domingo, 22 de dezembro de 2024

RECURSO EXTRAORDINÁRIO EDcl no Habeas Corpus nº 968573 - DF (2024/0476824-7), Recorrido: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Paciente: ENTREGADORES DA PLATAFORMA DE ENTREGAS IFOOD | DATA: 22/12/2024 HORA: 05:41:37 SEQUENCIAL: 9681162

 DATA: 22/12/2024    HORA: 05:41:37    SEQUENCIAL: 9681162


EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


RECURSO EXTRAORDINÁRIO


EDcl no Habeas Corpus nº 968573 - DF (2024/0476824-7)


Recorrente: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO


Recorrido: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.


Paciente: ENTREGADORES DA PLATAFORMA DE ENTREGAS IFOOD


EMENTA:


Recurso Extraordinário contra a decisão que rejeitou os Embargos de Declaração interpostos em Habeas Corpus, sob a alegação de vícios de omissão, contradição ou obscuridade não comprovados. Argumenta-se a necessidade de reavaliação da adequação do instrumento processual utilizado, bem como a garantia dos direitos fundamentais dos pacientes envolvidos.


DOS FATOS:


O presente recurso surge em resposta à decisão proferida nos Embargos de Declaração no Habeas Corpus nº 968573 - DF, onde os embargos foram rejeitados sob a alegação de que não se verificavam os vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal (CPP), a saber: omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade que justificassem a reforma ou complementação da decisão anterior.


DAS RAZÕES DO RECURSO:


Necessidade de Reavaliação da Adequação do Instrumento Jurídico:

Sustenta-se que a decisão impugnada não analisou adequadamente a possibilidade de reclassificação do pedido inicial para outra ação, como um Mandado de Segurança ou uma Ação Civil Pública, que poderiam tratar de questões previdenciárias ou trabalhistas de forma mais adequada, sem a necessidade de se recorrer ao Habeas Corpus. Tal omissão fere o direito de petição (art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição Federal) e o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).


Direito à Ampla Defesa e ao Contraditório:

A rejeição dos embargos sob a justificativa de mero inconformismo ignora a essência do princípio da ampla defesa e do contraditório, previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal. A análise restritiva dos embargos de declaração não permite o saneamento de dúvidas ou a correção de eventuais equívocos na decisão, prejudicando, assim, a defesa dos pacientes.


Fundamentação Insuficiente:

A decisão atacada baseia-se em precedentes que alegam ausência de vícios no acórdão embargado, no entanto, não se aprofunda na análise dos argumentos apresentados pelos embargantes, o que contraria o art. 93, IX, da CF, que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas.


Prejuízo aos Direitos dos Pacientes:

A manutenção da decisão gera prejuízos diretos aos direitos trabalhistas e previdenciários dos entregadores, que poderiam ser protegidos por meio de outro instrumento judicial mais adequado. A interpretação estrita e formalista da utilização do habeas corpus pode resultar em injustiças materiais e processuais, desrespeitando o princípio da proteção ao trabalhador (art. 7º, CF).


DO PEDIDO:


Diante do exposto, requer-se:


a) O provimento do presente Recurso Extraordinário para que se reavalie a adequação do instrumento processual utilizado e, se for o caso, se proceda à reclassificação do pedido para uma ação mais adequada;


b) A reforma da decisão que rejeitou os embargos de declaração, de modo a garantir a análise das questões previdenciárias e trabalhistas dos pacientes, sob pena de violação dos princípios constitucionais mencionados;


c) A concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de evitar danos irreparáveis aos direitos dos pacientes enquanto não se decide sobre o mérito do recurso.


Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas e, se necessário, perícias.



Termos em que, Pede Deferimento.


São Paulo, 22 de dezembro de 2024.

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO