Embargos de declaração: este recurso é cabível quando na sentença houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. O prazo para apresentar os embargos de declaração é de 5 (cinco) dias contados da data em que o recorrente tomou ciência da decisão. Os embargos de declaração opostos contra sentença suspenderão o prazo para outros recursos.
Ref.: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/perguntas-mais-frequentes/juizado-especial-criminal