Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º..
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
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§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão." (NR)
"Art. 36. ....................................................
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Ref.: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1