Habeas Corpus Preventivo Coletivo com Pedido de Medida Liminar para suspensão da negociação de contratos de dólar americano na B3, em face de ameaça iminente e massiva à liberdade de locomoção, decorrente de coação econômica internacional, omissão das autoridades nacionais em aplicar o princípio da reciprocidade e violação à soberania nacional. | STF 97908/2025

sexta-feira, 18 de julho de 2025

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho

Paciente: Toda a coletividade brasileira, titular do direito fundamental de locomoção

Autoridades Coatoras:

  • Excelentíssimo Senhor Presidente do Banco Central do Brasil (BCB)
  • Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
  • Ilustríssimo Senhor Presidente da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão

Assunto: Habeas Corpus Preventivo Coletivo com Pedido de Medida Liminar para suspensão da negociação de contratos de dólar americano na B3, em face de ameaça iminente e massiva à liberdade de locomoção, decorrente de coação econômica internacional, omissão das autoridades nacionais em aplicar o princípio da reciprocidade e violação à soberania nacional.


EMENTA

HABEAS CORPUS PREVENTIVO E COLETIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ECONÔMICO E INTERNACIONAL. AMEAÇA IMINENTE À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO (ART. 5º, INCISOS XV E LXVIII, CF/88) DA COLETIVIDADE BRASILEIRA. ATO COATOR COMPLEXO DECORRENTE DE COAÇÃO ECONÔMICA INTERNACIONAL FORMALIZADA POR AMEAÇA DE TARIFA PUNITIVA DE 50% PELOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. RISCO CONCRETO DE COLAPSO ECONÔMICO, DESEMPREGO EM MASSA, HIPERINFLAÇÃO E IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE IR E VIR. OMISSÃO DAS AUTORIDADES PÚBLICAS (BCB, CVM E B3) EM ADOTAR MEDIDAS PROTETIVAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA NACIONAL (ART. 1º, I, CF/88), À ORDEM ECONÔMICA (ART. 170, CF/88) E AO PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE NO DIREITO INTERNACIONAL. MANUTENÇÃO DA NEGOCIAÇÃO DO DÓLAR NA B3 COMO INSTRUMENTO QUE AMPLIFICA A VULNERABILIDADE NACIONAL. CABIMENTO EXCEPCIONAL DO WRIT PARA RESGUARDAR A CONDIÇÃO MATERIAL MÍNIMA PARA O EXERCÍCIO DE DIREITO FUNDAMENTAL. PRECEDENTES: HC COLETIVO 143.641/SP E HC 165.704/DF. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR.


JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, portador do CPF nº 133.036.496-18, no exercício pleno de sua cidadania e com fundamento nos artigos 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988, e 647 e seguintes do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar a presente ordem de:

HABEAS CORPUS PREVENTIVO E COLETIVO, COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR,

em favor de TODA A COLETIVIDADE BRASILEIRA, paciente deste writ, que se encontra sob iminente e grave ameaça de restrição massiva ao seu direito fundamental de locomoção, decorrente de atos omissivos e comissivos das autoridades coatoras, a saber: o Excelentíssimo Senhor Presidente do Banco Central do Brasil (BCB), o Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ilustríssimo Senhor Presidente da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, cujas sedes e atuações são de conhecimento público, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.


I. DOS FATOS E DO CONTEXTO DA AMEAÇA

O presente mandamus fundamenta-se em uma conjuntura fática de excepcional gravidade, amplamente documentada no relatório técnico anexo (“Brasil numa Encruzilhada Monetária”), que demonstra a iminência de um colapso econômico-social no Brasil, induzido por uma coação econômica internacional formalizada e potencializado pela omissão deliberada das autoridades nacionais. Tal cenário configura uma ameaça direta e massiva ao direito de locomoção de milhões de brasileiros, justificando o manejo deste remédio constitucional heroico.


1.1. Da Coação Econômica Internacional

Conforme amplamente noticiado e detalhado no relatório técnico, os Estados Unidos da América, por meio da abertura de uma investigação sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, formalizaram a ameaça de impor uma tarifa punitiva de 50% sobre todos os produtos importados do Brasil, com previsão de implementação a partir de 1º de agosto de 2025. Tal medida não constitui mera especulação, mas um ato administrativo formal, com efeitos jurídicos e econômicos concretos, que precede a efetiva aplicação das tarifas.

O impacto projetado dessa medida sobre a economia brasileira é devastador, conforme detalhado no relatório técnico e corroborado por estudos econômicos de instituições idôneas, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Os principais efeitos incluem:

  • Desemprego em Massa: A CNI projeta a perda de, no mínimo, 110.000 postos de trabalho diretos no setor industrial, com impactos ainda mais severos em cadeias produtivas dependentes do mercado norte-americano, como a siderurgia (47,9% das exportações destinadas aos EUA), a indústria de suco de laranja (41,7%) e os setores de café, carnes e manufaturados de alto valor agregado.
  • Recessão Profunda: Economistas estimam uma contração de até 0,5 ponto percentual no PIB brasileiro, com perdas na balança comercial que podem atingir US$ 9,4 bilhões anualmente, comprometendo a capacidade do país de sustentar suas importações essenciais.
  • Colapso de Setores Produtivos: A inviabilização de setores estratégicos, como a agroindústria e a indústria de transformação, comprometerá cadeias produtivas inteiras, com reflexos diretos no abastecimento interno e na geração de renda.
  • Espiral Inflacionária e Desvalorização Cambial: A crise de confiança gerada pela ameaça tarifária, somada à profunda dependência do dólar americano (95% das exportações e 82% das importações brasileiras), levará a uma fuga de capitais e a uma desvalorização abrupta do Real. Estudos da FGV apontam que o repasse cambial à inflação varia entre 16% e 18%, tornando bens essenciais, como alimentos, combustíveis e medicamentos, inacessíveis à grande maioria da população.

1.2. Da Ameaça à Liberdade de Locomoção

O direito de locomoção, assegurado pelo art. 5º, inciso XV, da CF/88, não se limita à ausência de barreiras físicas, mas abrange a capacidade material mínima para seu exercício. Um cidadão desempregado, desprovido de renda, incapaz de custear transporte público, combustível ou mesmo alimentação básica, tem sua liberdade de ir e vir cerceada de forma indireta, porém absoluta. A iminência de um colapso econômico, com desemprego em massa, hiperinflação e perda de poder de compra, configura uma restrição estrutural e sistêmica à locomoção de toda a coletividade brasileira.

O impacto econômico projetado torna inviável o exercício de atividades essenciais que dependem do deslocamento, como buscar emprego, acessar serviços de saúde, educação ou exercer direitos políticos e sociais. Trata-se de um “encarceramento social”, em que a miséria econômica aprisiona o cidadão em sua própria condição de vulnerabilidade, esvaziando o conteúdo material do direito fundamental de locomoção.


1.3. Da Omissão das Autoridades Coatoras

O ato coator combatido neste writ é complexo, envolvendo tanto a coação externa (ameaça tarifária dos EUA) quanto a omissão interna das autoridades brasileiras. O Banco Central do Brasil (BCB), responsável pela estabilidade monetária e financeira (art. 192, CF/88, e Lei nº 4.595/1964), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incumbida de proteger o mercado de capitais (Lei nº 6.385/1976), e a B3 S.A., que opera o mercado de câmbio e derivativos, mantêm inalterada a negociação irrestrita do dólar americano, apesar da ameaça declarada à economia nacional.

A livre negociação do dólar na B3 atua como um catalisador da vulnerabilidade econômica brasileira. O relatório técnico demonstra que a dependência estrutural do dólar (95% das exportações e 82% das importações) e a alta liquidez dos instrumentos de hedge na B3 amplificam a exposição do Brasil à desvalorização cambial e à crise de confiança. A omissão das autoridades em adotar medidas de contenção, como a suspensão temporária da negociação do dólar, constitui uma violação direta do dever de proteção à soberania nacional (art. 1º, I, CF/88) e à ordem econômica (art. 170, CF/88).

A ausência de ações concretas, como a aplicação do princípio da reciprocidade no âmbito das relações econômicas internacionais, agrava a situação. A reciprocidade, consagrada no direito internacional público e na prática diplomática, autoriza e impõe que o Brasil adote medidas proporcionais em resposta a uma agressão econômica declarada, como a suspensão da negociação da moeda do país agressor.


II. DO DIREITO

II.I. Do Cabimento do Habeas Corpus Preventivo e Coletivo

O art. 5º, inciso LXVIII, da CF/88, estabelece que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. O presente writ é preventivo, pois a ameaça à liberdade de locomoção é iminente, concreta e objetivamente verificável, com base em ato administrativo formal (investigação sob a Seção 301) e projeções econômicas idôneas.

O caráter coletivo do Habeas Corpus encontra amparo em precedentes desta Suprema Corte, notadamente o HC 143.641/SP (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2018), que reconheceu a possibilidade de concessão do writ em favor de um grupo vulnerável (mulheres grávidas e mães de crianças em situação de cárcere), e o HC 165.704/DF (Rel. Min. Gilmar Mendes, 2019), que reforçou a legitimidade do Habeas Corpus coletivo para proteger direitos fundamentais de grupos em situações de violação sistêmica.

No presente caso, o paciente é a totalidade da coletividade brasileira, cuja vulnerabilidade decorre da dependência econômica estrutural e da omissão estatal diante de uma agressão externa formalizada. A ameaça à liberdade de locomoção não é individual, mas estrutural, afetando indistintamente trabalhadores, agricultores, motoristas, autônomos e cidadãos dependentes de serviços essenciais. O cabimento do writ coletivo é, portanto, medida que se impõe como instrumento de jurisdição constitucional para salvaguardar um direito fundamental ameaçado em escala nacional.


II.II. Da Violação ao Direito de Locomoção (Art. 5º, XV e LXVIII, CF/88)

A jurisprudência do STF interpreta o direito de locomoção de forma ampla, reconhecendo que ele transcende a mera ausência de barreiras físicas. Conforme decidido no HC 104.410/RJ (Rel. Min. Gilmar Mendes, 2011), a liberdade de ir e vir é um direito-meio, essencial para o exercício de outros direitos fundamentais, como o acesso ao trabalho, à saúde, à educação e à participação política.

A ameaça de colapso econômico, com desemprego em massa, hiperinflação e desvalorização cambial, configura uma restrição material ao exercício do direito de locomoção. Um cidadão sem meios financeiros para custear transporte, alimentação ou moradia está, na prática, privado de sua capacidade de se deslocar livremente. Tal situação equivale a uma coação indireta, mas igualmente grave, que esvazia o conteúdo do art. 5º, inciso XV, da CF/88.

A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), fundamento da República, é diretamente atingida quando a coletividade é submetida a condições de miséria que inviabilizam o exercício de direitos fundamentais. O STF, no julgamento da ADI 5.127/DF (Rel. Min. Edson Fachin, 2015), reconheceu que a proteção aos direitos fundamentais exige a garantia de condições materiais mínimas para seu exercício. Assim, a omissão estatal em prevenir a crise econômica constitui uma violação direta ao direito de locomoção da coletividade.


II.III. Da Afronta à Soberania Nacional e à Ordem Econômica (Art. 1º, I; Art. 170, CF/88)

A omissão das autoridades coatoras em suspender a negociação do dólar na B3, diante de uma agressão econômica declarada, viola o princípio da soberania nacional (art. 1º, I, CF/88). A soberania, como fundamento da República, impõe ao Estado o dever de proteger a economia nacional contra ameaças externas que comprometam a existência digna de seus cidadãos.

A ordem econômica, prevista no art. 170 da CF/88, tem como objetivo assegurar a todos uma existência digna, observados os princípios da soberania nacional, da valorização do trabalho e da justiça social. A manutenção de um mercado líquido para a moeda de um país que ameaça destruir a economia brasileira é uma afronta direta a esses princípios. A dependência do dólar, potencializada pela livre negociação na B3, torna o Brasil vulnerável a pressões externas, comprometendo a autonomia econômica e a estabilidade financeira.


II.IV. Do Princípio da Reciprocidade no Direito Internacional

O princípio da reciprocidade, consagrado no direito internacional público e na prática diplomática, autoriza o Brasil a adotar medidas proporcionais em resposta a uma agressão econômica formalizada. A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e os princípios gerais do direito internacional, recepcionados pelo ordenamento brasileiro (art. 4º, CF/88), reconhecem a reciprocidade como um mecanismo legítimo de defesa dos interesses nacionais.

A suspensão temporária da negociação do dólar na B3 seria uma medida proporcional e necessária para sinalizar que o Brasil não aceitará passivamente a subjugação econômica. A omissão das autoridades coatoras em adotar tal medida constitui uma ilegalidade por omissão, passível de correção por este writ, nos termos do art. 5º, inciso LXVIII, da CF/88.


II.V. Da Competência do STF e da Legitimidade do Impetrante

A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar este Habeas Corpus decorre do art. 102, inciso I, alínea “d”, da CF/88, que atribui ao STF a análise de writs impetrados contra atos de autoridades com foro por prerrogativa de função, como o Presidente do Banco Central e o Presidente da CVM. Ademais, a relevância nacional da questão e a ameaça à coletividade justificam a atuação deste Pretório Excelso como guardião da Constituição.

O impetrante, na condição de cidadão brasileiro, possui legitimidade ativa para impetrar este Habeas Corpus, conforme o art. 654 do CPP, que dispensa a necessidade de representação por advogado em writs constitucionais. A coletividade brasileira, como paciente, é titular do direito fundamental ameaçado, reforçando a legitimidade da impetração.


III. DA MEDIDA LIMINAR

A concessão da medida liminar é imprescindível, diante da presença inequívoca do fumus boni iuris e do periculum in mora.

  • Fumus boni iuris: A robustez da fundamentação jurídica, amparada na Constituição, no Código de Processo Penal, em precedentes do STF e em estudos técnicos idôneos, demonstra a legitimidade do pleito. A conexão entre a omissão estatal, a ameaça econômica internacional e a violação iminente do direito de locomoção é clara e inquestionável.
  • Periculum in mora: A proximidade da data estipulada para a imposição das tarifas (1º de agosto de 2025) e a volatilidade dos mercados financeiros exigem uma resposta imediata. A cada dia de omissão, a crise de confiança se agrava, com impactos diretos na desvalorização do Real e na antecipação dos efeitos econômicos devastadores. A demora no julgamento do mérito tornaria inócua a decisão final, permitindo a consumação do dano irreparável à coletividade.

Assim, requer-se a concessão da liminar, inaudita altera pars, para determinar a imediata suspensão de todas as negociações de contratos futuros, minicontratos, mercado à vista e quaisquer outros derivativos envolvendo o par de moedas Real/Dólar Americano (BRL/USD) no âmbito da B3 S.A., até o julgamento final deste Habeas Corpus.


IV. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o Impetrante requer a Vossa Excelência:

a) A concessão da MEDIDA LIMINAR, inaudita altera pars, para determinar a imediata suspensão de todas as operações de negociação com a moeda Dólar Americano (contratos futuros, minicontratos, mercado à vista e quaisquer outros derivativos) na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, até o julgamento de mérito deste Habeas Corpus, com a expedição de ofícios às autoridades coatoras para cumprimento imediato;

b) A notificação das autoridades coatoras (Presidente do Banco Central do Brasil, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários e Presidente da B3 S.A.) para que prestem informações no prazo legal, nos termos do art. 662 do CPP;

c) A intimação do Procurador-Geral da República para que apresente parecer, conforme determina o art. 664 do CPP;

d) No mérito, a CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO E COLETIVO, em favor de toda a coletividade brasileira, para tornar permanente a suspensão das negociações do Dólar Americano na B3, como medida de salvaguarda ao direito fundamental de locomoção, condicionando o eventual restabelecimento das operações à cessação completa e formal da ameaça de imposição de tarifas punitivas por parte dos Estados Unidos da América;

e) A condenação das autoridades coatoras ao pagamento das custas processuais, se aplicável, nos termos do art. 804 do CPP.

Nestes termos, pede deferimento.

Brasília/DF, 18 de julho de 2025.

Joaquim Pedro de Morais Filho

CPF: 133.036.496-18

Impetrante


Brasil numa Encruzilhada Monetária: Avaliando uma Estratégia de Desdolarização numa Era de Rivalidade Geopolítica e Tarifas Americanas

Resumo Executivo

Este relatório apresenta uma análise estratégica aprofundada da proposta de cessar a negociação do dólar americano na bolsa de valores brasileira (B3). Esta medida, enquadrada como um passo ousado em direção a uma maior soberania monetária e a uma "nova economia", é avaliada no contexto de dois fatores externos críticos: o desenvolvimento de uma arquitetura financeira alternativa liderada pelo BRICS e a ameaça iminente e severa de retaliação econômica por parte dos Estados Unidos, nomeadamente através da imposição de tarifas punitivas.

A análise conclui que, embora a busca por maior autonomia monetária seja um objetivo estratégico válido e desejável a longo prazo para o Brasil, a proposta específica de proibir a negociação de dólares na B3 representa uma tática perigosamente prematura, mal concebida e de altíssimo risco. A investigação revela a profunda integração estrutural do dólar no tecido financeiro, comercial e soberano da economia brasileira. A liquidez dos contratos futuros de dólar na B3 não é um luxo especulativo, mas uma infraestrutura crítica que permite a empresas de todos os portes gerir os riscos cambiais inerentes a uma economia globalizada. A sua remoção abrupta equivaleria a um ato de sabotagem econômica interna, aumentando drasticamente os custos e a incerteza para o setor produtivo nacional.

Simultaneamente, a avaliação da alternativa proposta pelo BRICS demonstra que, apesar da visão política ambiciosa, a sua materialização está numa fase incipiente. A iniciativa consiste num portfólio de projetos com diferentes graus de maturidade — desde acordos bilaterais de comércio em moeda local, que são funcionais mas limitados, até uma plataforma de pagamentos partilhada (BRICS Pay/Bridge), que enfrenta enormes desafios técnicos, regulatórios e de governação e que está, na melhor das hipóteses, a uma década de se tornar uma alternativa robusta e fiável ao ecossistema do dólar. A ideia de uma moeda comum, semelhante ao euro, permanece no campo da aspiração política, sem qualquer viabilidade econômica ou institucional no futuro previsível.

O risco de retaliação dos EUA, por outro lado, é imediato, concreto e severo. A ameaça de uma tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras, já formalizada através do início de uma investigação da Seção 301 pelo Representante de Comércio dos EUA (USTR), representa uma arma de coação estratégica. A justificação oficial para a tarifa abrange uma vasta gama de queixas comerciais americanas de longa data, indicando que a ameaça é uma alavanca para forçar o Brasil a uma negociação abrangente em termos desfavoráveis, com a questão da desdolarização a servir de catalisador. O impacto de tal tarifa seria devastador para setores chave da economia brasileira, como a siderurgia, o agronegócio e a aviação, com projeções que indicam uma contração significativa do PIB e a perda de mais de cem mil empregos.

Face a este cenário, o relatório conclui com uma recomendação inequívoca contra a proposta de delistagem do dólar. Em seu lugar, propõe-se uma mudança de uma retórica de confronto para uma estratégia pragmática e multifacetada, assente em três pilares:

  1. Desescalada e Negociação (Postura Defensiva): Priorizar o envolvimento diplomático imediato com os EUA para neutralizar a ameaça tarifária, utilizando a investigação da Seção 301 como um roteiro para uma negociação pragmática.
  2. Construção de Arquitetura (Projeto BRICS a Longo Prazo): Manter uma participação ativa e construtiva no desenvolvimento da infraestrutura financeira do BRICS, enquadrando-a como um projeto de longo prazo para criar redundância e opções no sistema global, e não como um desafio iminente à ordem existente.
  3. Diversificação Gradual e Orientada pelo Mercado (Postura Proativa): Implementar uma estratégia de diversificação gradual e não disruptiva, expandindo acordos de swap de moedas, incentivando o uso do Real no comércio regional e continuando a diversificação prudente das reservas internacionais.

Esta abordagem permite ao Brasil perseguir os seus interesses estratégicos de longo prazo sem incorrer nos custos catastróficos de uma rutura prematura e mal calculada com a atual arquitetura financeira global.

Parte I: O Domínio do Dólar: Anatomia da Dependência Econômica do Brasil

Para avaliar a viabilidade e as consequências de uma política de desdolarização, é imperativo primeiro compreender a profundidade e a natureza multifacetada da integração do dólar americano na economia brasileira. O dólar não é apenas uma moeda estrangeira ou um ativo negociado; funciona como um componente fundamental da infraestrutura financeira, comercial e soberana do país. Esta seção disseca essa dependência em três domínios críticos: o mercado financeiro, o comércio exterior e as reservas internacionais.

Seção 1. O Núcleo Financeiro: O Dólar na B3

O mercado financeiro brasileiro, centralizado na B3, utiliza o dólar americano não apenas como um ativo de investimento, mas, mais crucialmente, como a principal ferramenta para a gestão de risco cambial. A proposta de cessar a sua negociação ignora a função sistêmica que estes instrumentos desempenham.

A escala da atividade é imensa. O mercado de futuros de dólar é um dos segmentos mais líquidos e ativos da bolsa. Em períodos de volatilidade, o volume de contratos negociados pode exceder 421.325 numa única sessão, como observado em fevereiro de 2022. Este volume robusto indica um posicionamento estrutural por parte dos investidores e, fundamentalmente, das empresas, que procuram proteger-se contra as flutuações da taxa de câmbio.

O crescimento dos minicontratos de dólar (WDO) ilustra a democratização e a necessidade crescente destes instrumentos de cobertura (hedge). Entre 2020 e 2021, o volume de minicontratos negociados na B3 cresceu 18,8%, saltando de 697 milhões para quase 829 milhões de contratos num único ano. Este aumento está correlacionado com o crescimento do número de investidores na bolsa, mas também com períodos de incerteza econômica e política, como o impeachment de 2016 e as eleições de 2018, que viram aumentos expressivos na negociação destes ativos.

Esta atividade não é meramente especulativa. Para uma empresa brasileira que exporta os seus produtos e recebe em dólares, ou para uma que importa insumos e tem de pagar em dólares, a flutuação da taxa de câmbio entre a assinatura de um contrato e a sua liquidação representa um risco existencial. Ao vender ou comprar contratos futuros de dólar na B3, estas empresas podem fixar uma taxa de câmbio futura, eliminando a incerteza e permitindo um planeamento financeiro estável. A B3, ao atuar como contraparte central, mitiga o risco de crédito entre os participantes, uma característica que torna o mercado de derivativos em bolsa consolidado e eficiente. A existência de produtos financeiros sofisticados, como o Índice S&P/B3 BRL USD Mini Futures, demonstra a institucionalização e a maturidade deste mercado.

Eliminar este mercado seria o equivalente a remover o principal mecanismo de seguros para toda a economia brasileira com exposição internacional. As empresas seriam forçadas a procurar alternativas menos eficientes, mais caras e com maior risco de contraparte nos mercados de balcão (over-the-counter) ou em mercados offshore, como os de Non-Deliverable Forwards (NDFs). Isto não eliminaria a necessidade de gerir o risco dólar; apenas transferiria a atividade para jurisdições menos transparentes e aumentaria o custo de fazer negócios no Brasil, exacerbando o "Custo Brasil".

Seção 2. As Veias Comerciais: O Dólar no Comércio Exterior

Se o mercado financeiro é o núcleo da gestão do risco dólar, o comércio exterior é a fonte primária desse risco. A hegemonia do dólar nas transações comerciais do Brasil é quase absoluta, não por uma preferência política, mas por uma convenção global profundamente enraizada.

Dados da Secretaria de Comércio Exterior são inequívocos: nos últimos cinco anos, 95% das exportações brasileiras e 82% das importações foram faturadas e liquidadas em dólares americanos. O euro e o real seguem-se a uma distância considerável, com outras moedas como a libra esterlina, o iene e o renminbi chinês a terem uma participação marginal.

Esta realidade reflete a estrutura do comércio global. Os principais produtos da pauta de exportação brasileira — commodities como soja, minério de ferro, petróleo e café — são cotados em dólares nos mercados internacionais. O superávit comercial recorde do Brasil, que atingiu US$ 74,6 bilhões em 2024, foi um influxo de dólares na economia. As exportações totais, que somaram US$ 337 bilhões, foram predominantemente nesta moeda.

Mesmo nas relações com parceiros que promovem ativamente as suas próprias moedas, o dólar prevalece. A China é o principal parceiro comercial do Brasil, absorvendo um valor recorde de US$ 105,75 bilhões em exportações brasileiras em 2023. Os Estados Unidos são o segundo maior parceiro, com exportações brasileiras a atingirem US$ 36,9 bilhões e importações a somarem US$ 38 bilhões. A esmagadora maioria destas transações é liquidada em dólares.

Abandonar o dólar no comércio exterior não é uma decisão que o Brasil possa tomar unilateralmente. Exigiria que os seus parceiros comerciais — desde a China e os EUA até à União Europeia e ao Japão — concordassem em utilizar uma moeda alternativa. Embora existam mecanismos para facilitar o comércio em moedas locais, como os acordos de swap cambial com a China , estes representam uma fração minúscula do volume total e enfrentam desafios estruturais, como será discutido na Parte II. Para a vasta maioria das transações, o dólar continua a ser a única linguagem comum, funcionando como unidade de conta, meio de troca e reserva de valor universalmente aceites.

Seção 3. O Escudo Nacional: O Dólar nas Reservas Internacionais do Brasil

As divisas geradas pelo superávit comercial alimentam o terceiro pilar da dependência do dólar: as reservas internacionais do país. Geridas pelo Banco Central do Brasil (BCB), estas reservas funcionam como um "seguro" contra choques externos, como crises cambiais súbitas ou interrupções nos fluxos de capital. A sua composição e gestão são ditadas por um princípio fundamental: a necessidade de segurança e liquidez.

No final de 2023, as reservas internacionais do Brasil totalizavam US$ 355 bilhões. A composição destas reservas revela a centralidade do dólar. De acordo com o relatório de gestão do BCB referente a 2022, 80,42% das reservas estavam alocadas em ativos denominados em dólares americanos. O restante estava diversificado, numa tentativa prudente de mitigar riscos, com 5,37% em renminbi chinês, 4,74% em euro, 3,15% em libra esterlina, 2,52% em ouro e parcelas menores em ienes e dólares canadenses e australianos.

A política de investimento do BCB para as reservas segue o tripé de segurança, liquidez e rentabilidade, priorizados nesta ordem. Esta hierarquia explica a predominância do dólar. O mercado de títulos do Tesouro dos EUA é o único no mundo com profundidade, liquidez e segurança suficientes para absorver e permitir a movimentação rápida de centenas de bilhões de dólares. Um gestor de reservas não pode arriscar o "seguro" da nação em ativos que possam ser ilíquidos ou voláteis num momento de crise.

Estas reservas não são um ativo estático. O BCB utiliza-as ativamente para intervir no mercado de câmbio, vendendo dólares para atenuar oscilações bruscas do real e fornecer previsibilidade aos agentes econômicos. Uma alienação forçada e em grande escala de ativos em dólares para trocá-los por uma alternativa não testada seria logisticamente difícil, financeiramente ruinosa (causando perdas de capital maciças) e estrategicamente imprudente, pois enfraqueceria a própria apólice de seguro que as reservas representam. A recente e modesta diversificação para o renminbi e outras moedas é um passo estratégico e cauteloso, não o prelúdio de uma rutura revolucionária.

A interconexão destes três pilares — financeiro, comercial e soberano — cria uma matriz de dependência sistêmica. Os fluxos comerciais em dólares geram a necessidade de cobertura financeira na B3. Os superávits comerciais em dólares são acumulados como reservas soberanas pelo BCB. Atacar um destes pilares, como proibir a negociação na B3, desestabilizaria imediatamente os outros. As empresas, privadas do seu principal instrumento de gestão de risco, poderiam hesitar em repatriar as suas receitas de exportação, criando uma escassez de dólares que forçaria o BCB a gastar as suas preciosas reservas para estabilizar a moeda. A estrutura é interligada; a remoção de uma peça fundamental ameaça o colapso de todo o edifício. Desta forma, a liquidez do dólar e os instrumentos de cobertura da B3 funcionam, na prática, como um bem público — uma peça de infraestrutura financeira crítica que proporciona estabilidade à economia.

Tabela 1: O Papel Sistêmico do Dólar Americano na Economia Brasileira (Síntese de Dados)

Métrica

Valor/Percentagem

Fonte(s)

Implicação Estratégica

Mercado Financeiro (B3)




Volume de Contratos Futuros de Dólar

>421.000 (em dias de pico)


Principal mecanismo de gestão de risco cambial para a economia.

Minicontratos de Dólar Negociados (2021)

~829 milhões


Acesso democratizado à cobertura cambial, indicando ampla necessidade sistêmica.

Comércio Exterior




Faturação de Exportações

95% do total


A economia exportadora do Brasil opera fundamentalmente em dólares.

Faturação de Importações

82% do total


A cadeia de abastecimento industrial e de consumo depende de transações em dólares.

Superávit Comercial (2024)

US$ 74,6 bilhões


A geração de riqueza externa do país materializa-se em dólares.

Reservas Soberanas




Composição das Reservas Internacionais

80,42% em USD


O "seguro" nacional contra crises externas está predominantemente ancorado no dólar.

Volume Total das Reservas (Final de 2023)

US$ 355 bilhões


Apenas o mercado de ativos em dólares possui a liquidez e segurança para deter esta escala de fundos.

Parte II: A Alternativa do BRICS: Um Projeto Viável para uma Nova Economia?

A proposta de abandonar o dólar pressupõe a existência de uma alternativa viável. O bloco BRICS tem sido apontado como o berço dessa nova arquitetura financeira. No entanto, uma análise crítica revela uma lacuna significativa entre a visão política ambiciosa e a realidade técnica e econômica. A "alternativa do BRICS" não é uma solução singular e pronta a ser implementada, mas sim um conjunto de iniciativas em diferentes estágios de desenvolvimento, cada uma com os seus próprios méritos e desafios monumentais.

Seção 4. Visão Política vs. Realidade Técnica

A motivação política por trás da busca de uma alternativa ao dólar é clara e partilhada por todos os membros do BRICS: reduzir a dependência do sistema financeiro ocidental, mitigar a vulnerabilidade a sanções unilaterais e promover uma ordem global mais multipolar. Líderes políticos, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, têm defendido vocalmente a necessidade de uma moeda do BRICS para diminuir as "vulnerabilidades" e facilitar o comércio entre os membros sem a necessidade de recorrer ao dólar.

Contudo, esta retórica de alto nível contrasta com as posições mais pragmáticas e cautelosas dos órgãos técnicos e diplomáticos. O Ministério das Relações Exteriores do Brasil, o Itamaraty, esclareceu que a prioridade imediata não é a criação de uma complexa moeda comum, mas sim o avanço no uso de moedas locais para o comércio bilateral. Esta visão é corroborada por especialistas que consideram a proposta de uma moeda única, nos moldes do euro, como inviável no futuro próximo, defendendo, em vez disso, o estímulo ao uso das moedas nacionais.

A confusão no debate público é frequente e perigosa. É crucial distinguir entre três conceitos fundamentalmente diferentes:

  1. Uma Moeda Comum: Semelhante ao euro, exigiria um banco central comum, a harmonização de políticas fiscais e monetárias e um nível de integração política que está muito além do horizonte para as economias heterogêneas e politicamente diversas do BRICS.
  2. Uma Unidade de Conta: Uma moeda de referência, possivelmente digital e paralela às moedas nacionais, usada exclusivamente para faturar e liquidar transações internacionais e para deter reservas, sem substituir as moedas locais.
  3. Uma Plataforma de Pagamentos: Uma infraestrutura técnica para facilitar a liquidação de transações diretamente entre as moedas dos países membros, contornando o sistema SWIFT e os bancos correspondentes em dólares.

A maior parte do trabalho concreto e das discussões técnicas está focada na terceira opção, que é a mais realista, embora ainda extremamente desafiadora.

Seção 5. A Infraestrutura BRICS Pay/Bridge: Um Concorrente do SWIFT?

A proposta mais tangível e avançada é a criação de um novo sistema de pagamentos, frequentemente designado por "BRICS Pay" ou "BRICS Bridge", concebido como uma alternativa ao SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication). A visão é construir uma plataforma baseada em Tecnologia de Contabilidade Distribuída (DLT) ou blockchain para permitir transações transfronteiriças seguras, descentralizadas, mais rápidas e mais baratas. O objetivo principal é facilitar a liquidação direta em moedas locais (por exemplo, um pagamento de um importador brasileiro a um exportador chinês liquidado diretamente em reais e renminbi), eliminando a necessidade de uma conversão intermediária para o dólar.

Este projeto é fortemente impulsionado pela Rússia, que procura contornar as sanções ocidentais que a excluíram de partes do sistema financeiro global. A arquitetura proposta prevê uma rede descentralizada onde cada banco central ou participante autorizado gere o seu próprio nó, tornando o sistema teoricamente resistente ao controlo ou interferência externa. A Declaração de Kazan, resultante da cúpula do BRICS em outubro de 2024, endossa formalmente a exploração desta infraestrutura, incluindo um sistema de compensação e liquidação denominado "BRICS Clear".

Apesar da viabilidade tecnológica, os obstáculos à sua implementação são imensos:

  • Interoperabilidade: Integrar os sistemas financeiros, regulatórios e tecnológicos díspares dos países membros — cada um com as suas próprias regras, plataformas e níveis de desenvolvimento — é um desafio técnico colossal.
  • Conformidade (Compliance): Para ser credível e utilizável por instituições financeiras respeitáveis, o sistema tem de cumprir rigorosamente os padrões globais de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML - Anti-Money Laundering) e Conheça o Seu Cliente (KYC - Know Your Customer). Implementar estes controlos numa plataforma descentralizada, garantindo ao mesmo tempo a privacidade dos dados em conformidade com as leis locais (como a LGPD no Brasil), é uma tarefa de enorme complexidade.
  • Liquidez: O sistema do dólar funciona de forma transparente porque existe um mercado profundo e líquido para a moeda, permitindo a conversão de grandes volumes a qualquer momento. Um sistema BRICS Pay exigiria a criação de pools de liquidez para cada par de moedas dos membros (Real-Rúpia, Rublo-Rand, etc.), algo que atualmente não existe em escala.
  • Governança e Quadro Legal: Quem governa a rede? Quem estabelece as regras de participação, resolve disputas e supervisiona a segurança? É necessário um quadro legal e de governação robusto e consensual, um processo que pode levar anos de negociação.

Uma análise comparativa com o Projeto mBridge é instrutiva. Liderado pelo BIS Innovation Hub em conjunto com os bancos centrais da China, Emirados Árabes Unidos, Tailândia e Hong Kong, o mBridge é uma plataforma multi-CBDC (Moeda Digital de Banco Central) que já realizou transações-piloto com valor real. Embora demonstre a viabilidade técnica da DLT para pagamentos transfronteiriços, o próprio BIS reconhece que o projeto ainda necessita de muitos anos de trabalho para passar de um "produto mínimo viável" (MVP) para um sistema de produção em larga escala. O BRICS Pay enfrenta desafios semelhantes, se não maiores, dada a maior diversidade econômica e política dos seus membros.

Seção 6. Os Limites do Comércio em Moeda Local

O passo mais imediato e prático na agenda de desdolarização é a expansão do comércio bilateral em moedas locais. Isto é frequentemente facilitado por linhas de swap cambial, como o acordo estabelecido entre o Banco Central do Brasil e o Banco Popular da China. Estes acordos funcionam como uma rede de segurança, permitindo que os bancos centrais troquem as suas moedas até um determinado limite, fornecendo liquidez para que as empresas possam realizar transações comerciais diretamente em Real e Renminbi.

No entanto, esta abordagem tem limitações estruturais significativas, especialmente para países com desequilíbrios comerciais. O Brasil consistentemente regista um enorme superávit comercial com a China. Se uma parte substancial deste comércio fosse liquidada em moedas locais, os exportadores brasileiros acumulariam grandes volumes de Renminbi. O problema reside na utilidade limitada destes Renminbi. A moeda chinesa não é totalmente convertível e a sua utilização fora da China é restrita. Os exportadores brasileiros teriam dificuldade em usar esses fundos para pagar importações de outros países (como componentes da Alemanha ou tecnologia dos EUA) ou para servir dívidas denominadas em dólares.

Isto cria um novo tipo de dependência. Em vez de dependerem de uma moeda global e líquida (o dólar), os exportadores brasileiros ficariam dependentes da política cambial e de capitais de Pequim. Para o sistema funcionar em escala, a China teria de liberalizar totalmente a sua conta de capital e permitir que o Renminbi flutuasse livremente — passos que as autoridades chinesas têm hesitado em dar.

A realidade é que a "alternativa" do BRICS é um portfólio de iniciativas, não um produto único. O comércio em moeda local é viável a curto prazo, mas limitado pela sua escala e pelos desequilíbrios comerciais. A plataforma de pagamentos partilhada é um projeto de infraestrutura de longo prazo, com um horizonte de implementação de, no mínimo, uma década. E a moeda comum permanece uma aspiração política distante. Os decisores políticos devem evitar o erro de confundir estas diferentes vertentes e de sobrestimar a prontidão da alternativa do BRICS para substituir o ecossistema do dólar. Além disso, existe uma tensão fundamental entre o motor geopolítico do projeto — liderado por países sancionados como a Rússia e um concorrente estratégico como a China — e as necessidades dos utilizadores comerciais. As empresas são pragmáticas; adotarão uma nova plataforma apenas se esta for mais barata, mais rápida e mais segura do que a existente. A adesão do setor privado é um desafio crucial e ainda não resolvido para a viabilidade de qualquer alternativa ao dólar.

Tabela 2: Análise Comparativa de Sistemas de Pagamentos Internacionais

Característica

SWIFT

Proposta BRICS Pay/Bridge

Projeto mBridge (BIS)

Tecnologia Subjacente

Sistema de mensagens centralizado; legado.

DLT / Blockchain; descentralizado.

DLT / Blockchain; plataforma comum (mBridge Ledger).

Modelo de Governança

Cooperativa de bancos membros, sediada na Bélgica.

Consórcio de países BRICS; modelo DAO proposto.

Comité diretor de bancos centrais participantes.

Função Principal

Mensagens seguras para instruir pagamentos.

Mensagens e liquidação direta de pagamentos.

Emissão e troca de CBDCs para liquidação direta.

Moeda de Liquidação

Qualquer moeda, mas predominantemente USD através de bancos correspondentes.

Moedas locais dos países membros.

Múltiplas CBDCs (moedas digitais de bancos centrais).

Velocidade e Custo

Lento (2-5 dias); custos elevados devido a intermediários.

Potencialmente rápido (quase instantâneo); custos mais baixos.

Rápido (segundos); custos significativamente mais baixos.

Principais Desafios

Ineficiência; custos; vulnerabilidade a pressão geopolítica.

Interoperabilidade; conformidade AML/KYC; liquidez; governação.

Interoperabilidade; conformidade AML/KYC; governação; adoção.

Estado Atual

Padrão global operacional há décadas.

Em fase de proposta e desenvolvimento inicial.

Fase de Produto Mínimo Viável (MVP); pilotos com valor real concluídos.

Parte III: A Resposta Americana: Tarifas, Sanções e Coerção Estratégica

A análise de qualquer política de desdolarização por parte do Brasil seria perigosamente incompleta sem uma avaliação rigorosa do risco primário: a retaliação por parte dos Estados Unidos. Esta retaliação já deixou o campo da especulação e materializou-se numa ameaça concreta e formalizada, utilizando o comércio como arma de coação. Esta seção detalha a natureza da ameaça tarifária, disseca as suas justificações oficiais para revelar a estratégia subjacente e avalia o potencial de escalada para sanções financeiras mais severas.

Seção 7. Anatomia da Ameaça de Tarifa de 50%

A resposta dos EUA à crescente retórica de desdolarização do BRICS, e do Brasil em particular, tem sido inequívoca. A administração Trump anunciou a intenção de impor uma tarifa ad valorem de 50% sobre todos os produtos importados do Brasil, com uma data de implementação proposta para 1 de agosto de 2025. Esta medida drástica seguiu-se a ameaças anteriores de uma tarifa de 10% sobre todos os membros do BRICS e de uma tarifa punitiva de 100% caso o bloco avançasse com a substituição do dólar.

O processo foi formalmente iniciado com o anúncio pelo Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) de uma investigação da Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 sobre as "práticas comerciais desleais" do Brasil. Este é o mesmo instrumento legal utilizado para impor tarifas abrangentes sobre a China. A notificação oficial, publicada no Federal Register (o diário oficial do governo dos EUA), detalha as queixas que servem de base para a investigação e a potencial imposição de tarifas.

A análise desta justificação oficial é crucial, pois revela que a estratégia americana é mais complexa do que uma simples retaliação à retórica da desdolarização. As queixas apresentadas pelo USTR constituem uma lista abrangente de litígios comerciais de longa data entre os dois países:

  • Tarifas Preferenciais Injustas: O USTR alega que o Brasil concede tratamento tarifário preferencial ao México e à Índia em centenas de linhas de produtos, incluindo veículos, produtos químicos e maquinaria, enquanto aplica tarifas mais elevadas (de nação mais favorecida - MFN) às exportações dos EUA, negando-lhes um campo de jogo nivelado.
  • Acesso ao Mercado de Etanol: Uma queixa central é a tarifa de 18% que o Brasil aplica ao etanol dos EUA. O USTR considera esta barreira injusta, especialmente após um período anterior de tratamento recíproco praticamente isento de taxas, que, segundo eles, promoveu o desenvolvimento de ambas as indústrias.
  • Comércio Digital e Propriedade Intelectual: A investigação também visa as políticas brasileiras de moderação de conteúdo em redes sociais, que, segundo o USTR, podem levar à remoção preventiva de conteúdo e prejudicar economicamente as empresas de tecnologia dos EUA. A proteção da propriedade intelectual e a aplicação de medidas anticorrupção são também citadas como áreas de preocupação.
  • Pretexto Político: De forma reveladora, o anúncio inicial da ameaça tarifária por Donald Trump também incluiu justificações de natureza puramente política, como o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e uma suposta "censura a empresas americanas", ligando diretamente a política comercial a questões de política interna brasileira.

Esta justificação multifacetada demonstra que a ameaça de tarifa de 50% não é apenas uma punição. É uma poderosa "moeda de troca" numa jogada de poder mais ampla. Ao enquadrar a disputa dentro de um processo legalista (Seção 301) e ao listar queixas comerciais específicas, a administração dos EUA cria uma plataforma para uma negociação abrangente. A mensagem implícita é que a tarifa de 50% pode ser evitada ou reduzida, mas apenas em troca de concessões significativas por parte do Brasil em todas estas outras áreas. A retórica da desdolarização serviu como o gatilho, mas a agenda americana é muito mais vasta.

Seção 8. Análise de Impacto Setorial: Quantificando os Danos

O impacto de uma tarifa de 50% sobre a economia brasileira seria severo e generalizado, atingindo alguns dos setores mais dinâmicos e geradores de divisas do país. Os EUA são o segundo maior destino das exportações brasileiras, absorvendo cerca de 12% do total, o que correspondeu a aproximadamente US$ 20 bilhões apenas no primeiro semestre de 2025.

A análise setorial revela a extensão da vulnerabilidade:

  • Siderurgia e Alumínio: Este setor seria um dos mais atingidos. Os EUA são um mercado absolutamente crítico, tendo recebido 47,9% de todas as exportações brasileiras de ferro e aço em 2024, num valor de US$ 4,68 bilhões. O Brasil foi o segundo maior fornecedor de aço e ferro para os EUA nesse ano, com uma quota de mercado de 14,9%. Um estudo anterior do IPEA, analisando o impacto de uma tarifa de 25%, já estimava perdas de exportação de US$ 1,5 bilhão. Uma tarifa de 50% seria economicamente devastadora, com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) a projetar a perda de pelo menos 110.000 postos de trabalho em toda a indústria como consequência direta e indireta da medida.
  • Agronegócio: Vários produtos agrícolas de alto valor seriam fortemente penalizados.
  • Café: Os EUA são o principal destino individual do café brasileiro, com importações que totalizaram um recorde de US$ 1,9 bilhão em 2024, representando 16,7% de todas as exportações de café do Brasil.
  • Suco de Laranja: A dependência do mercado americano é ainda mais acentuada. Na safra 2024/25, os EUA foram responsáveis por 41,7% dos embarques, gerando receitas de US$ 1,31 bilhão. A indústria já paga uma tarifa de US$ 415 por tonelada; a nova tarifa de 50% tornaria as exportações para os EUA inviáveis, segundo a CitrusBR.
  • Carnes, Soja e Outros: Embora a soja seja maioritariamente exportada para a China, os EUA são um mercado importante para carnes e outros produtos agrícolas que seriam afetados.
  • Setor Aeronáutico: As exportações de aviões e componentes, um dos principais produtos manufaturados de alto valor agregado do Brasil, também seriam severamente impactadas.

Em termos macroeconômicos, as projeções são sombrias. Economistas estimam que a tarifa poderia reduzir o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em até 0,5 ponto percentual e causar uma perda de até US$ 9,4 bilhões na balança comercial. Uma análise da XP Investimentos projeta uma queda do PIB de 0,2% em 2025 e 0,3% em 2026 como resultado direto da medida.

Seção 9. A Escada da Escalação: Para Além das Tarifas, as Sanções Financeiras

Embora a tarifa de 50% seja uma arma econômica formidável, ela não é a mais potente no arsenal dos EUA. A história recente demonstra a prontidão de Washington em utilizar a centralidade do dólar no sistema financeiro global como um instrumento de política externa.

O mecanismo para tal é a imposição de sanções financeiras, administradas principalmente pelo Gabinete de Controlo de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro. Estas sanções podem variar desde o congelamento de ativos de indivíduos e empresas até à medida mais drástica: a exclusão de instituições financeiras ou mesmo de um país inteiro do sistema de compensação em dólares dos EUA (como o CHIPS) e, por extensão, do sistema de mensagens SWIFT.

A experiência da Rússia serve de exemplo paradigmático. Após a invasão da Ucrânia em 2022, os EUA e os seus aliados impuseram sanções que congelaram cerca de US$ 300 bilhões das reservas do banco central russo e baniram os principais bancos russos do SWIFT. Esta medida isolou efetivamente a Rússia de grande parte do sistema financeiro global, forçando-a a uma desdolarização por necessidade, com custos econômicos significativos.

A aplicação de sanções financeiras desta magnitude contra o Brasil é, atualmente, um cenário de baixa probabilidade mas de altíssimo impacto — um "cisne negro". No entanto, representa o topo da escada de escalação e deve informar qualquer cálculo estratégico. A própria Revisão de Sanções do Tesouro de 2021 reconhece que os adversários dos EUA já estão a reduzir a sua exposição ao dólar precisamente para mitigar este risco, indicando que a "arma financeira" é uma consideração central no pensamento estratégico de Washington.

A análise da resposta americana revela uma profunda assimetria de poder. Os EUA podem infligir um dano econômico muito maior ao Brasil do que o Brasil pode infligir aos EUA. Embora certos setores americanos dependam de importações brasileiras, como o suco de laranja ou o aço semiacabado , a dependência geral do Brasil do mercado dos EUA e, mais criticamente, do sistema financeiro denominado em dólares, é de uma ordem de magnitude superior. Esta assimetria significa que uma guerra de tarifas "recíprocas", como sugerido por algumas autoridades brasileiras , seria um ato de auto-mutilação econômica. A imposição de tarifas sobre produtos americanos essenciais, para os quais o Brasil tem pouca capacidade de substituição, resultaria em pressões inflacionárias internas e num impacto ainda mais negativo sobre o PIB.

Tabela 3: Impacto Estimado da Tarifa de 50% dos EUA nos Principais Setores de Exportação Brasileiros

Setor

Valor da Exportação para os EUA (2024, US$ Bilhões)

Quota do Setor para os EUA (%)

Perda de Receita Estimada (US$ Bilhões)

Perdas de Emprego Projetadas

Fonte(s)

Ferro e Aço

4,68

47,9%

Significativa; >1,5 (baseado em tarifa de 25%)

Parte significativa dos 110.000 totais


Café

1,90

16,7%

Substancial

Impacto indireto na cadeia produtiva


Suco de Laranja

1,31 (safra 24/25)

41,7%

Potencialmente total; exportação torna-se inviável

Interrupção de colheitas e produção


Aeronaves e Peças

(Parte de "Motores e Máquinas")

N/A

Elevada; setor de alto valor agregado

Impacto na indústria de alta tecnologia


Carnes

(Parte de "Agronegócio")

N/A

Significativa

Impacto no setor pecuário


Total (Estimativa Macroeconômica)

~37 (total para os EUA)

12% (total exp.)

Até 9,4 (balança comercial)

110.000 (total da indústria)


Parte IV: Uma Análise Estratégica de Custo-Benefício para o Brasil

A síntese das análises anteriores permite uma avaliação prospetiva das consequências de uma política de desdolarização abrupta. Esta seção modela o provável impacto macroeconômico, pondera os trade-offs geopolíticos e extrai lições de experiências internacionais relevantes. A conclusão é que os custos imediatos e catastróficos superam em muito os benefícios teóricos e de longo prazo de tal medida.

Seção 10. O Choque no Sistema: Modelando as Repercussões Macroeconômicas

Uma decisão unilateral de proibir a negociação de dólares na B3 não seria uma transição ordenada, mas sim um choque negativo severo e auto-infligido na economia brasileira. As consequências seriam rápidas e interligadas, criando um ciclo vicioso de instabilidade.

  • Fuga de Capitais: A incerteza radical gerada por tal medida desencadearia uma fuga maciça de capital estrangeiro. O Brasil já demonstrou ser vulnerável a saídas de capital mesmo perante preocupações menos drásticas. Em 2024, o país registou uma saída líquida de US$ 45 bilhões em investimentos estrangeiros, impulsionada pela incerteza fiscal interna e pelo aumento das taxas de juro nos EUA. Uma política que ataca diretamente a principal ferramenta de gestão de risco e a moeda de reserva global amplificaria esta tendência exponencialmente, esgotando a liquidez do mercado e pressionando todos os ativos brasileiros.
  • Desvalorização Cambial e Inflação: A fuga de capitais e a súbita incapacidade das empresas de se protegerem criariam uma enorme procura por dólares e uma escassez da moeda no mercado doméstico. O resultado inevitável seria uma desvalorização acentuada e descontrolada do Real. Esta desvalorização não ficaria contida nos mercados financeiros; ela transbordaria diretamente para a economia real sob a forma de inflação. Estudos da Fundação Getulio Vargas (FGV) demonstram que o impacto da variação cambial na cesta de consumo do brasileiro situa-se entre 16% e 18%. Este "pass-through" cambial afeta não só os preços de produtos importados, mas também os de produtos nacionais que utilizam componentes ou insumos importados, desde combustíveis e fertilizantes a peças para a indústria. Uma desvalorização abrupta desencadearia uma espiral inflacionária, erodindo o poder de compra e forçando o Banco Central a aumentar drasticamente as taxas de juro, mergulhando a economia numa recessão profunda.
  • Congelamento do Crédito e do Investimento: A capacidade de gerir o risco cambial (hedge) é uma pré-condição para o investimento estrangeiro de longo prazo, especialmente em setores como a infraestrutura. Projetos de ferrovias, portos ou energia requerem financiamento de capital intensivo ao longo de décadas. Sem a capacidade de se proteger contra a volatilidade do Real, o risco para um investidor estrangeiro torna-se incalculável e proibitivo. A política atual do governo brasileiro reconhece este facto e procura ativamente criar mecanismos de mitigação do risco cambial para atrair capital estrangeiro, e não eliminá-los. A proposta de delistagem do dólar teria o efeito oposto, congelando o investimento estrangeiro direto e o acesso a crédito internacional.

A proposta de delistar o dólar da B3 representa um erro fundamental de diagnóstico. Tenta resolver um problema complexo e internacional (a hegemonia do dólar) com um instrumento doméstico, proibitivo e grosseiro. O efeito principal não seria desafiar o papel global do dólar, mas sim penalizar as empresas brasileiras, aumentando os seus custos, a sua incerteza e a sua vulnerabilidade.

Seção 11. O Cálculo Geopolítico: Autonomia vs. Isolamento

O principal benefício invocado para esta política radical é o ganho de autonomia estratégica e o alinhamento com a visão do BRICS de uma ordem mundial multipolar. No entanto, uma análise mais fria sugere que o resultado a curto e médio prazo seria precisamente o oposto: um aumento da dependência e uma diminuição da influência global do Brasil.

  • A Armadilha do Isolamento: Uma rutura confrontacional com o sistema do dólar, especialmente num contexto de retaliação tarifária, levaria provavelmente a um isolamento econômico do Brasil em relação aos seus parceiros ocidentais. Os Estados Unidos e a União Europeia, em conjunto, representam não só mercados de exportação cruciais, mas também as fontes mais importantes de capital, investimento em tecnologia e parcerias estratégicas. Alienar estes parceiros sem uma alternativa funcional em vigor seria um erro estratégico de proporções históricas.
  • A Nova Dependência: Na ausência de uma alternativa multilateral robusta e funcional do BRICS, o vácuo deixado pelo dólar não seria preenchido pela soberania do Real, mas sim por uma dependência muito mais profunda e assimétrica da China. Como discutido anteriormente, os desequilíbrios comerciais levariam a um acúmulo de Renminbi, uma moeda não convertível controlada por um único Estado. O Brasil trocaria a sua dependência de um sistema global, líquido e (apesar dos seus defeitos) relativamente transparente, pela dependência de um único ator estatal, com muito menos flexibilidade e poder de negociação. A verdadeira autonomia estratégica não se alcança através de declarações de independência, mas através da diversificação de parcerias e do fortalecimento da própria economia.

Seção 12. Lições do Exterior: Bolívia, Argentina e Rússia

A experiência de outros países oferece lições valiosas, tanto positivas como negativas, sobre a dolarização e a desdolarização.

  • Bolívia (Desdolarização Gerida): A Bolívia é frequentemente citada como um caso de sucesso de desdolarização. Desde 2006, o país implementou um processo gradual e deliberado para aumentar o uso da sua moeda local, o boliviano, no sistema financeiro doméstico. Este processo, conhecido como "Bolivianização", não foi alcançado através de proibições, mas sim de um conjunto sofisticado de políticas de incentivo: manutenção de uma taxa de câmbio estável, requisitos de reservas diferenciados que penalizavam os depósitos em dólares e impostos sobre transações financeiras que favoreciam a moeda local. Como resultado, a proporção de depósitos em moeda nacional no sistema financeiro aumentou de aproximadamente 10% em 2005 para 82% em 2015. A lição da Bolívia é que a desdolarização bem-sucedida é um processo interno, gradual e baseado em incentivos, focado em construir a confiança na moeda local, e não um choque externo aplicado ao comércio internacional.
  • Argentina (Dolarização Crônica): A Argentina representa o caso oposto, onde a perda total de confiança na moeda local levou a uma dolarização de facto da economia e a crises recorrentes de inflação e dívida. A discussão política na Argentina hoje não é sobre desdolarização, mas sim sobre a dolarização oficial da economia como uma terapia de choque para restaurar a estabilidade. A Argentina serve como uma advertência severa sobre as consequências da perda de credibilidade monetária e da instabilidade macroeconômica.
  • Rússia (Desdolarização Forçada): A desdolarização da Rússia não foi uma escolha estratégica, mas uma necessidade imposta por sanções ocidentais severas. Embora o país tenha sido forçado a negociar em moedas locais com parceiros como a China e a Índia, isto teve um custo econômico significativo e exigiu a imposição de controlos de capital rigorosos para evitar o colapso do rublo. O modelo russo é um modelo de economia de guerra, não um caminho desejável para um país integrado na economia global como o Brasil.

Estas lições internacionais reforçam uma conclusão central: o caminho para uma maior soberania monetária passa pelo fortalecimento da própria economia, não pela fraqueza. Uma tentativa radical de desdolarização a partir de uma posição de vulnerabilidade (inflação elevada, incerteza fiscal) seria interpretada pelos mercados como um ato de desespero, desencadeando a mesma crise de confiança que se procura evitar. A verdadeira autonomia estratégica advém da construção de uma economia doméstica robusta e de uma moeda forte e credível que, por mérito próprio, se torne mais atrativa para o comércio e o investimento. Este é um projeto de longo prazo de reforma estrutural, não o resultado de um único decreto proibitivo.

Parte V: Conclusão e Recomendações Estratégicas

A análise detalhada da proposta de cessar a negociação do dólar na B3, no contexto da alternativa emergente do BRICS e da ameaça de retaliação dos EUA, leva a conclusões inequívocas e a um conjunto de recomendações estratégicas que visam proteger os interesses nacionais do Brasil, ao mesmo tempo que perseguem o objetivo de longo prazo de uma maior soberania monetária.

Seção 13. Um Veredito sobre a Delistagem: Um Ato de Automutilação Econômica

A conclusão central deste relatório é que uma decisão unilateral e abrupta de proibir a negociação de instrumentos cambiais em dólar na B3 seria uma política prematura, mal concebida e profundamente autodestrutiva. Seria um ato de automutilação econômica com consequências imediatas e severas.

A medida iria:

  1. Paralisar a Gestão de Risco: Incapacitaria as empresas brasileiras, desde as grandes exportadoras de commodities até às pequenas e médias empresas que importam componentes, de gerir eficazmente o seu risco cambial, aumentando os custos, a incerteza e reduzindo a sua competitividade global.
  2. Criar um Vácuo Não Preenchido: Deixaria a economia brasileira sem uma infraestrutura de cobertura cambial funcional, num momento em que a alternativa do BRICS é ainda um projeto em fase inicial, a muitos anos de poder oferecer a liquidez, a segurança e a conformidade regulatória do sistema atual.
  3. Garantir Retaliação Econômica: Serviria como um catalisador para uma retaliação econômica severa por parte dos Estados Unidos, materializando a ameaça de uma tarifa de 50% que devastaria setores chave da economia, resultando numa profunda recessão, aumento da inflação e desemprego em massa.
  4. Levar ao Isolamento e a uma Nova Dependência: Em vez de aumentar a autonomia, a política levaria ao isolamento do Brasil dos principais centros de capital e tecnologia ocidentais e a uma dependência assimétrica e acrescida da China, trocando um sistema global por um sistema controlado por um único Estado.

Em suma, a proposta confunde o sintoma (a necessidade de negociar e cobrir o risco em dólar) com a causa (a estrutura do comércio e das finanças globais). Ao atacar o sintoma com uma proibição doméstica, apenas se agrava a doença, prejudicando os agentes econômicos nacionais sem alterar fundamentalmente a estrutura global.

Seção 14. Um Caminho Pragmático a Seguir: Uma Estratégia Multifacetada para a Soberania Monetária

Rejeitar a proposta de delistagem não significa abandonar o objetivo estratégico de aumentar a soberania monetária e reduzir as vulnerabilidades externas. Significa, sim, persegui-lo através de uma estratégia inteligente, pragmática e multifacetada, que reconheça as realidades do poder global e os cronogramas do desenvolvimento institucional. Este relatório recomenda uma abordagem assente em três pilares, a serem implementados em paralelo.

Trilha 1: Desescalada e Negociação (A Postura Defensiva)

A prioridade imediata deve ser a neutralização da ameaça tarifária dos EUA. Isto exige uma mudança da retórica de confronto para uma diplomacia pragmática e focada.

  • Envolvimento Diplomático Imediato: O governo brasileiro deve iniciar, ao mais alto nível, negociações diretas com a administração dos EUA e o USTR. O objetivo deve ser, no mínimo, o adiamento da implementação das tarifas para criar espaço para uma negociação substantiva.
  • Utilizar a Investigação da Seção 301 como Roteiro: Em vez de rejeitar a investigação do USTR como ilegítima, a diplomacia brasileira deve tratá-la como uma agenda de negociação, ainda que coerciva. Isto significa estar preparado para discutir e oferecer concessões em áreas de queixa de longa data dos EUA, como o acesso ao mercado de etanol e outras barreiras não tarifárias, em troca da remoção total da ameaça de tarifa de 50%.
  • Moderação da Retórica Política: A liderança política do Brasil deve moderar publicamente a retórica sobre uma rutura iminente com o dólar. Esta questão tornou-se um obstáculo inflamatório que impede conversas comerciais pragmáticas. A ênfase deve ser colocada na cooperação e na resolução de disputas comerciais, e não na confrontação monetária.

Trilha 2: Construção de Arquitetura Construtiva (O Projeto BRICS a Longo Prazo)

O Brasil deve continuar a ser um participante ativo e construtivo no desenvolvimento da infraestrutura financeira do BRICS, mas enquadrando-o como um projeto estratégico de longo prazo.

  • Foco na Viabilidade Técnica: A contribuição brasileira para o BRICS Pay/Bridge deve focar-se em garantir que a plataforma seja tecnicamente robusta, segura e eficiente. O Brasil pode alavancar a sua experiência considerável com o sucesso do sistema de pagamentos instantâneos PIX para oferecer conhecimentos técnicos valiosos.
  • Defender a Conformidade Global: É do interesse do Brasil que qualquer novo sistema de pagamentos seja plenamente compatível com os padrões internacionais de AML/KYC. A diplomacia brasileira deve defender a incorporação destes padrões desde o início do projeto, para garantir que a plataforma seja credível e utilizável por instituições financeiras globais, evitando a criação de um sistema financeiro "sombra".
  • Enquadramento como Redundância e Opção: A participação do Brasil deve ser comunicada, tanto interna como externamente, não como uma "declaração de guerra" ao dólar, mas como um esforço prudente para criar redundância, resiliência e opções no sistema de pagamentos global. A existência de alternativas viáveis a longo prazo é um bem público global que pode reduzir custos e aumentar a eficiência para todos.

Trilha 3: Diversificação Gradual e Orientada pelo Mercado (A Postura Proativa)

Paralelamente às negociações e à construção de longo prazo, o Brasil pode e deve tomar medidas para reduzir gradualmente a sua dependência do dólar de uma forma não disruptiva e orientada pelo mercado.

  • Expansão de Acordos de Swap de Moedas: O governo deve procurar ativamente expandir o uso do acordo de swap existente com a China e negociar acordos semelhantes com outros parceiros comerciais importantes onde exista um comércio bilateral mais equilibrado.
  • Promoção do Real no Comércio Regional: Criar incentivos regulatórios e financeiros para que as empresas brasileiras faturem e liquidem transações comerciais em Reais, especialmente no âmbito do Mercosul e com outros parceiros sul-americanos. O fortalecimento do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) é um passo nesta direção.
  • Continuação da Diversificação de Reservas: O Banco Central do Brasil deve continuar a sua política prudente e gradual de diversificação das reservas internacionais, aumentando as alocações em outras moedas fortes (como o euro e o iene), ouro e, potencialmente, moedas de outros parceiros estratégicos, sempre que as condições de mercado o permitam e sem sinalizar uma saída desordenada do dólar que possa gerar instabilidade.

Ao adotar esta estratégia multifacetada, o Brasil pode navegar no complexo ambiente geopolítico atual, protegendo a sua economia de choques imediatos e devastadores, enquanto constrói, de forma paciente e estratégica, as fundações para uma maior autonomia monetária no futuro.

Referências citadas

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