Processo nº: 0601255-27.2026.6.00.0000 TCE Recurso | Autoridade Coatora: TRE-CE e Diretório Estadual do Partido Verde (PV)

quarta-feira, 29 de julho de 2026

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator Antonio Carlos Ferreira

Tribunal Superior Eleitoral

Processo nº: 0601255-27.2026.6.00.0000

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho

Autoridade Coatora: TRE-CE e Diretório Estadual do Partido Verde (PV)

URGÊNCIA ABSOLUTA: Convenção Partidária designada para o dia 31/07/2026 (daqui a 2 dias). Risco de perecimento do direito.

Petição de Chamamento do Feito à Ordem,
Acionamento Imediato da Defensoria Pública da União
e Reiteração de Pedido Liminar

1. Da Contradição Lógica e da Garantia de Acesso à Justiça (Acionamento da DPU)

2. Do Risco Iminente de Perecimento do Direito (Convenção em 31/07/2026)

3. Da Viabilidade da Pré-Candidatura e Ausência de Óbices Legais

  • Alinhamento Partidário: O Impetrante cedeu à necessidade da Federação e oficializou perante o partido que concorrerá ao cargo de Deputado Estadual, e não mais Federal, facilitando a composição da chapa.
  • Renúncia de Verbas: Declarou formalmente mão de qualquer repasse do Fundo Partidário ou Eleitoral, concorrendo de forma orgânica.
  • Ficha Limpa Comprovada: Acostou certidões negativas criminais, cíveis e eleitorais (Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Estadual e Polícia Civil), não restando nenhum impedimento objetivo à homologação de seu nome.

4. Dos Pedidos

  1. A imediata intimação da Defensoria Pública da União (DPU), via sistema PJe e/ou mandado urgente, para assumir a representação do impetrante, sanando a ausência de capacidade postulatória apontada pela Presidência, sem prejuízo da apreciação liminar dada a urgência do caso;
  2. A apreciação URGENTÍSSIMA do pedido liminar por este d. Relator, no prazo máximo de 24 horas, dada a realização da convenção na sexta-feira, dia 31/07/2026;
  3. O deferimento da medida liminar para determinar ao Diretório Estadual do PV/CE que inclua e submeta o nome de JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO na Ordem do Dia da Convenção do dia 31/07/2026 para o cargo de Deputado Estadual, garantindo o devido processo legal intrapartidário e impedindo sua exclusão sumária.

Termos em que,

Pede e espera deferimento em caráter de urgência absoluta.

Brasília, 29 de julho de 2026.



Joaquim Pedro de Morais Filho

Impetrante

(Requerente da assistência da DPU)