Anexo de Informações ao H.C. tramitado no STJ; STJ HC nº 832504 / SP (2023/0210247-9) REF. AO PROCESSO 1504783-23.2021.8.26.0390
Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, portador do CPF 133.036.496-18, conforme Art. 647 Lei nº 3.689, venho pretar Informações Despacho de Mero Expediente da Vara de Nova Granada" e fazer uma petição;
1. Antes ao todo ressalta que Ninguem é obrigado a Fazer EXAME DE INSANIDADE é ato "ANTICONSTITUCIONAL", Algo que ja disse em altos anteriores a minha recusa de fazer qualquer exame de insanidade, por ser um ato no processo 1504783-23.2021.8.26.0390 qualificatido de Describilizar a Vitima de Tortura como se demonstrou no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 aonde O RÉU FOI BRUTALMENTE TORTURADO NA PENITENCIARIA DE ICEM, AONDE O JUIZ FEZ O REU VIAJAR EM FURGÃO INSALUBRE MAIS DE 400KM PARA UM EXAME DE INSANIDADE QUE DUROU 5 MINUTOS, COM UMA MULHER QUE FOI DENUNCIADA POR ISSO, OPONDO-SE AO CONSELHO DE MEDICINA COMO SE DEBE FAZER UM EXAME PSIQUIATRICO EM CONDIÇOES ADEQUADAS, QUE POR TESE GEROU O PROCESSO CITADO DE BARRA FUNDA.
2. EMQUANTOS AS ALEGAÇOES DA PROMOTORIA SOBRE A UNIRP, RESSALTA QUE O PRESIDENTE DA OAB DE SAO JOSE DO RIO PRETO, AONDE NOVA GRANADA É SUBORDINADA É HENRY ATIQUE UM DOA DONOS DA FACULDADE, E QUE A PROMOTORIA COMETE OUTRO ATO ANTICONSTITUCIONAL EM USAR UM PROCESSO SEM PROVAS CONTRA O RÉU, ALGO QUE É VISTO COMO "CALUNIAR O RÉU SEM PROVAS ALGUMA".
3. JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO NUNCA SE APRENSENTOU FISICAMENTE A COMARCA POR MEDO DE REPRESARIA, ALGO CONSTATADO NO PROCESSO CIVIL 1001416-48.2021.8.26.0390, O RÉU, EU, ALEGOU TORTURA, POIS FOI TORTURADO PROVA DISSO QUE DIVERSOS DOCUMENTOS FORAM RETIRADOS DO PROCESSO 1500106-18.2019.8.26.0390 QUANDO EM FEVEREIRO DE 2022 MARCELO HAGGI ANDREOTTI FOI ACUSADO DE TORTURA, LEMBRANDO QUE O TAL FOI AGIR EM MEADOS SOBRE OS FATOS EM SETEMBRO, PRA OUTRUBRO DE 2022. ALGO MUITO IMPORTANTE E ANTICONSTITUCIONAL É QUE NAO FOI ANEXADO O EXAME DE CORPO DE DELITO DO RÉU ENQUANTO SE MATEVE PRESO NA PENITENCIARIA DE ICEM E PAULO DE FARIA.
4. O DENFENSOR PUBLICO DO PROCESSO É MEMBRO DA OAB LOCAL, DE TAL MODO, QUE MESMO VENDO FATOS GRAVISSOS QUE O RÉU É RÉU PRIMARIO, JA CURSOU DUAS FACULDADE, NUNCA TEVE HISTORICO DE VIOLENCIA E SIM DE DENUNCIAS, APOS PROCESSAR O PAI POR ABANDONO AFETIVO, VEM SE MOSTRANDO APOIANDO A ACUSAÇÃO, A OMISSÃO DO TJSP, PEÇO DEFERIMENTO PARA TROCA DO DEFENSOR Roosevelt de Souza Bormann, ESSE ADVOGADO JA TEVE CONTATO ANTES COM AMINHA FAMILIA, E NENHUM MOMENTO, MESMO TENDO CONTATO, SE MOSTROU HUMANO.
5.NAO EXISTE NA LEI DIVERSAS VEZES, O RÉU É ACUSADO POR CALUNIA POR DUAS PESSOAS, E EM NEHUMA DAS HIPOTESES MESMO CONDENADO CABERA PRISAO. O REU AINDA TEM INTENÇAO DE RECORRER ATE A ULTIMA INSTANCIA, COM ALEGAÇAO FINAL DE QUE O PROCESSO É ANTICONSTITUCIONAL POR NÃO ANEXAR PROVAS, RETIRAR A DEFESA DO REU, E NAO RESPEITAR A PRIMARIEDADE DO REU
Dos Pontos citados acima, mais nada a declarar. Peço Deferimento pra Liberdade Provisória do Réu com Urgência, o réu não se Eximira da Justiça e SIM DA TORTURA OU PRATICAS CLARAS DE ABUSO DE ATORIDADE. Peço DDEFERIMENTO para o Ponto 4.
23 de Junho de 2023
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
SEGUE OS DOCUMENTOS EM LINK ASSINADO DIGILTALMENTE PELO GOV.BR.
OU ANEXADO NESTE DOC.
Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, portador do CPF 133.036.496-18, conforme Art. 647 Lei nº 3.689, venho pretar Informações Despacho de Mero Expediente da Vara de Nova Granada" e fazer uma petição;
1. Antes ao todo ressalta que Ninguem é obrigado a Fazer EXAME DE INSANIDADE é ato "ANTICONSTITUCIONAL", Algo que ja disse em altos anteriores a minha recusa de fazer qualquer exame de insanidade, por ser um ato no processo 1504783-23.2021.8.26.0390 qualificatido de Describilizar a Vitima de Tortura como se demonstrou no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 aonde O RÉU FOI BRUTALMENTE TORTURADO NA PENITENCIARIA DE ICEM, AONDE O JUIZ FEZ O REU VIAJAR EM FURGÃO INSALUBRE MAIS DE 400KM PARA UM EXAME DE INSANIDADE QUE DUROU 5 MINUTOS, COM UMA MULHER QUE FOI DENUNCIADA POR ISSO, OPONDO-SE AO CONSELHO DE MEDICINA COMO SE DEBE FAZER UM EXAME PSIQUIATRICO EM CONDIÇOES ADEQUADAS, QUE POR TESE GEROU O PROCESSO CITADO DE BARRA FUNDA.
2. EMQUANTOS AS ALEGAÇOES DA PROMOTORIA SOBRE A UNIRP, RESSALTA QUE O PRESIDENTE DA OAB DE SAO JOSE DO RIO PRETO, AONDE NOVA GRANADA É SUBORDINADA É HENRY ATIQUE UM DOA DONOS DA FACULDADE, E QUE A PROMOTORIA COMETE OUTRO ATO ANTICONSTITUCIONAL EM USAR UM PROCESSO SEM PROVAS CONTRA O RÉU, ALGO QUE É VISTO COMO "CALUNIAR O RÉU SEM PROVAS ALGUMA".
3. JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO NUNCA SE APRENSENTOU FISICAMENTE A COMARCA POR MEDO DE REPRESARIA, ALGO CONSTATADO NO PROCESSO CIVIL 1001416-48.2021.8.26.0390, O RÉU, EU, ALEGOU TORTURA, POIS FOI TORTURADO PROVA DISSO QUE DIVERSOS DOCUMENTOS FORAM RETIRADOS DO PROCESSO 1500106-18.2019.8.26.0390 QUANDO EM FEVEREIRO DE 2022 MARCELO HAGGI ANDREOTTI FOI ACUSADO DE TORTURA, LEMBRANDO QUE O TAL FOI AGIR EM MEADOS SOBRE OS FATOS EM SETEMBRO, PRA OUTRUBRO DE 2022. ALGO MUITO IMPORTANTE E ANTICONSTITUCIONAL É QUE NAO FOI ANEXADO O EXAME DE CORPO DE DELITO DO RÉU ENQUANTO SE MATEVE PRESO NA PENITENCIARIA DE ICEM E PAULO DE FARIA.
4. O DENFENSOR PUBLICO DO PROCESSO É MEMBRO DA OAB LOCAL, DE TAL MODO, QUE MESMO VENDO FATOS GRAVISSOS QUE O RÉU É RÉU PRIMARIO, JA CURSOU DUAS FACULDADE, NUNCA TEVE HISTORICO DE VIOLENCIA E SIM DE DENUNCIAS, APOS PROCESSAR O PAI POR ABANDONO AFETIVO, VEM SE MOSTRANDO APOIANDO A ACUSAÇÃO, A OMISSÃO DO TJSP, PEÇO DEFERIMENTO PARA TROCA DO DEFENSOR Roosevelt de Souza Bormann, ESSE ADVOGADO JA TEVE CONTATO ANTES COM AMINHA FAMILIA, E NENHUM MOMENTO, MESMO TENDO CONTATO, SE MOSTROU HUMANO.
5.NAO EXISTE NA LEI DIVERSAS VEZES, O RÉU É ACUSADO POR CALUNIA POR DUAS PESSOAS, E EM NEHUMA DAS HIPOTESES MESMO CONDENADO CABERA PRISAO. O REU AINDA TEM INTENÇAO DE RECORRER ATE A ULTIMA INSTANCIA, COM ALEGAÇAO FINAL DE QUE O PROCESSO É ANTICONSTITUCIONAL POR NÃO ANEXAR PROVAS, RETIRAR A DEFESA DO REU, E NAO RESPEITAR A PRIMARIEDADE DO REU
Dos Pontos citados acima, mais nada a declarar. Peço Deferimento pra Liberdade Provisória do Réu com Urgência, o réu não se Eximira da Justiça e SIM DA TORTURA OU PRATICAS CLARAS DE ABUSO DE ATORIDADE. Peço DDEFERIMENTO para o Ponto 4.
23 de Junho de 2023
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
SEGUE OS DOCUMENTOS EM LINK ASSINADO DIGILTALMENTE PELO GOV.BR.
OU ANEXADO NESTE DOC.