Replica STM: ultimo pedido foi simples, uma tentativa de pedido semelhante  "Ato Institucional n° 5 (AI-5)"

sábado, 21 de dezembro de 2024


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De: Joaquim pedro de morais Filho <pedrodefilho@icloud.com>
Assunto: Re: HABEAS CORPUS ao Superior Tribunal Militar (Urgencia) (Resposta)
Data: 21 de dez de 2024 às 12:26
Para: sejud1 stm <sejud1@stm.jus.br>


  Boa tarde, eu não vejo estranhamento no pedido quando as argumentativas são embasadas em lei, enquanto a finalidade de um Habeas Corpus é ampla no ornamento juridico, inclusive em seu intendimento para sua finalidade tambem é amplo, isso não sou eu que digo. Mas de momento fico no aguardo dos agraves impetrados.

  O ultimo pedido foi simples, uma tentativa de pedido semelhante  "Ato Institucional n° 5 (AI-5)" em forma tempestiva de interpretação para chancelar em formato de habeas corpus "Direito de Ir e vim interropido por direitos ameaçados intervidos", esse é resumo . A logica é somente comportamental, e verifica-se que mesmo que a casa tenha poder suficiente para acabar com direitos de militares violados por outra competencia, não fará, ou por covardia, ou por omissão, ou por bem estar, mais não por direito porque é claro que "Algum direito foi violado e é de copetencia desta casa julgar."

Ok, obrigado. - Joaquim Pedro de Morais Filho, SP 21/12/2024

Em 20 de dez de 2024, às 16:04, sejud1 stm <sejud1@stm.jus.br> escreveu:


Prezado,

por determinação da Presidência do Superior Tribunal Militar, devolvemos o presente e-mail e seus anexos.

Os pedidos formulados, além de serem totalmente estranhos à competência deste Tribunal, em nada têm a ver com a finalidade do Habeas Corpus, que, conforme o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, é instrumento para proteger a liberdade de locomoção de pessoa que estiver sofrendo ameaça ou violência contra esse direito, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder emanado de ato coator a ser individualmente apontado.

A prestação jurisdicional deve recair sobre pedidos que cumpram um mínimo de requisitos, de conteúdo e formais, não podendo ser invocada para se debruçar sobre inquietações ou inconformismos que propõem ruptura da ordem vigente.

Att.,

SECRETARIA JUDICIÁRIA
Superior Tribunal Militar
(61) 3313-9190  

Em qui., 19 de dez. de 2024 às 01:01, Joaquim pedro de morais Filho <pedrodefilho@icloud.com> escreveu:
HABEAS CORPUS ao Superior Tribunal Militar (Urgencia)

Assunto: Ato Institucional

Número do Processo: [A ser determinado pelo Tribunal]

Impetrante:Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 133.03.496-18, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 8.437/1992, e nos princípios gerais de direito, impetrar o presente:

HABEAS CORPUS

Contra: 
Presidente da República Federativa do Brasil 
Congresso Nacional 
Supremo Tribunal Federal (STF)

I. DOS FATOS

Contexto Político e Jurídico:Vivemos um momento ímpar na história do Brasil, onde a ordem pública e a segurança institucional estão ameaçadas pela inércia e ineficácia dos poderes constituídos.

Omissão do STF:O Supremo Tribunal Federal tem demonstrado uma omissão flagrante na defesa da Constituição e na manutenção da ordem pública, especialmente ao não intervir em situações de clara violação dos direitos fundamentais e da soberania nacional.

Hierarquia Militar:Além disso, há uma tentativa de subverter a hierarquia e disciplina militar, ferindo o artigo 142 da Constituição Federal, que estabelece as Forças Armadas como instituições nacionais permanentes, sob a autoridade suprema do Presidente da República, destinadas à defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem.

Para abordar o contexto de subversão dos poderes no Brasil, é necessário analisar tanto eventos históricos quanto contemporâneos, com foco nas relações entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Abaixo, contextualizamos este cenário com base em notícias e eventos recentes e históricos:

Subversão de Poderes no Brasil

1. Ditadura Militar (1964-1985):
Durante o período de 1964 a 1985, o Brasil viveu sob uma ditadura militar onde os atos institucionais, notadamente o AI-5 de 1968, subverteram a autonomia dos poderes. O AI-5 permitiu ao Executivo suspender direitos políticos, cassar mandatos, e censurar a mídia, efetivamente anulando o equilíbrio tripartite dos poderes.

Fontes:
Folha de S.Paulo: "Revisitando o AI-5: 50 anos de um golpe na democracia" (Arquivo, 2018).

Contexto Contemporâneo
2. Tensionamento entre Poderes:

a. Conflitos entre Executivo e Judiciário:
Operação Lava Jato: Esta operação, iniciada em 2014, expôs corrupção em grandes escalas, envolvendo políticos e empresários, e gerou tensões entre o Executivo e o Judiciário. Acusações de parcialidade e politização da justiça foram frequentes, especialmente com relação ao ex-juiz Sérgio Moro e ao ex-presidente Lula.
Fonte: O Globo: "Lava Jato: A Operação que Mudou o Brasil" (2019).
Intervenções do STF: Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) têm sido vistas como intervenções no Executivo e Legislativo, como a anulação de condenações da Lava Jato ou decisões sobre o financiamento de campanhas eleitorais.
Fonte: ConJur: "STF anula condenações da Lava Jato" (2021).

b. Legislativo versus Executivo:

Veto Presidencial vs. Derrota no Congresso: A relação entre o Congresso e o Presidente tem sido marcada por vetos presidenciais derrubados pelo Congresso, como no caso de políticas ambientais ou reformas trabalhistas.
Fonte: Estadão: "Congresso derruba veto presidencial e aprova nova legislação ambiental" (2023).

c. Subversão Interna dos Poderes:

Politicização do Judiciário: Há acusações de que o Judiciário estaria se tornando um campo de batalha política, com nomeações de ministros para o STF sendo vistas como estratégicas para influenciar decisões judiciais.
Fonte: El País Brasil: "A politicização do STF: entre a justiça e o poder" (2022).
Militares na Política: Desde a eleição de Jair Bolsonaro, houve um aumento significativo da presença militar no governo, o que levantou debates sobre a subversão da hierarquia civil-militar tradicional.
Fonte: BBC News Brasil: "Militares no governo Bolsonaro: a volta dos que não foram" (2019).

3. Eventos recentes e posts em X:

Posts em X sugerem uma percepção pública de que há uma tentativa de silenciar o Congresso pelo STF, ou de que há uma tentativa de golpe por parte do Executivo. Estes posts refletem uma narrativa de subversão dos poderes, embora careçam de comprovação factual direta e representem mais a percepção ou a sensação de parte da população.

4. Análise Crítica:

A subversão dos poderes no Brasil é um fenômeno complexo, onde o equilíbrio entre os poderes pode ser visto como instável. A democracia brasileira tem enfrentado desafios em manter o princípio da separação de poderes sem que um se sobreponha ao outro de forma inconstitucional.
A mídia e a academia têm debatido sobre a necessidade de revisitar o modelo de separação de poderes, considerando as mudanças sociais, políticas e tecnológicas.

Conclusão:

A subversão dos poderes no Brasil, tanto no passado quanto no presente, é marcada por eventos e narrativas que questionam a independência e harmonia entre o Legislativo, Executivo e Judiciário. A análise dos eventos e das fontes de notícias mostra que a democracia brasileira enfrenta desafios contínuos na manutenção do equilíbrio constitucional, com cada poder, em momentos distintos, sendo acusado de interferir indevidamente nos outros. Este contexto é essencial para compreender a dinâmica política atual do país.

II. DO DIREITO

Invocação do Ato Institucional:Diante da gravidade dos fatos, invoca-se analogicamente o espírito do Ato Institucional nº 5 (AI-5), não para restaurar sua estrutura, mas para justificar a necessidade de uma intervenção excepcional para restabelecer a ordem constitucional. Este ato, embora não mais vigente, ilustra a necessidade de medidas extraordinárias em momentos críticos da Nação.

Artigo 142 da Constituição Federal:Este dispositivo constitucional permite a atuação das Forças Armadas para garantir a ordem pública, especialmente quando as instituições convencionais falham, como no caso presente.

Súmulas Vinculantes:

Súmula Vinculante 10: Refere-se à reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade, que, neste contexto, é ignorada pela omissão do STF em julgar questões cruciais para a nação.

Súmula Vinculante 37: Destaca que não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos, mas aqui se trata de uma interpretação extensiva para evitar o aumento de poder indevido dos poderes constituídos que não cumprem seu papel.

Lei nº 6.815/1980:Esta lei, que trata de imigração, possui dispositivos que podem ser analogicamente aplicados para a intervenção em caso de perturbação grave da ordem pública.

Habeas Corpus como Instrumento Extraordinário:O presente habeas corpus é impetrado com o objetivo de proteger a liberdade pública, não de um indivíduo específico, mas da coletividade, contra a violação de direitos pela inação dos poderes.

III. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

a) A deposição do Presidente da República por sua incapacidade ou omissão em garantir a estabilidade e ordem constitucionais.

b) A dissolução do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, por terem falhado na execução de suas funções constitucionais, especialmente na garantia da ordem, segurança e integridade da nação.

c) A assunção provisória da Justiça Militar como órgão responsável pela manutenção da ordem pública, em caráter emergencial e transitório, até que se restabeleça a normalidade institucional.

d) A emissão de um mandado de segurança coletivo para garantir a liberdade dos cidadãos brasileiros frente às ameaças de desordem e insegurança jurídica e política.

IV. DAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Ato Institucional Número Cinco (AI-5), de 13 de dezembro de 1968.
Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 - Estatuto do Estrangeiro.
Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.
Súmula Vinculante nº 10 e 37 do STF.

V. DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Requer-se, portanto, a concessão da ordem de habeas corpus, com a adoção das medidas aqui postuladas, para que seja assegurada a ordem pública e a integridade da nação brasileira.

Termos em que,Pede Deferimento

São Paulo, 19 de dezembro de 2024.
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO