Revisão Criminal; processo Pessoal | Minha cabeça esses meses ta a mil...tenho que resolver esse rapidamente.

quarta-feira, 1 de outubro de 2025

HC PROCESSO DE ORIGEM (REVISÃO CRIMINAL): 0002468-63.2025.8.26.0000 (...)configuram grave afronta aos direitos fundamentais do paciente. (...) PACIENTE: Joaquim Pedro de Morais Filho | STJ 10534877



Joaquim Pedro de Morais Filho impetrou um habeas corpus com pedido de medida liminar contra uma decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A decisão em questão indeferiu liminarmente uma Revisão Criminal apresentada por Joaquim Pedro, que alega ter sido condenado em um processo eivado de nulidades, incluindo suspeição do magistrado, erros na dosimetria da pena e desconsideração de sua condição de semi-imputabilidade. A Revisão Criminal foi indeferida com base em uma manifestação da Defensoria Pública que considerou o pedido inviável, sem uma análise detalhada dos argumentos apresentados. Joaquim Pedro alega que essa decisão viola seus direitos fundamentais, incluindo o direito à ampla defesa, ao devido processo legal, à inafastabilidade da jurisdição e ao duplo grau de jurisdição. O impetrante pede a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão que indeferiu a Revisão Criminal e determinar o processamento imediato da ação revisional, com garantia de defesa técnica efetiva. No mérito, pede a concessão definitiva do habeas corpus para anular a decisão impugnada e assegurar o processamento regular da Revisão Criminal.