Minuta - Representação disciplinar ao CNJ por intermédio da Presidência do STF Contra Lígia Andrade de Alencar Magalhães | STF ANOTE O NÚMERO DO SEU RECIBO 96045/2026 Enviado em 30/07/2026 às 06:24:49

quinta-feira, 30 de julho de 2026
Minuta - Representação disciplinar ao CNJ por intermédio da Presidência do STF
Antes do protocolo, complete o endereço residencial, confira os anexos, assine e considere revisão por advogado. A via tecnicamente indicada é o PJeCor/CNJ.

Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Edson Fachin

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

com pedido de remessa à Corregedoria Nacional de Justiça

Urgente - pedido de preservação de registros e apuração disciplinar, sem antecipação de culpa

Petição administrativa com requerimento de autuação como reclamação disciplinar

Pedido de apuração e de aplicação da sanção máxima juridicamente cabível, se comprovada falta funcional grave

RequerenteJoaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, solteiro, CPF nº 133.036.496-18, residente e domiciliado no Estado de São Paulo.
Endereço para intimações[PREENCHER ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO]
E-mailpedrodefilho@hotmail.com
RepresentadaLígia Andrade de Alencar Magalhães, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, integrante da 1ª Câmara de Direito Criminal.
Processo relacionadoHabeas Corpus nº 0000262-91.2026.8.06.0293 - TJCE.
Ação penal subjacenteAção Penal nº 0206006-67.2023.8.06.0300 - Vara Única Criminal da Comarca de Aquiraz/CE.
Outras referênciasPIC nº 06.2025.00001351-2; Processo nº 0800020-37.2025.8.06.0034; Laudo IMESC nº 494324.
Foto do Requerente
Requerente

1. Síntese dos Fatos

Vem o Requerente, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR em face da magistrada acima qualificada, consubstanciada nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados.

No bojo do Habeas Corpus nº 0000262-91.2026.8.06.0293, impetrado em favor do Requerente perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Representada, atuando como Relatora, adotou condutas que, sob a ótica do requerente, apontam para suposta violação aos deveres funcionais inerentes à magistratura.

Especificamente, aponta-se a ocorrência de inércia ou lentidão injustificada na apreciação de pleitos caracterizados por urgência e restrição de liberdade, bem como a tramitação procedimental que, em tese, teria prejudicado a paridade de armas e o escorreito exercício da ampla defesa técnica no âmbito criminal.

2. Dos Fundamentos e do Cabimento da Reclamação

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN - Lei Complementar nº 35/1979) estabelece, em seu art. 35, os deveres do magistrado, destacando-se o de "cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício" (inciso I) e "não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar" (inciso II).

Ademais, o Conselho Nacional de Justiça, por força do art. 103-B, § 4º, III, da Constituição Federal, possui a prerrogativa e o dever de zelar pela observância do art. 37 da Constituição, apreciando, de ofício ou mediante provocação, a legalidade e a moralidade dos atos administrativos e funcionais praticados por membros do Poder Judiciário.

Atenção aos ditames éticos: Solicita-se a verificação da conduta da Representada frente aos princípios da imparcialidade, transparência e diligência previstos no Código de Ética da Magistratura Nacional.

3. Dos Pedidos e Requerimentos

Diante de todo o exposto, considerando a narrativa e a prova documental ora carreada, requer-se:

  • O recebimento da presente petição e sua devida autuação como Reclamação Disciplinar, determinando-se a remessa à Corregedoria Nacional de Justiça para as providências de praxe;
  • A preservação imediata de todos os registros eletrônicos, logs de acesso, certidões e andamentos processuais relativos ao Habeas Corpus nº 0000262-91.2026.8.06.0293 (TJCE), a fim de garantir a integridade do acervo probatório para eventual sindicância;
  • A notificação/intimação da Desembargadora Representada para que, querendo, preste os esclarecimentos que julgar necessários no prazo legal;
  • Ao final, após o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, caso restem comprovadas as infrações funcionais aqui noticiadas, seja julgada procedente a presente representação, aplicando-se a sanção disciplinar cabível à espécie.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a juntada posterior de novos documentos e extração de cópias de autos processuais.

Termos em que,
Pede e espera deferimento.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Joaquim Pedro de Morais Filho
Requerente - CPF: 133.036.496-18

Rol de Documentos Anexos

  • Anexo I: Documento de identidade (RG/CNH) e comprovante de endereço atualizado do Requerente.
  • Anexo II: Cópia integral (ou espelho de andamentos) do Habeas Corpus nº 0000262-91.2026.8.06.0293 - TJCE.
  • Anexo III: Cópia das principais peças e decisões da Ação Penal nº 0206006-67.2023.8.06.0300 - Vara Única Criminal da Comarca de Aquiraz/CE.
  • Anexo IV: Cópia do Laudo IMESC nº 494324 citado na exordial.
  • Anexo V: Outros documentos e ofícios comprobatórios (PIC nº 06.2025.00001351-2 e Processo nº 0800020-37.2025.8.06.0034).