Tentiva de Homicidio a Joaquim Pedro de Morais Filho, hoje as 13:40: DADOS DO FATO: Data do Incidente: 06 de julho de 2026 Horário do Fato: Aproximadamente entre 13:00 e 13:30 Horário da Chegada da PM: 13:50 Protocolo da Chamada (CIOPS): m20260500593 Viatura Envolvida: Polícia Militar do Estado do Ceará (Modelo Renault Duster) Veículo do Suspeito: Chevrolet Celta, cor preta, placa HYC6H22

segunda-feira, 6 de julho de 2026

 No dia 06 de julho de 2026, entre as 13:00 e 13:30, em Caucaia - CE, Joaquim Pedro de Morais Filho foi vítima de uma tentativa de homicídio/ameaça por parte de seu vizinho, proprietário de um Chevrolet Celta preto (placa HYC6H22). O incidente ocorreu após a vítima interpelar o vizinho pacificamente por estacionar irregularmente sobre o bueiro de sua residência; em resposta, o agressor reagiu com extrema violência, evadiu-se temporariamente e retornou armado com um facão para tentar golpear o comunicante. Diante do grave risco, a vítima acionou a Polícia Militar do Estado do Ceará via CIOPS (protocolo m20260500593). Uma guarnição, a bordo da viatura Renault Duster de número 121032, chegou ao local às 13:50, mas, apesar do relato detalhado do crime com arma branca, os policiais deixaram de conduzir o agressor à Delegacia de Polícia Civil. Em vez disso, agiram com grave omissão e abuso de autoridade ao adentrar e revistar a residência da própria vítima sem mandado judicial, justificativa ou consentimento. Após a busca infundada, os militares deixaram o local limitando-se a orientar verbalmente a vítima a procurar a delegacia por conta própria. Diante de tais condutas, foi apresentada uma Representação/Notícia de Fato ao Ministério Público do Estado do Ceará e à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) para que o vizinho seja responsabilizado criminalmente pelo crime de ameaça (Art. 147 do CPB), e para que os policiais militares componentes da viatura 121032 sejam identificados e investigados por prevaricação (Art. 319 do CPB/CPM), inobservância de lei ou regulamento (Art. 324 do CPM) e abuso de autoridade por violação de domicílio (Art. 22 da Lei nº 13.869/2019 c/c Art. 5º, XI, da CF). Viatura: 121032