quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

recolhimento das custas judiciais | DATA: 25/12/2024 HORA: 12:30:34 SEQUENCIAL: 9683232

 DATA: 25/12/2024    HORA: 12:30:34    SEQUENCIAL: 9683232

HABEAS CORPUS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


JOAQUIM PEDRO DE MORAES FILHO, brasileiro, portador do CPF nº 133.036.496-18, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento na Constituição Federal, no Código de Processo Penal, e na legislação aplicável, requerer:


HABEAS CORPUS com pedido de justiça gratuita e isenção das custas processuais, pelos motivos a seguir expostos:


I - DA JUSTIÇA GRATUITA


Conforme dispõe o artigo 98 do Código de Processo Civil, a concessão da justiça gratuita é um direito assegurado aos que comprovem insuficiência de recursos para pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. O impetrante, JOAQUIM PEDRO DE MORAES FILHO, declara sob palavra de honra que não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. 


II - DA ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS


Diante da petição inicial protocolada e do despacho recebido (STJ-Petição Eletrônica recebida em 20/12/2024 01:29:44, PETIÇÃO Nº 17493 - RJ 2024/0488141-7) onde se exige o recolhimento das custas judiciais, requer-se a Vossa Excelência:


a) Concessão da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, isentando o impetrante do pagamento das custas processuais, tendo em vista a declaração de insuficiência de recursos.


b) Isenção das custas processuais necessárias para o prosseguimento do feito, uma vez que o direito à gratuidade judicial é um meio de assegurar o acesso à justiça, conforme assegura a Constituição Federal.


III - DO PEDIDO


Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:


A concessão da justiça gratuita e a isenção das custas processuais para que o presente habeas corpus possa prosseguir sem o ônus financeiro que poderia inviabilizar o exercício do direito de petição do impetrante.


A concessão de liminar para evitar qualquer prejuízo ao impetrante enquanto não houver decisão final sobre a questão das custas.


Termos em que, Pede Deferimento.


São Paulo, 25 de dezembro de 2024.

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO