URGÊNCIA: Altíssima (Risco iminente de destruição de provas físicas - Ata e Lista de Presença originais).
1. SÍNTESE DOS FATOS CRIMINOSOS
O noticiante, Joaquim Pedro de Morais Filho, filiado ao Partido Verde (PV/CE) e pré-candidato a Deputado Estadual com comprovação de "Ficha Limpa", foi vítima de um cerceamento democrático e fraude processual orquestrada pela diretoria do partido (notadamente pelo Presidente Raimundo Marcelo Carvalho da Silva) durante a Convenção Estadual realizada hoje, dia 31 de julho de 2026, às 09h00, na sede do partido (Rua Assis Chateaubriand, 35, Fortaleza/CE).
Apesar de convocado oficialmente por edital e de ter comparecido pontualmente, o noticiante sofreu as seguintes violações:
- Omissão Dolosa na Lista de Presença: A organização do evento impediu, de forma física e verbal (conforme áudios anexos), que o noticiante assinasse a lista de presença da convenção. O objetivo claro é fraudar o documento oficial, forjando uma "ausência" para justificar a não apreciação de seu nome.
- Decisão a Portas Fechadas e Fraude Democrática: O noticiante foi mantido aguardando enquanto a mesa diretora, em uma "panelinha", fechava a chapa sem escrutínio aberto ou votação dos convencionais. Posteriormente, foi informado por terceiros (conforme vídeo em anexo) que "seu nome não foi escolhido", consumando a exclusão arbitrária.
2. DOS CRIMES COMETIDOS
A conduta dos suspeitos configura, em tese, o crime tipificado no Art. 350 do Código Eleitoral (Falsidade Ideológica Eleitoral): "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais..."
A Ata e a Lista de Presença são documentos públicos para fins eleitorais (sustentam o DRAP no TRE-CE). A omissão da presença do noticiante e a possível inserção de que a chapa foi decidida em votação unânime constituem fraude grave contra a fé pública e a lisura das eleições.
3. ACERVO PROBATÓRIO (PROVAS INCONTESTÁVEIS)
As provas materiais do flagrante de exclusão, as negativas de assinatura e todo o histórico de negociação prévia (provando a idoneidade do candidato e o acordo de renúncia de verbas) estão armazenados em nuvem e podem ser acessados imediatamente por esta Autoridade Policial nos links abaixo:
- LINK DO GOOGLE DRIVE (Áudios da recusa de assinatura, vídeos da convenção e documentos):
https://drive.google.com/drive/folders/14SlSQSGOQ33ZhGvk7vIOZj0bgMQSO2yi - LINK DO YOUTUBE (Vídeo: "Hoje eu conheci a Podridão da Política, Partido Verde, Eles retiram direito Constitucional" - Relato e desabafo do Noticiante gravado logo após a exclusão):
https://youtube.com/shorts/tllTVxR-pHM?is=1wCdN04T_6g_ZG8T
4. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS URGENTES
Diante da gravidade e da materialidade já exposta, requer-se a imediata instauração de Inquérito Policial Eleitoral. Considerando que o prazo para o registro do DRAP está correndo (início de agosto), requer-se, em caráter de extrema urgência, a realização de diligência na sede do Partido Verde (PV/CE) para busca e apreensão da via física original da Ata e da Lista de Presença do dia 31/07/2026, antes que os documentos sejam adulterados, destruídos ou submetidos com informações falsas à Justiça Eleitoral.