RELATOR DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)
Exequente: Ministério Público Eleitoral
Executado: Joaquim Pedro de Morais Filho
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, inscrito no CPF sob o nº 133.036.496-18, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar
E PARCELAMENTO DE DÉBITO
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
O Executado tomou ciência do r. despacho proferido por este juízo (ID 166062920), que determinou a sua intimação para o pagamento da multa eleitoral fixada no valor originário de 5 (cinco) salários-mínimos, sob pena de incidência das multas do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) e medidas constritivas via BacenJud/InfoJud.
Desde já, o Executado comparece espontaneamente aos autos para demonstrar sua inequívoca boa-fé e o seu real interesse em adimplir a obrigação imposta por esta Justiça Especializada.
Ocorre que o valor total cobrado, acrescido das devidas atualizações, mostra-se exacerbado e desproporcional à atual capacidade econômica e financeira do Executado.
Em um apelo sincero e franco perante este r. Juízo, faz-se constar a nota pessoal do próprio Executado, que demonstra o seu fundado receio frente ao peso desta execução:
"...pra eu ta peticionando, eu tenho noção como essa multa pode impactar minha vida. Quero evitar isso."
O pagamento do débito em uma única parcela comprometeria severamente o seu próprio sustento e o de sua família. O Direito Brasileiro repele a execução que leve o devedor à ruína, consagrando o Princípio da Menor Onerosidade da Execução, insculpido no art. 805 do Código de Processo Civil, bem como o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.
Considerando a legislação eleitoral permissiva quanto ao parcelamento de multas e aplicando-se subsidiariamente o regramento cível, o Executado propõe a Vossa Excelência o parcelamento do valor total atualizado do débito.
A fim de honrar com a obrigação sem prejudicar sua subsistência, requer autorização para que o pagamento seja realizado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, comprometendo-se a emitir e quitar as guias (GRU) rigorosamente nos prazos estipulados.
Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência:
- O recebimento da presente manifestação, atestando o comparecimento espontâneo e a boa-fé do Executado;
- O deferimento da proposta de parcelamento do valor integral e atualizado da dívida em 24 (vinte e quatro) meses;
- A suspensão de quaisquer medidas constritivas solicitadas pelo Ministério Público Eleitoral (como bloqueio de contas via Sisbajud/Bacenjud ou penhora de bens via Infojud/Renajud), enquanto a presente proposta de acordo estiver em análise e, posteriormente, durante o cumprimento regular do parcelamento.
Nestes termos,
Pede e aguarda deferimento.
Brasília, 18 de julho de 2026.
CPF nº 133.036.496-18