EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
URGENTE – RISCO IMINENTE DE JULGAMENTO NULO (11/03/2026)
IMPETRANTE/PACIENTE: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA) AUTORIDADE COATORA: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA / TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO PROCESSO DE ORIGEM: HC Nº 0043374-95.2025.8.26.0000 (14ª Câmara Criminal do TJSP)
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, advogado atuando em causa própria, inscrito no CPF sob o nº 133.036.496-18, residente e domiciliado em São Paulo/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, incisos LIII, LIV e LXVIII da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de:
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
(Oposição expressa a julgamento monocrático e arquivamento sumário)
1. A GRAVIDADE DO CASO: A VÍTIMA VAI JULGAR O RÉU AMANHÃ Amanhã, dia 11 de março de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo iniciará o julgamento virtual do meu Habeas Corpus (nº 0043374-95.2025.8.26.0000).
O Relator que pautou o julgamento e conduzirá o feito é o Excelentíssimo Desembargador Hermann Herschander. Ocorre, Ministro, que este mesmo Desembargador figurou como VÍTIMA contra mim em um Inquérito Policial recente (IP nº 1539347-10.2023.8.26.0050), onde me acusou de proferir ofensas à sua honra ("mentiroso e covarde").
A lei é de uma clareza solar: o art. 254, incisos I e III, do Código de Processo Penal proíbe que um juiz atue em processo de seu inimigo capital ou de quem contra ele tenha demandado. Permitir que amanhã eu seja julgado pela minha própria suposta vítima é a morte do Princípio do Juiz Natural e a falência do Devido Processo Legal. É uma teratologia incontestável.
2. O DESESPERO E OS "60 PROCESSOS" Vossa Excelência apontou, em decisões anteriores, que minha atuação beiraria o abuso do direito de recorrer. Peço que o Supremo Tribunal Federal olhe para a realidade dos fatos: eu não tenho a intenção de tumultuar o Judiciário, eu estou desesperado.
Os cerca de 60 processos (entre HCs cíveis e criminais gerados no sistema do TJSP) não são fruto de chicana jurídica, mas sim o reflexo de um sistema que se fechou, de erros de triagem processual e do grito de um cidadão que vê o relógio correndo para ser julgado por um juiz manifestamente impedido. Quando as portas da Justiça se recusam a abrir para uma nulidade tão gritante, o jurisdicionado entra em pânico. Peço escusas pelo volume processual gerado na origem, mas rogo que a forma não cegue esta Corte para o absurdo do mérito.
3. DA OPOSIÇÃO EXPRESSA AO ARQUIVAMENTO SUMÁRIO Diante da gravidade extrema dos fatos (documentalmente comprovados por cópias do Inquérito Policial), OPONHO-ME, veementemente, a qualquer decisão monocrática que não reconsidere a gravidade deste cenário e determine novo arquivamento sumário. Se Vossa Excelência, na condição de Presidente, entender por não superar a Súmula 691 e não conceder a liminar de ofício diante desta teratologia evidente, REQUER-SE que o presente Habeas Corpus não seja arquivado, mas sim imediatamente distribuído e submetido ao Colegiado (Turma competente), para que 5 Ministros desta Suprema Corte decidam se é constitucional um homem ser julgado por sua própria vítima.
4. DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, clama-se por Justiça e requer-se:
a) A concessão LIMINAR da ordem, de ofício, pela flagrante ilegalidade, para suspender IMEDIATAMENTE o julgamento do HC nº 0043374-95.2025.8.26.0000 no TJSP, retirando-o da pauta do dia 11/03/2026; b) Caso não seja concedida a liminar, a oposição expressa a novo arquivamento monocrático, com a remessa imediata deste writ ao Colegiado para julgamento; c) No mérito, a confirmação da ordem para anular os atos do magistrado impedido e determinar a redistribuição do feito na origem.
Termos em que, clamando pela observância da imparcialidade, Pede e aguarda deferimento.
Brasília/DF, 10 de março de 2026.
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Impetrante / Paciente em Causa Própria CPF: 133.036.496-18
Nota do Impetrante: ...KKK Brasil...tem que pagar propina pra lerem...kkkk