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MANIFESTACIÓN RECURSOS INTERNOS | El Salvador | Radicación: 110013187003202500222-01 | O Tribunal Superior do Distrito Judicial de Bogotá (Sala Penal) decidiu negar o seu recurso e confirmou a decisão anterior (de 1ª instância) que já havia rejeitado o Habeas Corpus. Por que o Tribunal tomou essa decisão? O Magistrado Ramiro Riaño Riaño explicou os motivos jurídicos para não aceitar o pedido: Falta de Competência Territorial (Jurisdição): O Tribunal afirmou que a ação de Habeas Corpus colombiana só se aplica a pessoas que estejam privadas de liberdade dentro do território da Colômbia. Como os detidos estão em El Salvador, a justiça colombiana não tem poder (jurisdição) para verificar a legalidade dessas prisões. Soberania dos Estados: O juiz explicou que, pelo princípio da soberania internacional, a Colômbia não pode julgar ou interferir nas decisões de autoridades de outro país (El Salvador). A justiça colombiana não tem autoridade para dar ordens a juízes ou carcereiros salvadorenhos. A Repatriação é um Processo Diplomático, não Judicial: O tribunal esclareceu que o pedido de repatriação (trazer os presos de volta) não pode ser feito via Habeas Corpus. Esse é um processo administrativo e diplomático que depende de acordos entre os dois governos e deve ser tratado pelo Presidente da República e pelo Ministério das Relações Exteriores, não pelo Poder Judiciário. Sugestão do Tribunal Na decisão, o magistrado sugere que, se o objetivo é verificar a legalidade das prisões, a ação de Habeas Corpus deve ser impetrada diretamente em El Salvador, perante as autoridades daquele país, que são as únicas competentes para resolver a questão. Em resumo: O tribunal entende a gravidade da situação relatada, mas declarou-se legalmente impedido de agir porque as prisões ocorreram fora das fronteiras da Colômbia. JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO https://www.scribd.com/document/996530399/MANIFESTACION-RECURSOS-INTERNOS-El-Salvador-Radicacion-110013187003202500222-01-O-Tribunal-Superior-do-Distrito-Judicial-de-Bogota-Sala-Penal