EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
| Processo nº: | 0903306-29.2025.8.12.0110 |
| Classe: | Queixa-Crime |
| Querelante: | JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO |
| Querelado: | JOSÉ VICTOR MARÇAL GAMA |
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar a presente
MANIFESTAÇÃO E CLAMOR POR PROVIDÊNCIA JUDICIAL URGENTE
em face da gravíssima situação de violação de direitos, calúnia e difamação sistemática de que tem sido vítima, expondo as razões de fato e de direito a seguir aduzidas, sob pena de omissão e perecimento de direitos fundamentais.
I. DA SÍNTESE DOS FATOS E DA GRAVIDADE ÍMPAR
O Requerente foi alvo de um ataque sem precedentes à sua honra, imagem e integridade física e moral por parte do Querelado, que publicou matéria jornalística de alcance internacional taxando-o sumariamente de "terrorista", além de associá-lo mentirosamente à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e a criminosos de alta periculosidade.
Estas acusações falsas e sem qualquer lastro probatório ou trânsito em julgado não apenas destruíram a reputação do Requerente perante a sociedade, mas também colocaram a sua vida e a de sua família em risco iminente e real de morte, visto o teor das facções mencionadas.
II. DA URGÊNCIA E DO DEVER DE TUTELA JURISDICIONAL (SOB PENA DE OMISSÃO)
Embora o Ministério Público tenha se manifestado pelo arquivamento por questões meramente formais e processuais (falta de capacidade postulatória e prazo decadencial), o Requerente roga a este Juízo que não se curve ao formalismo cego em detrimento da justiça material e da proteção à vida e à dignidade humana.
Do Direito Constitucional de Petição (Art. 5º, XXXIV, "a", da CF/88): O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é garantia fundamental que sobrepuja formalidades processuais civis ou penais. O cidadão que vê sua vida destruída por mentiras tem o direito de ser ouvido pelo Estado-Juiz.
Da Gravidade do Crime: As acusações imputadas ao Requerente pelo Querelado ultrapassam a barreira do mero "dissenso jornalístico". Trata-se de imputação criminosa de atos de terrorismo e associação ao crime organizado. O silêncio ou a omissão do Poder Judiciário frente a tamanha barbárie equivale à chancela estatal da execução pública da reputação de um cidadão inocente.
Do Risco de Omissão Estatal: A Justiça não pode se omitir sob o manto de tecnicismos processuais quando há um cidadão clamando por socorro. A rejeição sumária desta demanda, sem a devida apuração criminal e responsabilização do autor das ofensas, configurará flagrante omissão do Poder Judiciário na salvaguarda dos direitos mais básicos garantidos pela Carta Magna: a honra, a segurança e a dignidade humana (Art. 1º, III, e Art. 5º, X, da CF/88).
III. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e em caráter de extrema urgência, o Requerente manifesta-se e requer:
a) O recebimento e processamento da presente manifestação, garantindo-se o direito constitucional de petição e amplo acesso à Justiça;
b) A determinação de providências urgentes por parte deste Juízo para cessar as ofensas e garantir a segurança pessoal do Requerente, determinando, se necessário, a imediata remoção do conteúdo calunioso da rede mundial de computadores;
c) Caso Vossa Excelência entenda pela impossibilidade de prosseguimento da ação penal privada de forma direta, requer-se o envio imediato das peças e provas deste processo ao Ministério Público ou à autoridade policial competente para que seja instaurada, de ofício, a competente Investigação Criminal para apuração dos fatos aqui denunciados, evitando-se assim a consumação da impunidade e da omissão estatal.
Termos em que, clamando por Justiça e pela urgente intervenção deste Juízo,
Pede e espera deferimento.
Campo Grande – MS, 27 de maio de 2026.
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Querelante / Requerente
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Querelante / Requerente