segunda-feira, 30 de agosto de 2021

[...] Anexo de Fraude no Processo de Perícia Médica no processo 0001446-37.2020.8.26.0390 TJSP (A teor de Tortura ref.: 1500106-18.2019.8.26.0390) [Por part.]

[...] Manobra em:
 
24/08/2020 Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo e a defesa do réu não apresentou quesitos para realização da perícia conforme decisão de fls. 03/04.

[...]

Sumário: Não houve Defesa ou Constestação do Então Defensor Público Sinomar de Souza Castro no Processo de Perícia Médica no processo 0001446-37.2020.8.26.0390 TJSP (A teor de Tortura ref.: 1500106-18.2019.8.26.0390), como forma de "Oportunismo" por então Réu estar preso e torturado desde o dia 2 de julho de 2020, á então data da Manifestação de Decorrência de prazo comprova a "OMISSÃO" no dia 24 de Agosto de 2020 do então Defensor, e mais acrescentar motivos da Condulta Prejudicial da Defesa o então Advogado Sinomar de Souza Castro, do então Réu; o então Réu teria denunciado Comprovadamente "Defensores Públicos que Recebem Honorários do Estado sem nunca ter visto o Rosto de seus Clientes, com Complacência de Juízes. Retirando por assim, a Ampla Defesa ao mais Pobres (Recursos e proteção cabíveis contra Arbitrariedade Judicial, como TORTURA E OMISSÃO) no processo que o Advogado Público Defendia e Geria de Forma Prejudicial".

- Joaquim Pedro de Morais Filho 
31 de Agosto de 2021

[...] ATÉ A PRESENTE DATA ACIMA A CORREGEDORIA DO ESTADO DE SÃO PAULO SE OMITE.

[Anexe-se]