EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO MESSOD AZULAY NETO - RELATOR DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ref.: Habeas Corpus nº 1085592 - SP (2026/0125523-2)
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos do Habeas Corpus em epígrafe, impetrado em causa própria, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, manifestar expressa CIÊNCIA da r. decisão que não conheceu do presente *writ*.
Ato contínuo, o Impetrante vem informar que NÃO INTERPORÁ RECURSO contra o referido decisum, renunciando desde já a eventuais prazos recursais.
Nesta oportunidade, o Impetrante reconhece a falha na instrução processual apontada por este Douto Juízo, admitindo que, de fato, deixou de instruir os autos com a cópia da decisão proferida pelo Desembargador Relator que indeferiu o pleito liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), documento este indispensável para a exata compreensão da controvérsia nesta Corte Superior.
Nada obstante as questões formais, cumpre ressaltar que o único e principal interesse do Impetrante/Paciente, neste momento processual, é assegurar a nomeação de um Defensor Público para atuar em sua defesa técnica.
A constituição de defesa adequada é imperativo de justiça para garantir o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, garantias estas que são sagradas e invioláveis no Estado Democrático de Direito. Tal providência se mostra ainda mais sensível e urgente tendo em vista que o Acusado é um Desembargador em pleno exercício de suas funções, circunstância que exige estrito rigor na observância das garantias processuais legais.
Sendo assim, considerando que a Defensoria Pública da União (DPU) já foi intimada da situação processual por Vossa Excelência nos autos do HC conexo (nº 1.082.671/SP), pugna-se apenas para que seja resguardado, em todas as instâncias e atos processuais da origem, o acompanhamento do paciente por defesa técnica irrestrita.
Termos em que,
Pede deferimento.
Brasília - DF, 10 de abril de 2026.
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Impetrante / Paciente (Em causa própria)