Maísa Sanches analisa a Lei 15.358/2026 (Lei Antifacção), alertando que o conceito vago de "domínio social estruturado" favorece acusações genéricas e a antecipação de penalidades. A autora argumenta que a norma gera insegurança jurídica e riscos à defesa, exigindo rigor na interpretação para evitar o arbítrio estatal. Mais detalhes podem ser encontrados no artigo original em Consultor Jurídico.

domingo, 5 de abril de 2026
Maísa Sanches analisa a Lei 15.358/2026 (Lei Antifacção), alertando que o conceito vago de "domínio social estruturado" favorece acusações genéricas e a antecipação de penalidades. A autora argumenta que a norma gera insegurança jurídica e riscos à defesa, exigindo rigor na interpretação para evitar o arbítrio estatal. Mais detalhes podem ser encontrados no artigo original em Consultor Jurídico.

Ref: https://www.conjur.com.br/2026-mar-31/lei-antifaccao-e-o-risco-de-expansao-indevida-do-tipo-penal-de-dominio-social-estruturado/