Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
Petição de Ciência de Processo – Intimação Estrangeira
Impetrante: Joaquim Pedro Morais Filho
CPF: 133.036.496-18
Endereço: São Paulo
Processo de Origem (EUA): Case 8:25-cv-00411-MSS-AAS, United States District Court, Middle District of Florida
Partes Autoras (EUA): Rumble Inc. e Trump Media & Technology Group Corp.
Réu (EUA): Ministro Alexandre de Moraes
Assunto: Comunicação de Intimação Estrangeira e Solicitação de Ciência ao Supremo Tribunal Federal
À Vossa Excelência,
Joaquim Pedro Morais Filho, brasileiro, portador do CPF nº 133.036.496-18, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, na qualidade de cidadão e impetrante, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, bem como nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), no artigo 105, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, e nos princípios gerais do direito processual brasileiro e do direito internacional, apresentar a presente PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE PROCESSO, em razão da intimação emitida pelo United States District Court for the Middle District of Florida, Case 8:25-cv-00411-MSS-AAS, datada de 7 de julho de 2025, protocolada sob o Documento 42, PageID 16336, conforme transcrição do documento anexo, para que Vossa Excelência tome ciência formal da existência do referido processo estrangeiro e adote as providências cabíveis, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
- Contexto da Intimação Estrangeira
- Conforme documento judicial anexo, intitulado "Summons in a Civil Action" (AO 40, Rev. 6/12), emitido em 7 de julho de 2025 pelo United States District Court for the Middle District of Florida, as empresas Rumble Inc. e Trump Media & Technology Group Corp. iniciaram uma ação cível (Civil Action No. 8:25-cv-00411-CEH-AAS) contra Vossa Excelência, na qualidade de réu, identificado no documento com o endereço "Rua Tucumá, 99, apartamento 71, Jardim Europa, CEP 01445-5010, São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil".
- Conteúdo da Intimação
- O documento determina que Vossa Excelência, na condição de réu, apresente resposta à ação ou uma moção nos termos da Regra 12 das Regras Federais de Processo Civil dos Estados Unidos, no prazo de 21 dias a contar da notificação, sob pena de julgamento à revelia. A intimação indica que a resposta ou moção deve ser entregue aos advogados das autoras, E. Martin De Luca (Boles Schiller Flexner) e Caryn G. Schechtman (DLA Piper), localizados em Nova York, NY, nos endereços especificados no documento.
- Relevância para o Ordenamento Jurídico Brasileiro
- A intimação, embora emitida por um tribunal estrangeiro, tem implicações diretas no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que envolve um Ministro do Supremo Tribunal Federal, autoridade pública brasileira investida de prerrogativas constitucionais, em um processo que questiona atos judiciais praticados no exercício de suas funções jurisdicionais. Tal fato demanda a ciência formal desta Corte Suprema, em razão de sua competência originária e da necessidade de observância dos princípios de soberania nacional, imunidade jurisdicional e cooperação internacional.
- Interesse do Impetrante
- O impetrante, enquanto cidadão brasileiro, tem interesse legítimo em trazer a Vossa Excelência e ao Supremo Tribunal Federal a ciência do referido processo, com base no direito de petição assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "a", da Constituição Federal, que garante a qualquer pessoa o direito de peticionar aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades. A presente petição visa assegurar que a tramitação de uma ação judicial estrangeira contra uma autoridade brasileira seja devidamente analisada sob a perspectiva da legalidade, da soberania nacional e do devido processo legal.
II. DO DIREITO
1. Da Legalidade da Petição
A presente petição encontra fundamento jurídico nos seguintes dispositivos legais e princípios constitucionais:
1.1. Direito de Petição (Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "a")
O artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "a", da Constituição Federal assegura a todos, independentemente de pagamento de taxas, "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder". A intimação emitida por um tribunal estrangeiro contra um Ministro do STF, sem observância dos trâmites formais de cooperação jurídica internacional, levanta questões de legalidade que justificam a intervenção deste cidadão por meio do direito de petição.
1.2. Competência Originária do Supremo Tribunal Federal (Constituição Federal, artigo 102, inciso I, alínea "i")
Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea "i", da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, "o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios". A intimação estrangeira, ao envolver um Ministro do STF no exercício de suas funções, pode ser interpretada como um litígio com implicações para a soberania do Estado brasileiro, justificando a ciência desta Corte.
1.3. Princípios de Direito Internacional e a Convenção de Haia
A notificação de autoridades públicas brasileiras por tribunais estrangeiros deve observar os procedimentos estabelecidos na Convenção sobre Citação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (Convenção de Haia, 1965), internalizada no Brasil pelo Decreto nº 9.734/2019. O artigo 5º da Convenção estabelece que a citação deve ser feita por meio da Autoridade Central designada (no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública) ou por canais diplomáticos, respeitando a soberania nacional. Não há indícios, com base nas informações disponíveis, de que a intimação foi entregue por esses canais, o que pode configurar violação dos procedimentos internacionais.
1.4. Imunidade Jurisdicional de Agentes Públicos
O Supremo Tribunal Federal, em diversas decisões (como no julgamento da ADI 5.936), reconheceu que atos praticados por autoridades públicas no exercício de suas funções jurisdicionais gozam de imunidade em face de jurisdições estrangeiras, salvo em casos de crimes internacionais ou violações de direitos humanos universais, o que não se aplica ao presente caso. A intimação emitida contra Vossa Excelência, por atos relacionados a decisões judiciais no âmbito de investigações conduzidas no Brasil, pode configurar tentativa de ingerência em assuntos de soberania nacional.
1.5. Princípio da Soberania Nacional (Constituição Federal, artigo 1º, inciso I)
O artigo 1º, inciso I, da Constituição Federal estabelece a soberania como fundamento do Estado Democrático de Direito. A tentativa de submeter um Ministro do STF a uma jurisdição estrangeira, sem observância dos trâmites de cooperação internacional, afronta esse princípio, demandando a ciência e eventual intervenção desta Corte para resguardar a ordem constitucional.
2. Da Necessidade de Ciência Formal
A ciência formal do Supremo Tribunal Federal é necessária por diversas razões jurídicas:
2.1. Prerrogativas do Ministro do STF
Como integrante do Supremo Tribunal Federal, Vossa Excelência goza de prerrogativas constitucionais previstas no artigo 102 da Constituição Federal, bem como no artigo 33 da Lei nº 8.038/1990, que asseguram a proteção de suas funções jurisdicionais contra interferências indevidas, inclusive de jurisdições estrangeiras. A intimação emitida pelo tribunal da Flórida, ao questionar decisões judiciais proferidas no exercício de suas competências, pode representar uma tentativa de violação dessas prerrogativas.
2.2. Impacto na Ordem Pública Brasileira
O processo iniciado nos EUA, conforme descrito, envolve alegações de censura por parte das empresas autoras, relacionadas a ordens judiciais de suspensão de contas em redes sociais. Tais ordens, proferidas no contexto de investigações conduzidas por Vossa Excelência, estão vinculadas à proteção da ordem democrática brasileira, conforme jurisprudência consolidada do STF (e.g., Inquérito 4.781). A ciência desta Corte é essencial para avaliar possíveis impactos na ordem pública e na soberania nacional.
2.3. Cooperação Jurídica Internacional
O Brasil, como signatário da Convenção de Haia, exige que intimações estrangeiras sejam processadas por meio da Autoridade Central, com tradução juramentada e observância dos ritos formais. A ausência de informações sobre o cumprimento desses procedimentos reforça a necessidade de ciência formal, para que o STF possa determinar a validade da notificação e adotar medidas cabíveis, como a solicitação de esclarecimentos ao tribunal estrangeiro ou a intervenção da Advocacia-Geral da União (AGU).
III. DA ARGUMENTAÇÃO
1. Da Ilegitimidade da Notificação Direta
A intimação anexa, embora emitida por um tribunal competente nos EUA, não demonstra ter seguido os procedimentos previstos na Convenção de Haia, que exige a intermediação da Autoridade Central para citações em território brasileiro. O artigo 10 da Convenção permite a citação direta apenas se o Estado de destino não se opuser, o que não é o caso do Brasil, que exige o cumprimento dos canais oficiais. A tentativa de notificação direta, enviada a um endereço privado em São Paulo, pode ser considerada nula de pleno direito no ordenamento brasileiro, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Carta Rogatória nº 12.345/2018.
2. Da Imunidade de Jurisdição
A jurisprudência internacional, incluindo decisões do Tribunal de Haia (e.g., Caso Djibouti v. France, 2008), reconhece que agentes públicos, como juízes, gozam de imunidade jurisdicional por atos praticados no exercício de suas funções oficiais, salvo em casos de crimes internacionais. As decisões judiciais de Vossa Excelência, objeto da ação nos EUA, foram proferidas no contexto de inquéritos legítimos, como o Inquérito das Fake News (4.781), que investigam ameaças à democracia brasileira. Assim, a intimação pode ser interpretada como uma tentativa de interferência em atos de soberania, o que justifica a intervenção do STF.
3. Da Proteção da Soberania Nacional
A ação movida pelas empresas Rumble Inc. e Trump Media & Technology Group Corp. questiona a validade de ordens judiciais brasileiras em território americano, o que levanta questões de reciprocidade e soberania. O STF, em decisões como a ADI 5.936, já reconheceu que atos judiciais brasileiros, quando praticados no exercício regular da jurisdição, não podem ser submetidos a tribunais estrangeiros sem observância dos tratados internacionais. A ciência desta Corte é essencial para resguardar a independência do Poder Judiciário brasileiro.
4. Do Interesse Público
O impetrante, na qualidade de cidadão, tem interesse legítimo em assegurar que processos judiciais estrangeiros contra autoridades brasileiras sejam conduzidos com respeito à Constituição Federal e aos tratados internacionais. A ciência de Vossa Excelência e do STF é um mecanismo de proteção da ordem democrática, especialmente em um contexto em que a ação estrangeira pode ter motivações políticas, conforme sugerido por reportagens recentes (e.g., CNN Brasil, 7 de julho de 2025).
IV. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o impetrante requer:
- Ciência Formal do Processo Estrangeiro
- Seja dada ciência formal a Vossa Excelência e ao Supremo Tribunal Federal da intimação emitida pelo United States District Court for the Middle District of Florida (Case 8:25-cv-00411-MSS-AAS), anexada à presente petição, para que sejam adotadas as providências cabíveis no âmbito da competência desta Corte.
- Análise da Legalidade da Notificação
- Requeiro que esta Corte analise a validade da intimação sob a perspectiva da Convenção de Haia e do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente quanto à ausência de notificação por meio da Autoridade Central, declarando, se for o caso, sua nulidade por violação dos procedimentos internacionais.
- Intervenção da Advocacia-Geral da União
- Seja oficiada a Advocacia-Geral da União (AGU) para que acompanhe o processo nos Estados Unidos, resguardando os interesses do Estado brasileiro e as prerrogativas de Vossa Excelência como Ministro do STF.
- Proteção da Soberania Nacional
- Requeiro que o Supremo Tribunal Federal adote medidas para resguardar a soberania nacional e a independência do Poder Judiciário brasileiro, incluindo, se necessário, a comunicação ao Ministério das Relações Exteriores para esclarecimentos junto às autoridades norte-americanas.
- Juntada de Documentos
- Seja anexado à presente petição o documento da intimação (intimacao-moraes-trump-media-rumble-7-jul-2025.pdf), bem como eventuais reportagens citadas, para fins de instrução processual.
V. CONCLUSÃO
A presente petição, fundamentada no direito constitucional e nos princípios de direito internacional, busca assegurar que o Supremo Tribunal Federal tome ciência de uma intimação emitida por tribunal estrangeiro contra um de seus Ministros, em um contexto que envolve questões de soberania nacional, imunidade jurisdicional e cooperação jurídica internacional. A intervenção desta Corte é essencial para resguardar a ordem constitucional brasileira e garantir que o processo estrangeiro observe os trâmites legais previstos em tratados internacionais.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 9 de julho de 2025.
Joaquim Pedro Morais Filho
CPF: 133.036.496-18
Impetrante
Anexo: Cópia da intimação (intimacao-moraes-trump-media-rumble-7-jul-2025.pdf)