Eu acho engraçado, que surge estas súmulas que "...é necessário o cumprimento integral da obrigação judicial para a extinção do processo por perda de objeto." que em tese no ornamento jurídico sempre existiu tal pensamento, de óbvio que para serenidade de um processo conforme as leis vigentes; NÃO SE PODE SE DA EXTINTO SE NÃO CUMPRIR O RIGOR DA LEI.

domingo, 18 de janeiro de 2026

 Eu acho engraçado, que surge estas súmulas que "...é necessário o cumprimento integral da obrigação judicial para a extinção do processo por perda de objeto." que em tese no ornamento jurídico sempre existiu tal pensamento, de óbvio que para serenidade de um processo conforme as leis vigentes; NÃO SE PODE SE DA EXTINTO SE NÃO CUMPRIR O RIGOR DA LEI.