Boletim de Ocorrencia na Polícia Federal contra o o Jornal Metrópoles, CNPJ 30.566.955/0001-71, com sede em Brasília, por crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria, arts. 138, 139 e 140 do Código Penal) e violação de direitos fundamentais (art. 5º, inciso X, da Constituição Federal), decorrentes de matéria intitulada "Integrante do PCC pediu habeas corpus para Carla Zambelli ao STF", publicada em 29 de julho de 2025 e outras edições. Por Joaquim Pedro de Morais Filho | Protocolo: 2025.07.30.005334.315

terça-feira, 29 de julho de 2025

Eu, Joaquim Pedro de Morais Filho, CPF 133.036.496-18, apresento denúncia formal à Polícia Federal contra o Jornal Metrópoles, CNPJ 30.566.955/0001-71, com sede em Brasília, por crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria, arts. 138, 139 e 140 do Código Penal) e violação de direitos fundamentais (art. 5º, inciso X, da Constituição Federal), decorrentes de matéria intitulada "Integrante do PCC pediu habeas corpus para Carla Zambelli ao STF", publicada em 29 de julho de 2025 e outras edições. A denúncia alega que o jornal, sem apresentar provas ou documentos que sustentem a afirmação, associou-me pejorativamente ao Primeiro Comando da Capital (PCC), com base em suposta concordância da Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará (SAP-CE), causando grave dano à minha imagem e reputação. Ressalto que a ausência de evidências concretas, como processos judiciais ou decisões, configura abuso da liberdade de imprensa, amplificado por títulos sensacionalistas. Cito precedente de queixa-crime protocolada em 28/11/2019 contra a Globo Comunicação e Participações S.A. (anexa), onde denunciei prática semelhante, reforçando a violação de minha intimidade e honra. Requeiro o recebimento da denúncia, instauração de inquérito, citação do jornal e responsáveis, requisição de documentos à SAP-CE e STF, retratação pública no portal Metrópoles (art. 5º, inciso V, CF) e apuração de responsabilidades civil e penal, com anexos das matérias e da queixa anterior como provas. Declaro a veracidade dos fatos sob as penas da lei.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA FEDERAL

Comunica PF


Sua comunicação foi recebida pela POLÍCIA FEDERAL e encaminhada para a seguinte unidade:


Unidade: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL - SR/PF/RS

Protocolo: 2025.07.30.005334.315

Área de atuação: Crimes contra Direitos Humanos

Ocorrência: Racismo



A Polícia Federal adverte que falsidade ideológica e falsa comunicação de crime também configuram crimes, conforme previsão no artigo 299 e 340, respectivamente, do Código Penal Brasileiro