Re: Joaquim Pedro de Morais Filho v. Google LLC et al (Caso nº 1:26-cv-02735) no Tribunal do Distrito Sul de Nova York Ref.: Inquérito Policial 1515683-91.2026.8.26.0454 TJSP Caso Hermann Herschander (Crime de Parcialidade)

sábado, 4 de abril de 2026




From: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Sent: Saturday, April 4, 2026 4:31:49 AM
To: Blogger 1 <pedrodefilho03.proclame1995@blogger.com>
Subject: Joaquim Pedro de Morais Filho v. Google LLC et al (Caso nº 1:26-cv-02735) no Tribunal do Distrito Sul de Nova York Ref.: Inquérito Policial 1515683-91.2026.8.26.0454 TJSP Caso Hermann Herschander (Crime de Parcialidade)
 
Em resumo: a ação contra o Google e outros réus foi iniciada com o pedido de urgência (Liminar/TRO) no dia 2, e no dia 3 o tribunal (...) Joaquim Pedro de Morais Filho v. Google LLC et al (Caso nº 1:26-cv-02735) no Tribunal do Distrito Sul de Nova York Ref.: Inquérito Policial 1515683-91.2026.8.26.0454 TJSP Caso Hermann Herschander (Crime de Parcialidade) | EMERGENCY PRO SE FILING: Petition for TRO, Declaratory Relief & IFP – Joaquim Pedro de Morais Filho v. Google LLC, et al. (...) O peticionário brasileiro Joaquim Pedro de Morais Filho apresentou uma petição de emergência contra as empresas Google LLC, Apple Inc., Microsoft Corporation e Meta Platforms, Inc. (Instagram), solicitando uma Ordem de Restrição Temporária (TRO) e uma liminar para impedir a execução de uma ordem judicial estrangeira emitida pelo juiz Antonio Balthazar De Matos, da Vara Regional das Garantias de São Paulo. A fundamentação jurídica sustenta que a ordem brasileira, que determinou o bloqueio de suas contas de e-mail e redes sociais [cite: 16, 111-113][cite_start], é fruto de uma perseguição pessoal e "Lawfare" instigada pelo Desembargador Hermann Herschander, que teria atuado como juiz em causa própria após declarar-se vítima do autor. O autor alega que a medida constitui uma "Morte Civil Digital" e viola a Primeira Emenda da Constituição dos EUA e o devido processo legal, requerendo ainda a concessão do benefício de gratuidade de justiça (In Forma Pauperis) devido à destruição de sua fonte de renda.