"Julgar o AREsp 3019500 (2025/0296300-2) sabendo que houve deficiência na defesa do recurso constitui ilegalidade e nulidade processual. O Relator está omitindo-se com o intuito de prejudicar o réu", violando frontalmente as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa previstas no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988.

quinta-feira, 15 de outubro de 2026

 "Julgar o AREsp 3019500 (2025/0296300-2) sabendo que houve deficiência na defesa do recurso constitui ilegalidade e nulidade processual. O Relator está omitindo-se com o intuito de prejudicar o réu", violando frontalmente as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa previstas no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988.