Juiz que demorar mais de 90 dias para prolatar sentença não receberá gratificação por acúmulo de jurisdição
[...] O CJST definiu que a demora de mais de 90 dias para a prolação da sentença de um único processo será considerada atraso reiterado. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias. Em ambos os casos, o juiz perderá a possibilidade de receber a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição.
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Ref.: https://correio-forense.jusbrasil.com.br/noticias/400371058/juiz-que-demorar-mais-de-90-dias-para-prolatar-sentenca-nao-recebera-gratificacao-por-acumulo-de-jurisdicao