Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Edson Fachin
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
com pedido de remessa à Corregedoria Nacional de Justiça
Petição administrativa com requerimento de autuação como reclamação disciplinar
Pedido de apuração e de aplicação da sanção máxima juridicamente cabível, se comprovada falta funcional grave
| Requerente | Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, solteiro, CPF nº 133.036.496-18, residente e domiciliado no Estado de São Paulo. |
|---|---|
| Endereço para intimações | [PREENCHER ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO] |
| pedrodefilho@hotmail.com | |
| Representada | Lígia Andrade de Alencar Magalhães, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, integrante da 1ª Câmara de Direito Criminal. |
| Processo relacionado | Habeas Corpus nº 0000262-91.2026.8.06.0293 - TJCE. |
| Ação penal subjacente | Ação Penal nº 0206006-67.2023.8.06.0300 - Vara Única Criminal da Comarca de Aquiraz/CE. |
| Outras referências | PIC nº 06.2025.00001351-2; Processo nº 0800020-37.2025.8.06.0034; Laudo IMESC nº 494324. |
1. Síntese dos Fatos
Vem o Requerente, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR em face da magistrada acima qualificada, consubstanciada nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados.
No bojo do Habeas Corpus nº 0000262-91.2026.8.06.0293, impetrado em favor do Requerente perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Representada, atuando como Relatora, adotou condutas que, sob a ótica do requerente, apontam para suposta violação aos deveres funcionais inerentes à magistratura.
Especificamente, aponta-se a ocorrência de inércia ou lentidão injustificada na apreciação de pleitos caracterizados por urgência e restrição de liberdade, bem como a tramitação procedimental que, em tese, teria prejudicado a paridade de armas e o escorreito exercício da ampla defesa técnica no âmbito criminal.
2. Dos Fundamentos e do Cabimento da Reclamação
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN - Lei Complementar nº 35/1979) estabelece, em seu art. 35, os deveres do magistrado, destacando-se o de "cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício" (inciso I) e "não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar" (inciso II).
Ademais, o Conselho Nacional de Justiça, por força do art. 103-B, § 4º, III, da Constituição Federal, possui a prerrogativa e o dever de zelar pela observância do art. 37 da Constituição, apreciando, de ofício ou mediante provocação, a legalidade e a moralidade dos atos administrativos e funcionais praticados por membros do Poder Judiciário.
3. Dos Pedidos e Requerimentos
Diante de todo o exposto, considerando a narrativa e a prova documental ora carreada, requer-se:
- O recebimento da presente petição e sua devida autuação como Reclamação Disciplinar, determinando-se a remessa à Corregedoria Nacional de Justiça para as providências de praxe;
- A preservação imediata de todos os registros eletrônicos, logs de acesso, certidões e andamentos processuais relativos ao Habeas Corpus nº 0000262-91.2026.8.06.0293 (TJCE), a fim de garantir a integridade do acervo probatório para eventual sindicância;
- A notificação/intimação da Desembargadora Representada para que, querendo, preste os esclarecimentos que julgar necessários no prazo legal;
- Ao final, após o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, caso restem comprovadas as infrações funcionais aqui noticiadas, seja julgada procedente a presente representação, aplicando-se a sanção disciplinar cabível à espécie.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a juntada posterior de novos documentos e extração de cópias de autos processuais.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Paulo, 30 de julho de 2026.
Joaquim Pedro de Morais Filho
Requerente - CPF: 133.036.496-18
Rol de Documentos Anexos
- Anexo I: Documento de identidade (RG/CNH) e comprovante de endereço atualizado do Requerente.
- Anexo II: Cópia integral (ou espelho de andamentos) do Habeas Corpus nº 0000262-91.2026.8.06.0293 - TJCE.
- Anexo III: Cópia das principais peças e decisões da Ação Penal nº 0206006-67.2023.8.06.0300 - Vara Única Criminal da Comarca de Aquiraz/CE.
- Anexo IV: Cópia do Laudo IMESC nº 494324 citado na exordial.
- Anexo V: Outros documentos e ofícios comprobatórios (PIC nº 06.2025.00001351-2 e Processo nº 0800020-37.2025.8.06.0034).