terça-feira, 24 de dezembro de 2024

STF: HABEAS CORPUS em favor de SÔNIA MARIA DE JESUS | ANOTE O NÚMERO DO SEU RECIBO 170252/2024 Enviado em 24/12/2024 às 11:43:35

 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 


Joaquim Pedro de Morais Filho CPF 133.036.496-18, brasileiro, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente HABEAS CORPUS em favor de SÔNIA MARIA DE JESUS, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:


DA COMPETÊNCIA:


Compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina o julgamento deste habeas corpus, em face de ser a autoridade coatora um desembargador deste Estado, conforme dispõe o art. 105, I, 'c', da Constituição Federal e art. 648, II, do Código de Processo Penal.


DOS FATOS:


Sônia Maria de Jesus, 50 anos, surda, foi resgatada em junho de 2023 por fiscais do trabalho da residência do Desembargador Jorge Luiz de Borba CPF: 52123510068, onde vivia em condições análogas às de escravidão há mais de 40 anos. Apesar da libertação inicial, uma decisão judicial permitiu que ela voltasse a residir com o casal Borba, sob a alegação de que manifestava vontade expressa de retornar. No entanto, há evidências de que tal decisão foi tomada sob coação emocional e psicológica, conforme relatórios do Ministério Público do Trabalho (MPT).


Desde então, Sônia não tem tido acesso regular à sua família biológica, sendo impedida de passar o Natal e outros momentos familiares com eles, o que configura uma coação ilegal em sua liberdade de locomoção e convívio familiar.


DO DIREITO:


Art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."


Art. 648.º do Código de Processo Penal: enumera situações em que a coação é ilegal, incluindo a que atenta contra a liberdade de locomoção sem justa causa.


Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): garante os direitos à autonomia, à inclusão social e ao convívio familiar das pessoas com deficiência, como Sônia.


DO PEDIDO:


Ante o exposto, requer-se:


Concessão de habeas corpus para que Sônia Maria de Jesus seja imediatamente retirada da tutela do Desembargador Jorge Luiz de Borba, sendo devolvida ao convívio de sua família biológica, com a garantia de seu direito fundamental de liberdade de locomoção e convívio familiar.


Suspensão das funções do Desembargador Jorge Luiz de Borba até o julgamento definitivo deste caso, em razão dos maus-tratos e exploração de trabalho análogo ao de escravo, que configuram conduta incompatível com a função judiciária.


Justiça Gratuita, conforme disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, visto que a família de Sônia não possui condições financeiras de arcar com os custos processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.


Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos e oitiva de testemunhas.


Termos em que, Pede Deferimento.


São Paulo, 24 de dezembro de 2024.

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO