HABEAS CORPUS Nº 1127807 - CE (2026/0382514-0)
Petição de Ciencia, nada mas requerer de Momento.
Abordagem Relator:
In casu, os autos não foram instruídos com cópia da decisão que teria indeferidopedido liminar na origem, peça imprescindível para análise da possibilidade de superação doenunciado da Súmula n. 691/STF, o que inviabiliza o conhecimento da impetração.Obs: Nem esperou a DPU se manifestar, queria ter visto o pensamento da Defesa no caso pra arquitetar algo. E realmente não houve decisão de nada ainda, o intuito aqui é querer se precave fortemente neste processo, pra se salvar, pra me salvar.
É tanta coisa desnecessaria na minha vida, mas no final eu vou vencer. Não do brecha para o mal.
Dato assino
Joaquim Pedro de Morais Filho