Habeas Corpus no STM: Foi devidamente registrado um Habeas Corpus no Superior Tribunal Militar sob o nº 7000756-57.2024.7.00.0000, distribuído ao Ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, em desfavor do STF por alegada falta de competência. Este ato demonstra a complexidade e a necessidade de uma análise constitucional sobre a competência jurisdicional em casos de tamanha repercussão.


IV. DO PEDIDO:


Ante o exposto, requer-se:


Seja reconhecida a Repercussão Geral da matéria constitucional discutida.


Seja provido o presente Recurso Extraordinário para cassar a decisão agravada, determinando o retorno dos autos ao STF para análise do mérito do Habeas Corpus impetrado, assegurando ao recorrente a oportunidade de apresentar os elementos necessários para a compreensão da controvérsia.


Seja concedido o direito ao recorrente de recorrer em liberdade, resguardando-se o amplo direito de defesa e o devido processo legal.


12 de Dezembro de 2024

Joaquim Pedro de Morais Filho