EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo nº: Habeas Corpus nº 1.112.166 (2026/0277808-6) Impetrante/Paciente: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, atuando em causa própria, vem, com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, requerer a DESISTÊNCIA da presente ação, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1. DOS MOTIVOS DA DESISTÊNCIA E DA CESSAÇÃO DA OMISSÃO ESTATAL
O presente remédio heroico foi impetrado nesta Corte Superior precipuamente para combater a inércia e a omissão letárgica do Estado — notadamente da Polícia Civil local — na investigação de crimes gravíssimos sofridos pelo Impetrante, que incluem tentativa de homicídio praticada por um particular, bem como invasão de domicílio, prevaricação e peculato-furto de uma arma de fogo legalizada, cometidos por policiais militares (Viatura 121032 da PMCE).
Ocorre que, no dia 17 de julho de 2026, a Excelentíssima Desembargadora Relatora Vanja Fontenele Pontes, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), ao proferir decisão monocrática nos autos do Habeas Corpus originário (Processo nº 3018154-65.2026.8.06.0000), adotou as providências necessárias para sanar a referida omissão.
A referida autoridade judicial determinou expressamente a extração de cópias integrais dos autos e o seu encaminhamento oficial para:
O Ministério Público do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis;
A Polícia Civil do Estado do Ceará, para análise da agressão particular e do sumiço da arma;
A Controladoria-Geral de Disciplina (CGD), para exame das condutas ilícitas atribuídas aos policiais militares.
2. DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO
Diante do exposto, o aparato de persecução penal e o controle correcional do Estado do Ceará foram formal e judicialmente acionados pelo TJCE. Consequentemente, a omissão estatal que motivou a provocação deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça encontra-se momentaneamente superada, esvaziando a necessidade de tutela jurisdicional imediata por esta via.
Operou-se, portanto, a perda superveniente do interesse de agir neste Habeas Corpus.
3. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, não havendo mais justificativa para o prosseguimento do feito nesta instância superior, o Impetrante requer a Vossa Excelência a HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA da presente ação, com a consequente extinção do processo e o seu devido arquivamento, procedendo-se às baixas de estilo.
Termos em que, Pede e aguarda deferimento.
Fortaleza - CE, 19 de julho de 2026.
(Assinatura Eletrônica) JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Impetrante / Paciente em Causa Própria CPF: 133.036.496-18