A acusação de documento falso no Processo nº 0811469-75.2023.4.05.8100, do TRF5-CE, foi ilegal, pois o coautor do mandado de prisão foi um juiz estadual, referente ao processo nº 1500106-18.2019.8.26.0390. A policial federal que executou a prisão usurpou suas funções, fazendo com que o réu, Joaquim Pedro de Morais Filho, apresentasse um documento falso para sua própria proteção.
"Não existe nenhuma hipótese de Joaquim Pedro de Morais Filho não ser a vítima em processo algum. E ponto final, não há discussão. Caso haja resistência, será considerado um atentado à democracia que merece a devida resposta."