sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Nota: Ref. ao Processo 100****-07.2019.8.26.0066 (Sexta-feira, 20 de Agosto)

Chegou ao meu Conhecimento neste ano de 2021, que eu, Joaquim Pedro De Morais Filho, 25 anos, Civil, Brasileiro nato, o andamento do Processo 100****-07.2019.8.26.0066, no Estado de São Paulo, em Determinada Comarca, Referente a Determinados fatos que não irei em hipótese nenhuma expor, por consciência Ética "minha".
Reitero em um único parágrafo a seguinte manifestação; Os fatos narrados no processo citado acima teve suas epígrafes para "Dissolução Judicial" por um Juiz de Direito na Comarca competente a cerca de "Dois anos atrás" no ano de 2019, e não houve tal Dissolução Legal em Prazos cabíveis em lei. Como mero apenso de Cordialidade dos Fatos apresentados a mim, em momento até então  considerado "Importuno" por ser tardio as demandas dissolutivas legais,  Reitero por Cordialidade ao Juiz Competente, que no mesmo ano de 2019 houve uma "Retratação por meios eletrônicos (E-mail), na Rede Mundial de Computadores" sobre os fatos narrados pelo Representante da Ação, "Sem prejuízo algum" a parte ofendida.

 Prejuízo este citado no parágrafo acima existente, até então na exata data deste, somente obtido por este que vos escreve, de Âmbito Jurídico,  existente em Demandas Judiciais de Tortura, Omissão e Retiradas de Direitos com permissiva de Juízes e Promotores da Região de São José do Rio Preto e Nova Granada, por Denunciar á emissão Honorários á advogados públicos que nunca viram o rosto de seus clientes, fatos esses existentes e comprovados, retirando por assim Direitos Constitucionais entre eles á  Ampla Defesa aos mais pobres (Ref. ao Processo 1500106-18.2019.8.26.0390). Acho importante Reiteirar esse prejuízo existente nesse parágrafo desde 2019 (Quando Destruíram a minha vida e da minha irmã, era um processo de Família).

Com fins, Não vou lembrar vossa senhoria de Prazos decadênciais ou qualquer outro artigo, Me Condene ser for Justo na sua visão. 

Não faço uso de Whatsapp ou qualquer outro meio que não seja Nacional para Comunicação com o Judiciário, e também por entender que Audiências Virtuais Viola Direitos (Tive já meus direitos Violados) em Âmbito Constitucional, comunicação somente por email, telefone fixo, ou presencial "pedrodefilho@hotmail.com".

Estimo melhoras com Pandemia da Covid-19 com o avanço da Vacinação e a Vossa Senhoria. De boa fé dato e assino Digitalmente:

Joaquim Pedro de Morais Filho 
CPF 133.036.496-18
20 de Agosto de 2021


Esse documento será digitalizada em fontes Difusas para comprovar sua existência Digitalmente.  Segue para a Comarca Copetente no Estado de São Paulo.