sábado, 28 de agosto de 2021

[...] Não, eu não me esqueci do CIJ...Tudo tem momento "Oportuno"...

Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º..

LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

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§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão." (NR)

"Art. 36. ....................................................

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[...] 



Ref.: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1