De acordo com a Lei 14.063/2020 e o Decreto 10.543/2020, a Assinatura Eletrônica Avançada (que é a do nível Ouro ou Prata do Gov.br) tem a mesma validade legal de um documento com firma reconhecida.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

De acordo com a Lei 14.063/2020 e o Decreto 10.543/2020, a Assinatura Eletrônica Avançada (que é a do nível Ouro ou Prata do Gov.br) tem a mesma validade legal de um documento com firma reconhecida.