terça-feira, 27 de junho de 2023

H.C. enviado ao Supremo Tribunal Federal com Copia ao Conselho Nacional de Justiça com Carater de Urgencia, 27 de Junho de 2023

 Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, conforme Art. 647 Lei nº 3.689, solicito de ato para Deferimento um Habeas Corpus com Liminar para o processo 1504783-23.2021.8.26.0390 TRAMITADO NO TJSP ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, para que o réu do Processo Responda em Liberdade, levando em consideração que desde o dia 11 de maio de 2023 aonde houve anulidade do processo 1500106-18.2019.8.26.0390, DE IMPORTANCIA SABER QUE NO PROCESSO 1504783-23.2021.8.26.0390 JAMAIS CABERIA PRISÃO, O RÉU É PRIMARIO E AS PENAS NAO CHEGAM MAIS DE 4 ANOS (Art. 139 e 140 do CP. e ressalta o art. 313 , III , do CPP). A OMISSAO GRAVISSIMA DA DEFESA DO RÉU. LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE O HC em 14.12.2022, no julgamento do Habeas Corpus n. 0038766-59.2022.8.26.0000 NO TJSP APRESENTOU ARGUMENTATIVAS SEM PROVAS E FRIVOLAS, SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O DIREITO DO RÉU, E EM QUE O PROCESSO ENVOLVE DIRETOR DE PRESIDIO E UM JUIZ DE DIREITO "ACUSADO DE TORTURA", AONDE NESSE CONTEXTO NÃO HÁ EXAME DE CORPO DE DELITO QUE CONTRAPONTA AS TAIS CALUNIAS DO RÉU. RESSALTA QUE HÁ UM H.C. tramitado no STJ; STJ HC nº 832504 / SP (2023/0210247-9) REF. AO PROCESSO 1504783-23.2021.8.26.0390. 23/06/2023, e comoné carater de URGENCIA, está extropolando os Limites legais.

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Nome Joaquim Pedro de Morais Filho
Data da compra28/06/2023 01:49:17  


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