Ele sabia com quem estava mexendo, sabia que estava errado, sabia que eu questiono tudo, isso não é de hoje, e mesmo assim continuou... - STJ URGENTE – RISCO IMINENTE DE JULGAMENTO NULO (11/03/2026) RELATOR NA ORIGEM: DES. HERMANN HERSCHANDER (IMPEDIDO/SUSPEITO) PROCESSO DE ORIGEM: HC Nº 0043374-95.2025.8.26.0000

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

 O texto apresenta um pedido de Habeas Corpus com requerimento de medida liminar ao Superior Tribunal de Justiça. Joaquin Pedro de Morais Filho, em causa própria, alega que o Desembargador Hermann Herschander, responsável por um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, é suspeito para julgar o caso devido a uma inimizade capital e conflito de interesses. Isso ocorre porque o Desembargador já representou contra o paciente em um Inquérito Policial, figurando como vítima de suposta injúria. O paciente pede a suspensão do trâmite do Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, retirando-o da pauta de julgamento virtual marcada para 11 de março de 2026, até o julgamento final do mérito do writ. Além disso, requer a notificação da autoridade coatora para prestar informações sobre a tramitação da Exceção de Suspeição, a vista ao Ministério Público Federal e, no mérito, a concessão da ordem para declarar o impedimento do Desembargador, a nulidade dos atos decisórios e a redistribuição do feito a outro Desembargador desimpedido. O pedido baseia-se na alegação de violação ao Princípio da Imparcialidade e do Juiz Natural, considerando que o Desembargador não se deu por suspeito apesar de estar impedido de julgar o caso devido à sua participação como vítima em um procedimento criminal contra o paciente.


STJ URGENTE – RISCO IMINENTE DE JULGAMENTO NULO (11/03/2026) RELATOR NA ORIGEM: DES. HERMANN HERSCHANDER (IMPEDIDO/SUSPEITO) PROCESSO DE ORIGEM: HC Nº 0043374-95.2025.8.26.0000