quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

HC: Inexistência de Capacidade Postulatória | DATA: 25/12/2024 HORA: 11:53:59 SEQUENCIAL: 9683219

 HABEAS CORPUS


EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos da PETIÇÃO Nº 17490 - DF (2024/0488830-1), vem, por meio deste, impetrar o presente HABEAS CORPUS, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e no artigo 647 do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


DOS FATOS


Inexistência de Capacidade Postulatória: No despacho de fls. XX, o egrégio Ministro Herman Benjamin, Presidente, reconheceu que a petição foi enviada eletronicamente por quem não detém capacidade postulatória, determinando a intimação do requerente para regularizar este vício no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do pedido.


DO DIREITO


Ausência de Representação Técnica: O impetrante não possui advogado constituído nos autos, encontrando-se em situação de hipossuficiência econômica, o que o impede de constituir advogado particular para a regularização do processo.


Direito à Assistência Judiciária Gratuita: Conforme dispõe o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 


Nomeação de Defensor Público: A nomeação de Defensor Público é medida imperativa para garantir o pleno exercício do direito de defesa, conforme prevê o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, bem como a Lei Complementar nº 80, de 1994, que estabelece a competência da Defensoria Pública para promover a assistência jurídica gratuita.


DOS PEDIDOS


Diante do exposto, requer-se ao Egrégio Tribunal:


a) Concessão de Habeas Corpus para suprir a capacidade postulatória do impetrante, reconhecendo a ilegalidade da exigência de regularização sem provisão de assistência jurídica adequada;


b) Concessão de Assistência Judiciária Gratuita, em virtude da comprovada hipossuficiência econômica do impetrante;


c) Nomeação de Defensor Público para atuar nos autos da Petição nº 17490 - DF, a fim de garantir a defesa dos direitos do impetrante;


d) Isenção das Custas Processuais, em razão da mesma hipossuficiência econômica alegada;


e) Outras medidas judiciais que Vossa Excelência entender cabíveis, para assegurar o direito constitucional à defesa e ao devido processo legal.


DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Por fim, requer-se a expedição de ofício à Defensoria Pública do Distrito Federal para a nomeação imediata de Defensor Público, bem como a suspensão do prazo de cinco dias para regularização até que a assistência jurídica seja devidamente provida.



Termos em que, Pede Deferimento.


São Paulo, 25 de dezembro de 2024.

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO