Solicitação ao STJ para Devolução de Valores e Habeas Corpus
Solicitação ao STJ:
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
Assunto: Devolução dos Valores do 'Vale-Ceia' Pagos pelo TJMT
Com base na decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reportada na matéria publicada por Kimberly Caroline em 25 de dezembro de 2024, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) efetuou o pagamento de um "vale-ceia" no valor de R$ 10.000,00 para magistrados, servidores e desembargadores, contrariando diretamente uma ordem do CNJ que considerou tal pagamento exorbitante e determinou sua suspensão.
Diante do exposto, solicito respeitosamente:
Determinação de Devolução dos Valores: Que todos os juízes, desembargadores e servidores que receberam esse benefício devolvam integralmente os valores ao erário, sob pena de multa, conforme a gravidade da infração à ordem judicial e aos princípios de moralidade administrativa.
Fixação de Multa: Estabelecimento de uma multa diária a ser aplicada até que a devolução seja efetuada, visando garantir a efetividade da decisão do CNJ e a recuperação dos recursos públicos malversados.
Auditoria e Fiscalização: Realização de auditoria específica para verificar a conformidade dos gastos do TJMT com as normas constitucionais e legais, incluindo a revisão dos supersalários no Judiciário mato-grossense.
Fundamentos:
Constituição Federal, Art. 37: Que estabelece os princípios da administração pública, incluindo a moralidade e a legalidade, diretamente violados pelo pagamento indevido.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Art. 70: Prevê a responsabilidade pela gestão fiscal e a necessidade de controle dos gastos públicos.
Resolução CNJ nº 219/2016: Que trata da remuneração dos magistrados e determina que qualquer benefício deve estar em conformidade com a lei e o teto remuneratório.
Habeas Corpus:
Impetrante:Joaquim Pedro de Moraes Filho
Ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ),
HABEAS CORPUS
Paciente:Todos os Magistrados, Desembargadores e Servidores do TJMT que receberam o "vale-ceia" de R$ 10.000,00.
I - Dos Fatos:
Em desrespeito a uma decisão do CNJ, o TJMT efetuou o pagamento de um auxílio-alimentação extraordinário, denominado "vale-ceia", de valor significativamente elevado. Tal ato não só viola normas de controle financeiro mas também implica em uma possível coação ilegal dos beneficiários, que se veem em uma situação de receber valores que deveriam ser devolvidos, sob risco de sanções administrativas e penais.
II - Do Fundamento Jurídico:
Coação ilegal e ilegitimidade do ato administrativo: O pagamento foi efetuado sem a devida autorização legal e contra uma decisão judicial, configurando uma coação ilegal aos servidores e magistrados, que agora enfrentam a obrigação de devolver recursos públicos ou enfrentar sanções.
Súmula Vinculante nº 37 do STF: Estabelece que o teto remuneratório deve ser observado, e qualquer pagamento acima disso é ilegal.
Súmula 648 do STF: Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Princípio da Legalidade e Moralidade: A Constituição Federal, em seu artigo 5º, II, garante que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. A ação do TJMT desrespeita esse princípio ao impor um benefício sem base legal.
Direito à Não Autoincriminação: A exigência de devolução de valores sem garantir um processo legal justo pode ser vista como uma autoincriminação forçada, ferindo o direito de defesa e o devido processo legal.
III - Pedidos:
Ante o exposto, requer-se:
a) Concessão de liminar para suspender qualquer ato administrativo ou judicial que compelisse os beneficiários a devolver os valores do "vale-ceia" sem o devido processo legal.
b) No mérito, que se reconheça a coação ilegal e a nulidade do pagamento efetuado, garantindo aos pacientes o direito de não serem obrigados a devolver valores de forma coercitiva sem o devido processo legal, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
IV - Documentos:
Cópia da matéria jornalística publicada pela Terra.
https://www.terra.com.br/noticias/tribunal-de-mt-ignora-decisao-do-cnj-e-paga-vale-ceia-de-r-10-mil,63e3e853e3d9aea35f65d336fc449a210174umym.html
Cópia da decisão do CNJ que determinou a suspensão do pagamento.
https://www.cnj.jus.br/juizes-podem-extinguir-execucao-fiscal-com-valor-de-ate-r-10-mil/
Termos em que,Pede deferimento.
Brasília, 25 de dezembro de 2024.
Joaquim Pedro de Moraes Filho
Citações:
Matéria publicada por Kimberly Caroline na Terra, referente ao pagamento do "vale-ceia" pelo TJMT.