sexta-feira, 23 de junho de 2023

Petição: H.C. tramitado no STJ; STJ HC nº 832504 / SP (2023/0210247-9) REF. AO PROCESSO 1504783-23.2021.8.26.0390. 23/06/2023

Anexo de Informações ao H.C. tramitado no STJ; STJ HC nº 832504 / SP (2023/0210247-9) REF. AO PROCESSO 1504783-23.2021.8.26.0390 

 Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, portador do CPF 133.036.496-18, conforme Art. 647 Lei nº 3.689, venho pretar Informações  Despacho de Mero Expediente da Vara de Nova Granada" e fazer uma petição;

1. Antes ao todo ressalta que Ninguem é obrigado a Fazer EXAME DE INSANIDADE é ato "ANTICONSTITUCIONAL", Algo que ja disse em altos anteriores a minha recusa de fazer qualquer exame de insanidade, por ser um ato no processo 1504783-23.2021.8.26.0390 qualificatido de Describilizar a Vitima de Tortura como se demonstrou no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 aonde O RÉU FOI BRUTALMENTE TORTURADO NA PENITENCIARIA DE ICEM, AONDE O JUIZ FEZ O REU VIAJAR EM FURGÃO INSALUBRE MAIS DE 400KM PARA UM EXAME DE INSANIDADE QUE DUROU 5 MINUTOS, COM UMA MULHER QUE FOI DENUNCIADA POR ISSO, OPONDO-SE AO CONSELHO DE MEDICINA COMO SE DEBE FAZER UM EXAME PSIQUIATRICO EM CONDIÇOES ADEQUADAS, QUE POR TESE GEROU O PROCESSO CITADO DE BARRA FUNDA.
2. EMQUANTOS AS ALEGAÇOES DA PROMOTORIA SOBRE A UNIRP, RESSALTA QUE O PRESIDENTE DA OAB DE SAO JOSE DO RIO PRETO, AONDE NOVA GRANADA É SUBORDINADA É HENRY ATIQUE UM DOA DONOS DA FACULDADE, E QUE A PROMOTORIA COMETE OUTRO ATO ANTICONSTITUCIONAL EM USAR UM PROCESSO SEM PROVAS CONTRA O RÉU, ALGO QUE É VISTO COMO "CALUNIAR O RÉU SEM PROVAS ALGUMA".
3. JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO NUNCA SE APRENSENTOU FISICAMENTE A COMARCA POR MEDO DE REPRESARIA, ALGO CONSTATADO NO PROCESSO CIVIL 1001416-48.2021.8.26.0390, O RÉU, EU, ALEGOU TORTURA, POIS FOI TORTURADO PROVA DISSO QUE DIVERSOS DOCUMENTOS FORAM RETIRADOS DO PROCESSO 1500106-18.2019.8.26.0390 QUANDO EM FEVEREIRO DE 2022 MARCELO HAGGI ANDREOTTI FOI ACUSADO DE TORTURA, LEMBRANDO QUE O TAL FOI AGIR EM MEADOS SOBRE OS FATOS EM SETEMBRO, PRA OUTRUBRO DE 2022. ALGO MUITO IMPORTANTE E ANTICONSTITUCIONAL É QUE NAO FOI ANEXADO O EXAME DE CORPO DE DELITO DO RÉU ENQUANTO SE MATEVE PRESO NA PENITENCIARIA DE ICEM E PAULO DE FARIA.
4. O DENFENSOR PUBLICO DO PROCESSO É MEMBRO DA OAB LOCAL, DE TAL MODO, QUE MESMO VENDO FATOS GRAVISSOS QUE O RÉU É RÉU PRIMARIO, JA CURSOU DUAS FACULDADE, NUNCA TEVE HISTORICO DE VIOLENCIA E SIM DE DENUNCIAS, APOS PROCESSAR O PAI POR ABANDONO AFETIVO, VEM SE MOSTRANDO APOIANDO A ACUSAÇÃO, A OMISSÃO DO TJSP, PEÇO DEFERIMENTO PARA TROCA DO DEFENSOR Roosevelt de Souza Bormann, ESSE ADVOGADO JA TEVE CONTATO ANTES COM AMINHA FAMILIA, E NENHUM MOMENTO, MESMO TENDO CONTATO, SE MOSTROU HUMANO.
5.NAO EXISTE NA LEI DIVERSAS VEZES, O RÉU É ACUSADO POR CALUNIA POR DUAS PESSOAS, E EM NEHUMA DAS HIPOTESES MESMO CONDENADO CABERA PRISAO. O REU AINDA TEM INTENÇAO DE RECORRER ATE A ULTIMA INSTANCIA, COM ALEGAÇAO FINAL DE QUE O PROCESSO É ANTICONSTITUCIONAL POR NÃO ANEXAR PROVAS, RETIRAR A DEFESA DO REU, E NAO RESPEITAR A PRIMARIEDADE DO REU

  Dos Pontos citados acima, mais nada a declarar. Peço Deferimento pra Liberdade Provisória do Réu com Urgência, o réu não se Eximira da Justiça e SIM DA TORTURA OU PRATICAS CLARAS DE ABUSO DE ATORIDADE. Peço DDEFERIMENTO para o Ponto 4.


23 de Junho de 2023


JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

SEGUE OS DOCUMENTOS EM LINK ASSINADO DIGILTALMENTE PELO GOV.BR.

OU ANEXADO NESTE DOC.