TJSP Processo nº: 0002468-63.2025.8.26.0000 (....) O Desembargador Presidente da Seção de Direito Criminal, Camargo Aranha Filho, indeferiu o processamento de um pedido de revisão criminal feito por Joaquim Pedro de Morais Filho. | OBSERVAÇÃO: ESTE PROCESSO É DO JUIZ QUE DEU UMA SENTENÇA DE 25 ANOS (SENIVALDO DOS REIS JUNIOR) E OUTRO QUE EMITIU UMA DECISÃO DUAS VEZES (Marcelo Haghi Andreotti) RESUMO: BANDIDO APOIANDO BANDIDO E NESSE CASO O BANDIDO FOI DEFENSORIA PUBLICA QUE NÃO LEU 3 MIL PAGINAS DE PROCESSO.- JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO (REF.: 1500106-18.2019.8.26.0390)

quarta-feira, 23 de julho de 2025

Resumo da Decisão

O Desembargador Presidente da Seção de Direito Criminal, Camargo Aranha Filho, indeferiu o processamento de um pedido de revisão criminal feito por Joaquim Pedro de Morais Filho. A decisão foi tomada porque a Defensoria Pública, ao analisar o caso, concluiu que não havia qualquer fundamento de fato ou de direito para o pedido, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses permitidas pelo artigo 621 do Código de Processo Penal.

Detalhes do Pedido

Processo nº: 0002468-63.2025.8.26.0000.

Requerente: Joaquim Pedro de Morais Filho.

Solicitação: O requerente pediu assistência judiciária para entrar com uma revisão criminal.

Fundamentação da Decisão

A revisão criminal é uma ação utilizada para anular uma sentença condenatória já transitada em julgado, mas só é permitida em situações muito específicas. O artigo 621 do Código de Processo Penal estabelece que a revisão será admitida quando:

A sentença for contrária ao texto expresso da lei penal ou às evidências dos autos.

A condenação se basear em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.

Surgirem novas provas da inocência do condenado ou de uma circunstância que permita a diminuição da pena.

No caso em questão, o Defensor Público responsável concluiu que o pedido era inviável por não se encaixar em nenhum desses requisitos legais. Por esse motivo, o defensor optou por não apresentar as razões formais para a revisão. O juiz ressaltou que o defensor não era obrigado a dar seguimento a um pedido sem um fundamento jurídico concreto e razoável.

Resultado

O pedido de processamento da revisão criminal foi indeferido.

O interessado, Joaquim Pedro de Morais Filho, será comunicado da decisão e receberá uma cópia da manifestação do Defensor Público.

O processo será arquivado.

A decisão foi assinada digitalmente em 23 de julho de 2025, pelo Desembargador Camargo Aranha Filho.