segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Demanda (n°170); 10 actos importantes de la Declaración de Denunciantes en América Latina.

1° acto; Sólo tienes derecho a la omisión, ciegos, sordos con problemas mentales. 

2° acto; Todos en América Latina deben tener derecho a nacer, enviando un Telegrama, en cualquier parte del mundo. 

3° acto; Explotar la miseria humana es un crimen de desigualdad. 

4° acto; La educación ética educa el futuro de América Latina. 

5° acto; Cada mujer que busca ética es importante 

6° acto; Color de piel, limitaciones o sexualidad no es motivo de odio. 

7° acto; Toda persona en América Latina tiene derecho a exigir que se cumplan sus Derechos Constitucionales.

8° acto; El trabajo es importante, el trabajo es vida, el trabajo debe ser utilizado para su crecimiento personal y la familia.

9° acto; Todo el mundo tiene derecho a la vida con agua.

10° acto; Toda persona tiene derecho a exigir respeto a las autoridades que se han quedado esperanzadas para el futuro.

Ref; https://www.twitter.com/Zicutake/status/1211725271939899392?p=v


Por Joaquim Pedro de Morais combinarse CON SAN JOSÉ DA COSTA RICA DEL PACTO

SWtSUFMxVk5SVTVVSUVSRlV5QldSVkpHUVZOVFZVNUhVMDNEaE1PZlNVZEZUaUJDUlZOSlZGcEZV
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Demanda (n°168); "Dokument des verfassungsmäßigen Besitzes" Es würde im Geheimen fortgesetzt werden, bis es mit Verschlüsselungstechnologie ausgeführt wird. "Ukc5cmRXMWxiblFnWkdWeklIWmxjbVpoYzNOMWJtZHpiZVRmYVdkbGJpQkNaWE5wZEhwbGN3PT0=" (2)x

domingo, 29 de dezembro de 2019

Demanda (n°167); LA "DECLARACIÓN DE LOS DECLARADORES" SE SOLICITA COMBINARSE CON SAN JOSÉ DA COSTA RICA DEL PACTO. PORQUE TODA AMÉRICA LATINA DEBE HACER USO PARA REPRESENTANTE, MUJER O HOMBRE, NIÑO O VIEJO, BAJO CONCIENCIA MENTAL.

Demanda (n°164); Hoje dia 29 de dezembro eu Joaquim Pedro M. Filho, perdoa boa parte dos omissos, pois no Brasil e na América Latina somos criados a andar de cabeça Baixa pelos Nossos Direitos Constitucionais. Aos que afanam com maldade sobe minha dor,

os desejam o resto da vida o Peso da Justiça.

Demanda (n°163); Es wird heute 29. Dezember geschaffen, das "Dokument des verfassungsmäßigen Besitzes". Dieses Dokument bleibt vertraulich und folgt der Verfassung.

Das Dokument wird im Namen des brasilianischen Volkes und des lateinischen Volkes erstellt. Joaquim Pedro de Morais Filho bittet um Anonymität.

Antrag auf Eröffnung eines Verfahrens vor dem Internationalen Gerichtshof; weil die verfassungsmäßigen Rechte der Zivilbevölkerung in Brasilien und Lateinamerika zurückgezogen werden.

Führen Sie die Forderung gemäß der Verfassung aus.

Starten Sie den Basistext unter Geheimhaltung.


*

Demanda (n°160); Vollständige deutsche Verfassung; Artikel 17 "Jedermann hat das Recht, sich einzeln oder in Gemeinschaft mit anderen schriftlich mit Bitten oder Beschwerden an die zuständigen Stellen und an die Volksvertretung zu wenden."


Artikel 93 "4a. über Verfassungsbeschwerden, die von jedermann mit der Behauptung erhoben werden können, durch die öffentliche Gewalt in einem seiner Grundrechte oder in einem seiner in Artikel 20 Abs. 4, 33, 38, 101, 103 und 104 enthaltenen Rechte verletzt zu sein.."

Artikel 16a (1) "Politisch Verfolgte genießen Asylrecht."

Artikel 16a (3) "Es wird vermutet, daß ein Ausländer aus einem solchen Staat nicht verfolgt wird, solange er nicht Tatsachen vorträgt, die die Annahme begründen, daß er entgegen dieser Vermutung politisch verfolgt wird."

>> Artikel 35 "(1) ALLE BEHÖRDEN DES BUNDES UND DER LÄNDER LEISTEN SICH GEGENSEITIG RECHTS- UND AMTSHILFE."

Demanda (n°159); Attach an Act 29/12; Electronic model for "denuncias@derechoshumanos.net"

Anexa-se de Ato, ref. processo processo n°1001943-73.2016.8.26.0390 senha: ivnysk; Jhonathan o filho que morreu por culpa do réu, o pai; A constituição prevê em seu todo a importância do Amor e Paternidade, fraternidade familiar

Diante dos fatos de Crimes De Direitos Civis Cometido pelo senhor então Juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, e respeitando a demanda 156, anexa-se uma prova no processo processo n°1001943-73.2016.8.26.0390, por Fraude Processual aos Requerentes contra os seus Progenitor Joaquim Pedro de Morais .

Demanda (n°156); Solicito de ATO 29/12 uma prova que cabal que seria anexada no processo n°1001943-73.2016.8.26.0390, Direito esse retirado por o então Juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi; SOLICITO DE ATO, UMA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO ATO.

Observação; Tal ato define o Caráter do Réu, no Conceito de Monstruosidade a paternidade e Direitos Constitucionais.

O tal citado abaixo era filho do réu, criado pelo réu, o tal se mato, por falta de "Amor";


Jhonathan


facebook.com  


Oi!
-Oi!
Tudo bem com voce?
-Tudo sim saindo, trabalhando, namorando, as coisas de sempre, estamos juntando dinheiro pra comprar um carro ano que vem se der tudo certo, e eu começar minha faculdade e ela terminar a dela.
Poxa que inveja ( no bom sentindo é claro)... minha vida estava parecida com a sua, estava namorando e morando junto, trabalhando, e fazendo planos tambem, eu começar minha facul quando pudesse e ela terminar a dela.
-Poh mais o que aconteceu pequeno Jhon?
Eu como sempre tomando desciçoes erradas achando que sao as certas mas na verdade desta vez eu tomei uma desciçao pensando no bem de outra pessoa minha ex namorada...
- Voces se separaram eu nao sabia que foda eim, voce gostava muito dela e pelo que vi mais do que qualquer outra namorada que já te vi junto. Pena isso pequeno Jhon.
Nao sinta pena de mim, pena é o que todo mundo ao menos a maioria tem sentindo de mim. Resumindo toomei uma desciçao que fez se tornar o fim do nosso relacionamento, e pra piorar entrei numa enrrascada onde perdi tudo que tinha atraves de uma pessoa que conhecia que me prometeu emprego e boa qualidade de vida se eu me mudasse pra cidade onde ele morava que eu ia trabalhar com ele etc... Eu nao ouvi a nicole quando me disse pra nao ir, que deviamos ficar onde estavamos, que a gente se ajeitava por la mesmo. Mas eu agindo pelo impulso da compaixao pelo fato de que a cidade que iriamos nos mudar ficava mais proximo a cidade dos pais dela, e entrei de cabeça nessa historia. Foi quando me mudei e chegando lá as coisas pareciam estar indo bem porem, passaram se alguns dias comecei a descobri que eu ia ter que me virar sozinho, e que quando recebi o recado da nicole por aqui por mensagem privada dizendo que nao poderia mais me acompanhar nesta jornada minha, por eu ser uma pessoa muito voluvel.
- Nossa que chato mas ela nao deveria ter te abandonado assim, pelo menos nao nestas horas. ''/
Nao a culpe pois eu fui notificado por ela, ja viu o velho ditado quem avisa amigo é. Pois é ela me alertou pra eu nao ir . Ela so agiu pensando no melhor pra ela e ela estava certa, nao que ela nao se importassse comigo naquela epoca. Resumindo perdi a pessoa amada perdi tudo que tinha desde bens de valores a roupas e documentos...
-Poxa Pequeno Jhon que situaçao nunca imaginei uma pessoa passar por tanta coisa de uma só vez.
Desde então tentei suicidio 6 vezesmas todos eles sem exito infelizmente.
- Eu como te conheço sei que nao vai adiantar em nada eu pedir pra vc nao fazer isso que vc é jovem etc..
Eu queria poder ver meu pai uma ultima vez mas ele nem se quis dar o trabalho de vir me ver e nem quis deixar eu ir ve-lo.
-Entendo sua historia de vc me contar sobre seu pai que ele é meio frio e coração de pedra, mas e sua mae pequeno jhon?
Minha eu to acabando com ela e ela já esta sem paciencia comigo por eu não ter mais vontade de viver. Sei que é dificil qualquer pessoa aceitar ouvir isso de outra pessoa. Mas eu estou sendo falso comigo mesmo fingindo estar 100% bem ou me divertindo. Hoje é minha ultima publicação.
-Voce vai tentar de novo?
Vou mas desta vez da certo , dias atras até brinquei comigo mesmo falando que nem a morte ta me querendo. .
- ''/ Sabe pequeno jhon espero que o que voce encontre alem desta vida seja melhor do que vc esteja passando nao sei nem fasso ideia do que é ou como é a morte acho que ninguem sabe, só tem suposiçoes e teorias.
E pois como eu disse nao quero magoar mais ninguem nunca mais, nao quero maiis dar dores de cabeça pra meus pais nem pra nimguem mais. Eu me cansei de tudo. Sabe o que vao dizer de mim?
- Não pequeno jhon mas fasso ideia: Louco suicida, nao pensa em ninguem etc..
E isso mesmo o que vao dizer mas cada um cada um não é o que todo mundo diz por ae.. Bom vou sair, foi bom falar com voce mesmo viu, quem sabe nos falamos mais por ae sozinhos não é ja que é nossa primeira conversa com nós mesmos.
- Abraços pequeno Jhon e siga seu caminho. Fica em paz e com Deus.
Obrigado a todos os amigos do face e da Live por todos momentos de felicidade que me proporcionaram.
Adeus Nicole Leao.

Referência; https://www.facebook.com/jhonathan.spyderok/posts/428259450540007

Anexa-se de Ato, ref. processo processo n°1001943-73.2016.8.26.0390 senha: ivnysk; Jhonathan o réu que matou o filho; A constituição prevê em seu todo a importância do Amor e Paternidade, fraternidade famíliar

Diante dos fatos de Crimes De Direitos Civis Cometido pelo senhor então Juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, e respeitando a demanda 156, anexa-se uma prova no processo processo n°1001943-73.2016.8.26.0390, por Fraude Processual aos Requerentes contra os seus Progenitor Joaquim Pedro de Morais .

Demanda (n°156); Solicito de ATO 29/12 uma prova que cabal que seria anexada no processo n°1001943-73.2016.8.26.0390, Direito esse retirado por o então Juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi; SOLICITO DE ATO, UMA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO ATO.

Observação; Tal ato define o Caráter do Réu, no Conceito de Monstruosidade a paternidade e Direitos Constitucionais.

O tal citado abaixo era filho do réu, criado pelo réu, o tal se mato, por falta de "Amor";


Jhonathan


facebook.com  


Oi!
-Oi!
Tudo bem com voce?
-Tudo sim saindo, trabalhando, namorando, as coisas de sempre, estamos juntando dinheiro pra comprar um carro ano que vem se der tudo certo, e eu começar minha faculdade e ela terminar a dela.
Poxa que inveja ( no bom sentindo é claro)... minha vida estava parecida com a sua, estava namorando e morando junto, trabalhando, e fazendo planos tambem, eu começar minha facul quando pudesse e ela terminar a dela.
-Poh mais o que aconteceu pequeno Jhon?
Eu como sempre tomando desciçoes erradas achando que sao as certas mas na verdade desta vez eu tomei uma desciçao pensando no bem de outra pessoa minha ex namorada...
- Voces se separaram eu nao sabia que foda eim, voce gostava muito dela e pelo que vi mais do que qualquer outra namorada que já te vi junto. Pena isso pequeno Jhon.
Nao sinta pena de mim, pena é o que todo mundo ao menos a maioria tem sentindo de mim. Resumindo toomei uma desciçao que fez se tornar o fim do nosso relacionamento, e pra piorar entrei numa enrrascada onde perdi tudo que tinha atraves de uma pessoa que conhecia que me prometeu emprego e boa qualidade de vida se eu me mudasse pra cidade onde ele morava que eu ia trabalhar com ele etc... Eu nao ouvi a nicole quando me disse pra nao ir, que deviamos ficar onde estavamos, que a gente se ajeitava por la mesmo. Mas eu agindo pelo impulso da compaixao pelo fato de que a cidade que iriamos nos mudar ficava mais proximo a cidade dos pais dela, e entrei de cabeça nessa historia. Foi quando me mudei e chegando lá as coisas pareciam estar indo bem porem, passaram se alguns dias comecei a descobri que eu ia ter que me virar sozinho, e que quando recebi o recado da nicole por aqui por mensagem privada dizendo que nao poderia mais me acompanhar nesta jornada minha, por eu ser uma pessoa muito voluvel.
- Nossa que chato mas ela nao deveria ter te abandonado assim, pelo menos nao nestas horas. ''/
Nao a culpe pois eu fui notificado por ela, ja viu o velho ditado quem avisa amigo é. Pois é ela me alertou pra eu nao ir . Ela so agiu pensando no melhor pra ela e ela estava certa, nao que ela nao se importassse comigo naquela epoca. Resumindo perdi a pessoa amada perdi tudo que tinha desde bens de valores a roupas e documentos...
-Poxa Pequeno Jhon que situaçao nunca imaginei uma pessoa passar por tanta coisa de uma só vez.
Desde então tentei suicidio 6 vezesmas todos eles sem exito infelizmente.
- Eu como te conheço sei que nao vai adiantar em nada eu pedir pra vc nao fazer isso que vc é jovem etc..
Eu queria poder ver meu pai uma ultima vez mas ele nem se quis dar o trabalho de vir me ver e nem quis deixar eu ir ve-lo.
-Entendo sua historia de vc me contar sobre seu pai que ele é meio frio e coração de pedra, mas e sua mae pequeno jhon?
Minha eu to acabando com ela e ela já esta sem paciencia comigo por eu não ter mais vontade de viver. Sei que é dificil qualquer pessoa aceitar ouvir isso de outra pessoa. Mas eu estou sendo falso comigo mesmo fingindo estar 100% bem ou me divertindo. Hoje é minha ultima publicação.
-Voce vai tentar de novo?
Vou mas desta vez da certo , dias atras até brinquei comigo mesmo falando que nem a morte ta me querendo. .
- ''/ Sabe pequeno jhon espero que o que voce encontre alem desta vida seja melhor do que vc esteja passando nao sei nem fasso ideia do que é ou como é a morte acho que ninguem sabe, só tem suposiçoes e teorias.
E pois como eu disse nao quero magoar mais ninguem nunca mais, nao quero maiis dar dores de cabeça pra meus pais nem pra nimguem mais. Eu me cansei de tudo. Sabe o que vao dizer de mim?
- Não pequeno jhon mas fasso ideia: Louco suicida, nao pensa em ninguem etc..
E isso mesmo o que vao dizer mas cada um cada um não é o que todo mundo diz por ae.. Bom vou sair, foi bom falar com voce mesmo viu, quem sabe nos falamos mais por ae sozinhos não é ja que é nossa primeira conversa com nós mesmos.
- Abraços pequeno Jhon e siga seu caminho. Fica em paz e com Deus.
Obrigado a todos os amigos do face e da Live por todos momentos de felicidade que me proporcionaram.
Adeus Nicole Leao.

Referência; https://www.facebook.com/jhonathan.spyderok/posts/428259450540007

PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS (Antes de organizações internacionais)


RECOMENDAÇÕES E OBSERVAÇÕES

para a apresentação de denúncias de violações de direitos humanos perante organizações internacionais


Javier García Espinar .- Antes de registrar uma reclamação por violação de direitos humanos, perante organizações internacionais, as seguintes recomendações e observações devem ser levadas em consideração:

1) Esgotamento dos recursos judiciais internos

Antes de registrar uma reclamação por violação de direitos humanos, antes de instâncias internacionais, é necessário, como regra geral, o esgotamento dos recursos judiciais internos estabelecidos no Estado em que ocorreu a suposta violação de direitos humanos que se pretende denunciar.

Não obstante o acima exposto, deve-se notar que, em certos casos e em determinadas circunstâncias, é possível comparecer perante instâncias internacionais sem esgotar os recursos judiciais internos, citando, entre outras, as seguintes exceções à exigência de esgotamento dos recursos judiciais nacionais :

-Há certos órgãos de monitoramento e controle (como o Relator Especial das Nações Unidas contra a Tortura ) diante dos quais é possível ir sem esgotar os recursos judiciais internos.

- As organizações e mecanismos que exigem o esgotamento da rota jurisdicional interna, no entanto, geralmente contemplam a possibilidade de aparecer, como exceção, diante delas, quando a rota interna é ineficaz ou pode ser prolongada injustificadamente.

Deve-se prestar atenção especial à exigência de esgotamento dos recursos judiciais internos, pois, ocasionalmente, os prazos estabelecidos pela legislação nacional de cada país para poder denunciar e recorrer a certas violações de direitos são prazos muito curtos.

Portanto, se ele não reagir com rapidez suficiente à violação dos direitos humanos, adotando os remédios ou mecanismos de contestação disponíveis no Estado em que a suposta violação dos direitos humanos é cometida, dentro do prazo estabelecido em cada caso, pode ser possível perder a possibilidade de comparecer perante as instâncias internacionais que exigem o esgotamento prévio do processo judicial interno.

2) Possível acesso à justiça gratuita

Freqüentemente (mas nem sempre) pela denúncia judicial (interna) de violações de direitos humanos e por ações perante certos mecanismos internacionais (por exemplo, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos ), é necessário agir com um advogado (e, às vezes, é necessária até a intervenção de outros profissionais, como advogados, na Espanha).

Aqueles que não dispõem de recursos financeiros suficientes para custear os custos de um processo judicial devem ser informados sobre os mecanismos estabelecidos em seu país para litigar gratuitamente.

3) Escolha do mecanismo de reclamação a ser usado

Uma vez esgotada a rota interna (esgotando todos os recursos provenientes dessa rota) ou se nos encontrarmos em um daqueles casos excepcionais em que a exaustão de recursos internos não é necessária, devemos decidir a que mecanismo internacional recorrer.

a) Determinação dos mecanismos de reclamação aplicáveis

Os mecanismos de notificação realmente aplicáveis ​​ou disponíveis em cada caso devem ser estudados, levando em consideração, entre outros, os seguintes fatores:

- natureza do direito violado, levando em consideração que para certas violações de direitos humanos foram adotados mecanismos específicos de monitoramento e, quando apropriado, queixas (por exemplo, comitês ou relatores especiais sobre direitos específicos) e que;  no entanto, para outros tipos de violações de direitos humanos, nenhum procedimento específico de reclamação foi estabelecido além dos mecanismos genéricos de reclamação e supervisão (como, por exemplo, o Conselho de Direitos Humanos , a CEDH ou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, entre outros).

- Mesmo que certos órgãos específicos criados para lidar com um certo tipo de direito ou violação de direitos tenham sido criados, será necessário verificar se esses órgãos específicos contemplam a possibilidade de agir diante de reclamações individuais, porque esse nem sempre é o caso.

- Local e hora em que ocorrem as violações dos direitos humanos que se destinam a ser denunciadas.  Esse fator deve ser levado em consideração, por exemplo, para determinar se um determinado Estado havia assinado um Tratado específico sobre direitos humanos que, em princípio, poderia ser aplicável no momento da violação de direitos que se pretende denunciar.

Para o estudo dos mecanismos internacionais disponíveis, em cada caso, a Tabela de Direitos Humanos é útil.

b) Escolha do mecanismo a ser usado dentre os disponíveis

Cada um dos possíveis mecanismos de reclamação e intervenção no campo dos direitos humanos tem suas vantagens e desvantagens, portanto, é necessário informar sobre as vantagens e desvantagens oferecidas pelos diferentes mecanismos que podem ser usados ​​em cada caso.

Para escolher o mecanismo a ser utilizado, os seguintes fatores devem ser levados em consideração, entre outros:

- Possibilidade de agir a partir de reclamações individuais.

- Custo econômico associado (alguns procedimentos requerem a intervenção de um advogado e outros, como os das Nações Unidas, não).

- Possibilidade de obter um reparo através do mecanismo utilizado.

- Força vinculativa da resolução adotada.

- Prazos (alguns procedimentos estão sujeitos a prazos e outros não a um prazo específico) .



Contato e envio de RECLAMAÇÕES por violação de direitos humanos:



Se você deseja nos enviar reclamações, informações ou documentos de interesse sobre possíveis violações de direitos humanos, entre em contato através do seguinte e-mail: denuncias@derechoshumanos.net

PROCEDIMENTO DE APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES perante o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas

IV  PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÃO

A. Objetivo e escopo

85. Está sendo estabelecido um procedimento de reclamação para tratar dos quadros persistentes de violações manifestas e fielmente comprovadas de todos os direitos humanos e de todas as liberdades fundamentais que ocorrem em qualquer parte do mundo e em qualquer circunstância.

86. A resolução 1503 (XLVIII) do Conselho Econômico e Social de 27 de maio de 1970, revisada pela resolução 2000/3 de 19 de junho de 2000, serviu de base ao trabalho e foi aprimorada quando necessário para garantir um procedimento. de queixas imparciais, objetivas, eficientes, orientadas para as vítimas e oportunas.  A confidencialidade do procedimento será mantida para aumentar a cooperação com o Estado em questão.

B. Critérios de admissibilidade das comunicações

87. Uma comunicação relacionada a uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais será admissível para os fins deste procedimento, desde que:

a) Não possui motivações políticas manifestas e seu objetivo é compatível com a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros instrumentos aplicáveis ​​no campo dos direitos humanos.

b) Contém uma descrição factual das supostas violações, incluindo os direitos que supostamente foram violados.

c) O idioma usado não é ofensivo.  No entanto, a comunicação pode ser examinada se atender aos outros critérios de admissibilidade, uma vez que as expressões ofensivas sejam suprimidas.

d) É apresentado por uma pessoa ou um grupo de pessoas que afirmam ser vítimas de violações dos direitos humanos e liberdades fundamentais, ou uma pessoa ou grupo de pessoas, incluindo ONGs, que agem de boa fé de acordo com os princípios de direitos humanos, não tenham posições politicamente motivadas contrárias às disposições da Carta das Nações Unidas e que afirmam ter conhecimento direto e confiável dessas violações.  No entanto, as comunicações devidamente fundamentadas não serão inadmissíveis apenas porque as informações de cada autor são de segunda mão, desde que acompanhadas de evidências claras.

e) Não confie apenas em relatórios divulgados pela mídia.

f) Não se refere a um caso que parece revelar uma imagem persistente de violações manifestas e fielmente comprovadas dos direitos humanos que já estão lidando com um procedimento especial, um órgão criado sob um tratado ou outro procedimento similar de queixa, de Nações Unidas ou regional, no campo dos direitos humanos.

g) Os recursos da jurisdição nacional foram esgotados, a menos que pareça que esses recursos seriam ineficazes ou poderiam ser prolongados sem razão.

88. As instituições nacionais de direitos humanos que foram estabelecidas e trabalham de acordo com os Princípios relativos ao status das instituições nacionais (Princípios de Paris), em particular no que diz respeito à competência quase judiciária, podem constituir um meio eficaz de lidar com violações individuais dos direitos humanos.

C. Grupos de trabalho

89. Dois grupos de trabalho distintos serão estabelecidos com o mandato de examinar as comunicações e trazer à atenção do Conselho os quadros persistentes de violações manifestas e fielmente comprovadas dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.

90. Ambos os grupos de trabalho operarão, na medida do possível, com base em consenso.  Se não houver consenso, as decisões serão tomadas por maioria simples dos votos.  Os grupos de trabalho podem estabelecer seus próprios regulamentos.


1. Grupo de Trabalho sobre Comunicação: composição, mandato e poderes

91. O Comitê Consultivo do Conselho de Direitos Humanos nomeará cinco de seus membros, um de cada grupo regional, para constituir o Grupo de Trabalho sobre Comunicações, com o devido respeito ao equilíbrio de gênero.

92. Em caso de vaga, o Comitê Consultivo nomeará dentre seus membros um especialista independente e altamente qualificado do mesmo grupo regional.

93. Tendo em vista a necessidade de perícia independente e continuidade no exame e avaliação das comunicações recebidas, especialistas independentes e altamente qualificados do Grupo de Trabalho sobre Comunicações serão nomeados por um período de três anos, e seu mandato Pode ser renovado apenas uma vez.

94. O Presidente do Grupo de Trabalho sobre Comunicações terá a tarefa de realizar, juntamente com a Secretaria, o exame inicial das comunicações recebidas, com base nos critérios de elegibilidade, antes de transmiti-las aos Estados interessados.  O Presidente rejeitará comunicações manifestamente infundadas ou anônimas, que, portanto, não serão transmitidas ao Estado em questão.  Para garantir a responsabilidade e a transparência, o Presidente do Grupo de Trabalho em Comunicações fornecerá a todos os membros deste último uma lista de comunicações rejeitadas após a revisão inicial.  Essa lista deve indicar os motivos de todas as decisões que resultaram na rejeição de uma comunicação.  Todas as comunicações que não tenham sido rejeitadas serão transmitidas ao Estado em questão, a fim de obter sua opinião sobre as alegações de violação.

95. Os membros do Grupo de Trabalho sobre Comunicações tomarão uma decisão sobre a admissibilidade das comunicações e avaliarão as queixas de violações de mérito, em particular para determinar se as comunicações, isoladamente ou em combinação com outras, parecem revelar um quadro persistente de violações manifestas e fielmente comprovadas dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.  O Grupo de Trabalho sobre Comunicações fornecerá ao Grupo de Trabalho sobre Situações um arquivo contendo todas as comunicações admissíveis, bem como recomendações a esse respeito.  Quando o Grupo de Trabalho sobre Comunicações exigir mais exames ou informações adicionais, poderá manter um caso em estudo até a próxima sessão e solicitar essas informações ao Estado em questão.  O Grupo de Trabalho das Comunicações pode decidir arquivar um caso.  Todas as decisões do Grupo de Trabalho sobre Comunicações serão baseadas em uma aplicação rigorosa dos critérios de elegibilidade e deverão ser devidamente justificadas.


2. Grupo de Trabalho sobre Situações: composição, mandato e poderes

96. Cada grupo regional nomeará um representante de um Estado membro do Conselho , com o devido respeito ao equilíbrio de gênero, para integrar o Grupo de Trabalho sobre Situações.  A nomeação será por um ano.  O mandato poderá ser renovado uma vez se o Estado em questão for membro do Conselho .

97. Os membros do Grupo de Trabalho sobre Situações desempenharão suas funções em sua capacidade pessoal.  Para preencher uma vaga, o grupo regional ao qual a vaga corresponde nomeará um representante dos Estados-Membros do mesmo grupo regional.

98. O Grupo de Trabalho sobre Situações, com base nas informações e recomendações fornecidas pelo Grupo de Trabalho sobre Comunicações, deve enviar ao Conselho um relatório sobre os quadros persistentes de violações graves e fielmente comprovadas dos direitos humanos e liberdades fundamentais e fazer recomendações ao Conselho sobre como proceder, geralmente na forma de um projeto de resolução ou decisão sobre a situação a que se refere.  Quando o Grupo de Trabalho sobre Situações exigir mais exames ou informações adicionais, os membros poderão manter um caso em estudo até a próxima sessão.  O Grupo de Trabalho sobre Situações também pode decidir arquivar um caso.

99. Todas as decisões do Grupo de Trabalho sobre Situações devem ser devidamente justificadas e indicar os motivos da interrupção do exame de uma situação ou das medidas recomendadas a esse respeito.  Qualquer decisão de parar de examinar uma questão deve ser tomada por consenso ou, se isso não for possível, por maioria simples de votos.

D. Modalidades de trabalho e confidencialidade

100. Como o procedimento de reclamação deve ser, entre outras coisas, um procedimento orientado para a vítima, confidencial e oportuno, os dois grupos de trabalho se reunirão pelo menos duas vezes por ano, durante cinco dias úteis em cada sessão, a fim de examinar prontamente as comunicações recebidas, incluindo as respostas correspondentes dos Estados, e as situações com as quais o Conselho já está lidando no âmbito do procedimento de denúncia.

101. O Estado interessado cooperará com o procedimento de denúncia e fará todos os esforços para fornecer respostas substantivas em um dos idiomas oficiais das Nações Unidas a cada uma das solicitações dos Grupos de Trabalho ou do Conselho .  Da mesma forma, fará todos os esforços para fornecer uma resposta dentro de três meses após a formulação dos pedidos.  No entanto, se necessário, esse período pode ser prorrogado a pedido do Estado em questão.

102. O Secretariado disponibilizará arquivos confidenciais a todos os membros do Conselho , com pelo menos duas semanas de antecedência, para que tenham tempo suficiente para considerá-los.

103. O Conselho examinará, sempre que necessário, mas pelo menos uma vez por ano, os quadros persistentes de violações graves e fielmente comprovadas dos direitos humanos e liberdades fundamentais que o Grupo de Trabalho sobre Situações chama a sua atenção .

104. Os relatórios apresentados pelo Grupo de Trabalho sobre Situações ao Conselho serão examinados confidencialmente, a menos que o Conselho decida de outra forma.  Quando o Grupo de Trabalho sobre Situações recomenda que o Conselho examine uma situação em sessão pública, particularmente em caso de falta manifesta e inequívoca de cooperação, o Conselho examinará essa recomendação como prioritária em sua próxima sessão.

105. Para garantir que o procedimento de denúncia seja dirigido às vítimas, seja eficiente e seja realizado em tempo hábil, o período entre a transmissão da denúncia ao Estado em questão e sua análise pelo Conselho não deve exceder, em princípio. 24 meses.


E. Participação do reclamante e do Estado em questão

106. O procedimento de reclamação garantirá que o reclamante e o Estado em questão sejam informados do processo nas seguintes etapas principais:

a) Quando uma comunicação for considerada inadmissível pelo Grupo de Trabalho sobre Comunicações ou quando for aprovada na revisão do Grupo de Trabalho sobre Situações;  ou quando um dos grupos de trabalho ou o Conselho decidir manter a comunicação pendente;

b) Quando o resultado final for adotado.

107. Além disso, o reclamante será informado quando sua comunicação for registrada no procedimento de reclamação.

108. Se o reclamante solicitar que sua identidade não seja divulgada, ela não será comunicada ao Estado em questão.

F. Medidas

109. De acordo com a prática estabelecida, as ações adotadas em relação a uma situação específica devem ser uma das seguintes opções:

a) Que a situação não é mais examinada quando seu exame não se justifica ou são tomadas medidas subsequentes;

b) Que a situação em estudo seja mantida e que o Estado em questão seja solicitado a fornecer informações adicionais dentro de um prazo razoável;

c) Que a situação em estudo seja mantida e que seja designado um especialista independente e altamente qualificado para acompanhar de perto a situação e informar o Conselho sobre ela;

d) Que o assunto seja interrompido sob o procedimento de queixa confidencial para prosseguir com seu exame público;

e) Recomenda-se que o OHCHR forneça cooperação técnica, assistência para capacitação ou serviços de consultoria ao Estado em questão.

Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, com o objetivo de abolir a pena de morte - resolução 44/128 de 15 de dezembro de 1989


Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, com o objetivo de abolir a pena de morte


Aprovado e proclamado pela Assembléia Geral em sua resolução 44/128 de 15 de dezembro de 1989

Lista de Estados Partes e Signatários

Declarações e reservas (em inglês)


Os Estados Partes neste Protocolo,

Considerando que a abolição da pena de morte contribui para elevar a dignidade humana e desenvolver progressivamente os direitos humanos,

Recordando o artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos , aprovado em 10 de dezembro de 1948, e o artigo 6 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos , aprovado em 16 de dezembro de 1996,

Observando que o artigo 6 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos se refere à abolição da pena de morte em termos que indiquem claramente que tal abolição é desejável,

Convencidos de que todas as medidas para abolir a pena de morte devem ser consideradas um avanço no gozo do direito à vida,

Desejosos de contratar neste Protocolo um compromisso internacional de abolir a pena de morte,

Eles concordaram com o seguinte:

Artigo 1

1. Nenhuma pessoa sujeita à jurisdição de um Estado Parte no presente Protocolo será executada.

2. Cada Estado Parte adotará todas as medidas necessárias para abolir a pena de morte em sua jurisdição.

Artigo 2

1. Nenhuma reserva a este Protocolo será admitida, com exceção de uma reserva feita no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte em tempo de guerra como resultado de uma condenação por crime. natureza militar extremamente grave cometida em tempos de guerra.

2. O Estado Parte que fizer tal reserva notificará o Secretário-Geral das Nações Unidas, no momento da ratificação ou adesão, as disposições relevantes de sua legislação nacional aplicáveis ​​em tempos de guerra.

2. O Estado Parte que fizer tal reserva notificará o Secretário-Geral das Nações Unidas, no momento da ratificação ou adesão, as disposições relevantes de sua legislação nacional aplicáveis ​​em tempos de guerra.

3. O Estado Parte que fez tal reserva notificará o Secretário-Geral das Nações Unidas de qualquer início ou fim de um estado de guerra aplicável ao seu território.

Artigo 3

Os Estados Partes no presente Protocolo incluirão nos relatórios que apresentarem ao Comitê de Direitos Humanos, nos termos do artigo 40 do Pacto, informações sobre as medidas que eles tomaram para implementar este Protocolo.

Artigo 4

Com relação aos Estados Partes do Pacto que fizeram uma declaração nos termos do artigo 41 , a competência do Comitê de Direitos Humanos para receber e considerar comunicações nas quais um Estado Parte alega que outro Estado Parte não cumpra suas obrigações será estendida às disposições deste Protocolo, a menos que o Estado Parte interessado tenha feito uma declaração em contrário no momento da ratificação ou adesão.

Artigo 5

Com relação aos Estados Partes do primeiro Protocolo Opcional ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, aprovado em 16 de dezembro de 1966 , a competência do Comitê de Direitos Humanos de receber e considerar comunicações de pessoas sujeitas à sua jurisdição será estendida às disposições deste Protocolo, a menos que o Estado Parte interessado tenha feito uma declaração em contrário no momento da ratificação ou adesão.

Artigo 6

1. As disposições deste Protocolo serão aplicadas como disposições adicionais do Pacto.

2. Sem prejuízo da possibilidade de fazer uma reserva nos termos do artigo 2 deste Protocolo, o direito garantido no parágrafo 1 do artigo 1 deste Protocolo não estará sujeito a nenhuma suspensão nos termos do artigo 4 do Pacto .

Artigo 7

1. Este Protocolo está aberto à assinatura de qualquer Estado que tenha assinado o Pacto .

2. Este Protocolo está sujeito a ratificação por qualquer Estado que tenha ratificado ou aderido ao Pacto .  Os instrumentos de ratificação serão depositados no Secretário Geral das Nações Unidas.

3. Este Protocolo permanecerá aberto à adesão de qualquer Estado que tenha ratificado ou aderido ao Pacto .

4. A adesão será feita mediante o depósito do instrumento correspondente do Secretário-Geral das Nações Unidas.

5. O Secretário-Geral das Nações Unidas informará todos os Estados que assinaram ou aderiram ao presente Protocolo do depósito de cada um dos instrumentos de ratificação ou adesão.

Artigo 8

1. O presente Protocolo entrará em vigor três meses após a data do depósito do décimo instrumento de ratificação ou adesão do Secretário-Geral das Nações Unidas.

2. Com relação a cada Estado que ratificar ou aderir a este Protocolo após o depósito do décimo instrumento de ratificação ou adesão, este Protocolo entrará em vigor após três meses a partir da data em que esse Estado tiver depositou seu próprio instrumento de ratificação ou adesão.

Artigo 9

As disposições deste Protocolo serão aplicáveis ​​a todas as partes componentes dos Estados federais, sem limitação ou exceção.

Artigo 10

O Secretário Geral das Nações Unidas notificará todos os Estados mencionados no parágrafo 1 do artigo 48 do Pacto :

a) Reservas, comunicações e notificações em conformidade com o disposto no artigo 2 deste Protocolo ;
  b) Declarações feitas de acordo com o disposto nos artigos 4 ou 5 deste Protocolo ;
  c) Assinaturas, ratificações e adesões, de acordo com o disposto no artigo 7 deste Protocolo ;
  d) A data em que o presente protocolo entra em vigor, em conformidade com o disposto no seu artigo 8 .

Artigo 11

1. O presente protocolo, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos, será depositado nos arquivos das Nações Unidas.
  2. O Secretário-Geral das Nações Unidas enviará cópias autenticadas deste Protocolo a todos os Estados mencionados no artigo 48 do Pacto .



DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS - de 10 de dezembro de 1948

NOTAS

Adotada e proclamada pela Resolução 217 A (iii) da Assembléia Geral, de 10 de dezembro de 1948


  DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS

  Preâmbulo


Considerando que a liberdade, a justiça e a paz no mundo se baseiam no reconhecimento da dignidade intrínseca e nos direitos iguais e inalienáveis ​​de todos os membros da família humana;

Considerando que a ignorância e o desprezo pelos direitos humanos causaram atos ultrajantes de barbárie para a consciência da humanidade, e que o advento de um mundo em que os seres humanos, libertados, foi proclamado como a mais alta aspiração do homem do medo e da miséria, desfrute da liberdade de expressão e liberdade de crença;

Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos por um sistema de leis, para que o homem não seja obrigado ao recurso supremo de rebelião contra a tirania e a opressão;

Considerando também essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram na Carta sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e valor da pessoa humana e nos direitos iguais de homens e mulheres, e se declararam determinados a promover progresso social e elevar o padrão de vida dentro de um conceito mais amplo de liberdade;

Considerando que os Estados-membros se comprometeram a garantir, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos e liberdades fundamentais do homem, e

Considerando que uma concepção comum desses direitos e liberdades é da maior importância para o pleno cumprimento desse compromisso;

Assembléia Geral

proclamar isso

Declaração Universal dos Direitos Humanos como um ideal comum pelo qual todos os povos e nações devem se esforçar, para que indivíduos e instituições, constantemente inspirados por ela, promovam, por meio do ensino e da educação, o respeito por esses direitos e liberdades e garantir, através de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, seu reconhecimento e aplicação universal e efetiva, tanto entre os povos dos Estados Membros como entre os dos territórios sob sua jurisdição.

  Artigo 1


Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados de razão e consciência, devem se comportar fraternalmente.

  Artigo 2


1. Todos têm todos os direitos e liberdades proclamados nesta Declaração, sem distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, posição econômica, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição. .

2. Além disso, nenhuma distinção será feita com base no status político, jurídico ou internacional do país ou território de cuja jurisdição uma pessoa depende, seja um país independente ou um território sob administração fiduciária, não autônomo ou sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

  Artigo 3


Todo indivíduo tem direito à vida, liberdade e segurança de sua pessoa.

  Artigo 4


Ninguém estará sujeito à escravidão ou servidão, a escravidão e o comércio de escravos são proibidos em todas as suas formas.

  Artigo 5


Ninguém será submetido a tortura nem a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

  Artigo 6


Todo ser humano tem direito, em todo lugar, ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.

  Artigo 7


Todos são iguais perante a lei e têm, sem distinção, o direito a igual proteção da lei.  Todos têm o direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole esta Declaração e contra qualquer provocação a tal discriminação.

  Artigo 8


Todos têm direito a um recurso efetivo perante os tribunais nacionais competentes, que os protegem contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição ou pela lei.

  Artigo 9


Ninguém pode ser arbitrariamente detido, preso ou banido.

  Artigo 10


Todo mundo tem o direito, sob condições de plena igualdade, de ser ouvido em público e de maneira justa por um tribunal independente e imparcial, para determinar seus direitos e obrigações ou para examinar qualquer acusação contra eles em questões criminais.

  Artigo 11


1. Toda pessoa acusada de crime tem o direito de ser presumida inocente até que se prove o contrário, de acordo com a lei e em um julgamento público no qual todas as garantias necessárias para sua defesa tenham sido garantidas.

2. Ninguém será condenado por atos ou omissões que não eram criminosos no momento em que foram cometidos sob a lei nacional ou internacional.  Tampouco será aplicada uma penalidade mais séria do que a aplicável no momento da prática do crime.

  Artigo 12


Ninguém estará sujeito a interferências arbitrárias em sua vida privada, família, domicílio ou correspondência, nem ataques a sua honra ou reputação.  Todo mundo tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

  Artigo 13


1. Todo mundo tem o direito de circular livremente e de escolher sua residência no território de um Estado.

2. Todo mundo tem o direito de deixar qualquer país, incluindo o seu, e de retornar ao seu país.

  Artigo 14


1. Em caso de perseguição, todos têm o direito de pedir asilo e usufruir em qualquer país.

2. Este direito não pode ser invocado contra uma ação legal realmente causada por crimes comuns ou atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  Artigo 15


1. Todo mundo tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade ou do direito de mudar de nacionalidade.

  Artigo 16


1. Homens e mulheres, desde a idade da nobreza, têm o direito, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, de casar e fundar uma família, e gozam de direitos iguais em relação ao casamento, durante o casamento. e em caso de dissolução do casamento.

2. Somente com o consentimento livre e pleno dos futuros cônjuges o casamento pode ser contratado.

3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

  Artigo 17


1. Todo mundo tem direito à propriedade, individual e coletivamente.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

  Artigo 18


Todo mundo tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião;  Esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença, bem como a liberdade de expressar sua religião ou crença, individual e coletivamente, tanto em público quanto em particular, por ensino, prática, adoração e observância.

  Artigo 19


Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e expressão;  Esse direito inclui o de não ser perturbado por causa de suas opiniões, o de investigar e receber informações e opiniões e o de divulgá-los, sem limitação de fronteiras, por qualquer meio de expressão.

  Artigo 20


1. Todo mundo tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

2. Ninguém pode ser forçado a pertencer a uma associação.

  Artigo 21


1. Todo mundo tem o direito de participar do governo de seu país, diretamente ou através de representantes livremente escolhidos.

2. Todo mundo tem direito de acesso, em igualdade de condições, às funções públicas de seu país.

3. A vontade do povo é a base da autoridade do poder público;  Isso será expresso através de eleições autênticas a serem realizadas periodicamente, por sufrágio universal e igual e por votação secreta ou outro procedimento equivalente que garanta a liberdade de voto.

  Artigo 22


Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à seguridade social e a obter, mediante esforço nacional e cooperação internacional, tendo em vista a organização e os recursos de cada Estado, a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais , indispensável à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

  Artigo 23


1. Todo mundo tem direito ao trabalho, à livre escolha de trabalho, a condições justas e favoráveis ​​de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Todo mundo tem o direito, sem discriminação, de igual remuneração por igual trabalho.

3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração eqüitativa e satisfatória, que lhe assegure, assim como sua família, uma existência de acordo com a dignidade humana e que será completada, se necessário, por qualquer outro meio de proteção social.

4. Todo mundo tem o direito de estabelecer sindicatos e de se organizar para defender seus interesses.

  Artigo 24


Todos têm o direito de descansar, desfrutar de tempo livre, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

  Artigo 25


1. Todo mundo tem direito a um padrão de vida adequado que lhe assegure, bem como sua família, saúde e bem-estar, e especialmente alimentos, roupas, moradia, assistência médica e serviços sociais necessários;  Você também tem direito a seguro em caso de desemprego, doença, incapacidade, viuvez, velhice ou outros casos de perda de seus meios de subsistência devido a circunstâncias independentes de sua vontade.

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais.  Todas as crianças, nascidas de casamento ou fora do casamento, têm direito a igual proteção social.

  Artigo 26


1. Todo mundo tem direito à educação.  A educação deve ser gratuita, pelo menos no que diz respeito ao ensino fundamental e fundamental.  A instrução elementar será obrigatória.  A instrução técnica e profissional deve ser generalizada;  O acesso ao ensino superior será o mesmo para todos, dependendo dos respectivos méritos.

2. A educação visa o pleno desenvolvimento da personalidade humana e o fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais;  promoverá compreensão, tolerância e amizade entre todas as nações e todos os grupos étnicos ou religiosos e promoverá o desenvolvimento de atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

3. Os pais terão o direito preferencial de escolher o tipo de educação a ser dada aos filhos.

  Artigo 27


1. Todo mundo tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de desfrutar das artes e de participar do progresso científico e dos benefícios que dela resultam.

2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais que lhe correspondem, devido às produções científicas, literárias ou artísticas de que é autor.

  Artigo 28


Todos têm o direito de estabelecer uma ordem social e internacional na qual os direitos e liberdades proclamados nesta Declaração se tornem plenamente efetivos.

  Artigo 29


1. Todo mundo tem deveres em relação à comunidade, pois somente nela ele pode desenvolver sua personalidade de forma livre e plena.

2. No exercício de seus direitos e no gozo de suas liberdades, todas as pessoas estarão sujeitas apenas às limitações estabelecidas por lei, com o único objetivo de garantir o reconhecimento e o respeito pelos direitos e liberdades de terceiros, e atender às justas exigências de moralidade, ordem pública e bem-estar geral em uma sociedade democrática.

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos em oposição aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  Artigo 30


Nada nesta Declaração pode ser interpretado como significando que confere qualquer direito ao Estado, um grupo ou uma pessoa, para empreender e desenvolver atividades ou realizar atos destinados a suprimir quaisquer dos direitos e liberdades proclamados nesta Declaração.

sábado, 28 de dezembro de 2019

Toda certidão de Nascimento devia ter o PREÂMBULO do PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA; "Reiterando que, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, só pode ser realizado o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria, se

forem criadas condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos"

Denounces: The Withdrawal of Civil Law, Brazil

Denounces


PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

The Withdrawal of Civil Law, Brazil

 December 28, 2019


 source of publishing electronic; https://www.twitter.com/Zicutake/status/1210885376317034498?p=v


 In Brazil we always walk with our heads down. We constantly have our constitutional rights violated and no one does nothing.
 In Brazil and Latin America, sum sums created that laws are made for those with financial possessions. In Brazil people are afraid of retaliation by people with higher education and possessions.


 In Brazil, omission something that kills every year. In Brazil, omission is normal. In Brazil there is negligence on the part of human rights, there are children removed from their mothers, because it is poor (The constitution says that this is all wrong). 


 In Venezuela, all rights have been withdrawn and there is a case of Venezuelan Youth prostitution in Brazil because of Money.
  
 French Guiana does not exist, although it exists in Latin America, there is no development, there is oil exploration.
 Bolivia tries to save rights; Colombia will always be something related to Drugs, the more it is improving.
  
 In Brazil politicians try at all times to withdraw Rights, defraud the constitution to benefit. This year was a year of public equity sales, people don't understand where the money goes.
 The president of Brazil breaks constitutional laws of respect and equality, he exalts weapons with Evil in its use. Weapons are not made to be trophy is for Defense in the Last Case.
 In Brazil, corrupt judges or who make the judicial process faster, withdraw and defraud constitutional rights. Frauda 133 CF (Mandatorily lawyer) and withdraws 134 CF (Right to Defense), many have never seen his lawyer from the case. 


 The use of drugs leaves skeletal people, many walk on the street in Brazil, created a law (13840/2019) for internally forced, including in therapeutic communities (which does not use medications; That's torture "Law 9455/97".)
 In Brazil, religion is free, the more if you are from the religion of African matrices, you suffer prejudice. (Going against the Constitution).


 In Brazil many dream of being a lawyer in search of titles and power, many say that they want to be delegate, Judge, not justice, for power and money.


 It is believed that with constitutional fraud in Article 133 of the Constitution, may have generated amounts in fees to lawyers and judges, withdrawing rights in the State of São Paulo. Swindle in the Public Judicial System.
 I Joaquim Joaquim Pedro de Morais Filho denounced a Judge of the District of Nova Granada, São Paulo for withdrawal of rights and Swindle in the Public Defender's Office......Because I saw clearly the judge sentencing the withdrawal of 134 from the Constitution and issuing fees to a lawyer I've never seen.


 Justice in Brazil has practices that do not match the Preamble of the Constitution and its preaching. The judge and lawyers involved in the Swindle case in the Public Defender's Office, after months of suing me for slander.
 But there's only no slander without the first complaint inquiry. I've never seen an inquiry, I triggered every possible body.


 I've never seen the culprits become defendants. The complaints are exact, constitutional proof of judicial error. My process and sister's will always be something simple that showed how it is possible to take away the rights.


 In 2019 I understood that I will never have answers to my process, but I also understood that the act of withdrawing Constitutional Law is normal for several Judges (Subject to Fraud).
 Supreme Federal Court (STF) responsible for the conservation of rights in Brazil, receives every year requests "Eugenics" that hurts morality the ethics of the constitution.


 There is no legal certainty in accordance with Article 5, XXXVI of the Federal Constitution of 88 for the poorest. The omission is gradually destroying the constitution, Congress has high spending on public money and no one does anything.


 The police have low salaries and many are only police because of the power acquired with the function. A man died after 80 shots of the Brazilian Army in his car (The Man was innocent), and no one did anything.


 A man has been sentenced to seven years in prison for calling a judge a bandit. The judge said the man mocked the justice.
 Drug trafficking and drug trafficking groups are created every year, there are cases of sexual abuse in institutions for minors, no human rights or any supervision in Brazil. The statistic is sad.


 Not only has bad authorities in Brazil, but there is so much crime in Brazil that everyone is afraid.


 In 2012 he heard a case of Cannibalism in the State of Pernambuco, it was sad; were ignorant people committing an Animalesque crime of people who don't know what Rights is.


 There are cases of abuse of various types in Military Schools and the Army, poor children are insulted. I have found that there has never been authority to defend them, 135 of the Penal Code is committed directly (Omission).
 In Brazil, many do not even know the Preamble of the Constitution, much think that it must continue like this.


 In Brazil there are many newspapers without credibility, but there are also credible newspapers, but both are afraid; Fear of government, fear of the state, fear of being a Journalist.


 Since the fall of Montezuma II the people of Latin America are seen as "Hungry and without rights", We are hungry because they exploit our pain every day.


 Attaches an attitude of a Judge who used his function to hurt the woman's(Authorized sterilization) body and separate her from his son. The judge was Demetrius Ornelas Júnior. "Art. 226 da CF, 5º ; § 7º FUNDADO NOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PATERNIDADE"


 The PACT OF SAN JOSÉ DA COSTA RICA is gradually diluting in Latin America, article 4 that speaks of the Right to Life, is broken in Brazil regularly.



 The Whistleblower makes use of the PACT OF SAN JOSÉ DA COSTA RICA Article 13, item 1. Every person has the right to freedom of thought and expression.


 Denunciation by: Joaquim Pedro de Morais Filho



 [JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO É PORTADOR DO CPF 13303649618 NO BRASIL E RESIDE NA RUA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA NUMERO 220 CEP 15460-000 ICEM ESTADO DE SÃO PAULO - O ENDEREÇO ELETRÔNICO DE JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO É pedrodefilho@hotmail.com]




Histórico Sociale Importante; IMPORTANTES ARTÍCULOS CONSTITUCIONALES DE PAÍSES LATINOAMERICANOS


Demanda (n°148); Se anexa a partir de hoy el 27 de diciembre de 2019, importantes artículos Constitucionales de países latinoamericanos, que exaltan la libertad, la justicia y la igualdad.


 Constitución de la República Bolivariana de Venezuela (jueves 30 de diciembre de 1999) Artículo 15; "..., la seguridad, la defensa, la identidad nacional, la diversidad y el ambiente, de acuerdo con el desarrollo cultural, económico, social y la integración. "  ref; https://t.co/gmu31Ehirs


 Constitucion Politica Del Peru De 1993 Artículo 2 "Derechos fundamentales de la personaToda persona tiene derecho: 1. A la vida, a su identidad, a su integridad moral, psíquica y física y a su libre desarrollo y bienestar." Ref; https://t.co/1KPje9EjjU


 CONSTITUCION DE LA NACION ARGENTINA (22 de agosto de 1994) PREAMBULO; "..con el objeto de constituir la union nacional, afianzar la justicia, consolidar la paz interior, proveer la defensa comun, promover el bienestar general, y asegurar los beneficios de la libertad..." Ref; https://t.co/45igQPNGGE


 CONSTITUCION POLITICA DE COLOMBIA 1991 - "Artículo 13. Todas las personas nacen libres e iguales ante la ley, recibirán la misma protección y trato de ....sin ninguna discriminación.." Ref; https://t.co/PQcpruZmvi


 Constitución Política de la República de Chile "Art. 1. Los hombres nacen libres e iguales en dignidad y derecho" "Art. 19 - 1; El derecho a la vida y a la integridad física y psíquica de la persona. La ley protege la vida del que está por nacer" ref;  https://t.co/E2IgjZWsEz


 * CONSTITUCIÓN Política de los Estados Unidos Mexicanos " LOS DERECHOS HUMANOS Y SUS GARANTÍAS; Artículo 1; "esta Constitución y con los tratados internacionales de la materia favoreciendo en todo tiempo a las personas la protección más amplia" ref; https://t.co/5VKBFVCp7Z



 Disponível pela primeira vez, eletronicamente em; https://www.twitter.com/Zicutake/status/1210730207339900928?p=v




Texto base de Referências Comprobatório, respeitando a Demanda 150; "The Withdrawal of Civil Law, Brazil"


Demanda (n°120); Anexa-se uma tentativa do Presidente do Brasil (2019) em cometer "Crime Contra Pátria"; LEI No 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953; Art. 2º inciso I e IV; Art. 3° (Filho do Tal), Art.11"Propaganda;Ódio".


 Anexa-se; Art. 15. Incitar pùblicamente ou preparar atentado contra pessoa ou bens, por motivos políticos, sociais ou religiosos.


 ANEXA-SE (TAL ATO FOI EXERCIDA PELO TAL) Art. 18. Cessarem, coletivamente, os funcionários públicos os serviços a seu cargo, por motivos políticos ou sociais.
  
 Anexa-se Prova; Decreto de Bolsonaro demite 10,6 mil agentes comunitários de saúde (Decreto nº 10.185 ) "partir do dia 26 de fevereiro, 27.611" ref; https://t.co/b70VSOaIsx
  
 Art. 23. Ofender fisicamente, injuriar ou coagir; por motivos doutrinários, políticos ou sociais, pessoa que estiver sob sua autoridade, ou permitir que outrem o faça, desde que a ação ou omissão seja de autoridade judiciária ou policial. 


 Anexa-se como Prova; Bolsonaro diz que repórter tem 'cara de homossexual terrível ref; https://t.co/GJ3DCcjF1e


 Demanda (n°12) conforme a Constituição do Brasil, por ordem, segue-se; Art. 287 do CP-Decreto Lei2848/40-"Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime."O Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, faz apologia de forma clara a munição e armas de forma Maléfica.

 Demanda (n°124); Anexa-se para relatório Idéias Políticas que Interfere no Modelo Real e Gestacional da Constituição, STF; vem-se cumprindo suas funções, Mais a política desvaneia "Direitos Pétreas". "Fundo bilionário do MPF com dinheiro da Petrobras" ref; https://t.co/VsUOJ0MIEY

 ********
 Policial é filmado empurrando estudante em escola militar  https://jornaldebrasilia.com.br/cidades/policial-e-filmado-empurrando-estudante-em-escola-militar/
 Alunos são forçados a ficar nus durante revista em escola https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/brasil/2019/10/alunos-sao-forcados-a-ficar-nus-durante-revista-em-escola-militarizada.html
 Policiais xingam e agridem alunos em escola do Distrito Federal https://www.causaoperaria.org.br/nao-a-militarizacao-das-escolas-policiais-xingam-e-agridem-alunos-em-escola-do-distrito-federal/
 *****
 FUNDAÇÃO CASA E OS ABUSOS SEXUAIS https://youtu.be/ugQeupsUhwc
 *********
 Mais de 250 presos são contaminados com sarna (https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/mais-de-250-presos-sao-contaminados-com-sarna-em-presidio-do-tocantins.ghtmlhttps://youtu.be/5i1O3J2t4hA
 ****
 Demanda (n°135) conforme a Constituição; Ref. De atitudes de Juízes do Estado de São Paulo; Anexe Para Relatório tal Ato 27/12; SOLICITA-SE UM ATO CRIMINAL QUE SR. Juiza/SP Maria Lucinda Costa COMETEU NO PROC. 2039860-18.2016.8.26.0000 https://t.co/PySMNYnUIg
 ******
 Demanda (n°106) conforme a Constituição; Anexa-se uma analise sobre "CNJ investigar juízes que se recusam a fazer audiência de custódia" ref; https://t.co/GIoEnerlOj Trata-se de recusa de serventia, aos mais pobres; Fácil de fraude no art.133 CF (Por Juízes Passíveis de Fraude).
 ****
 Demanda (n°81) conforme a Constituição; NOTA 21/12/2019; CASO ACONTEÇA ALGO COM O DENUNCIANTE DESDE JÁ SAIBA-SE; JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO NUNCA POSSUIU ARMA DE FOGO OU TENDÊNCIA DE DESVANEIOS PSIQUIÁTRICAS (SUICIDA, VIOLENTO, ETC.).
 ******
 EXTRA] Demanda (n°79) conforme a Constituição; ANEXA-SE A PROVA CONSTITUCIONAL QUE JUÍZES PASSÍVEIS DE FRAUDE, FRAUDA-SE DIREITO DE CIVIS, EM BUSCA DE BONIFICAÇÕES; Art. 93 da CF inciso II e suas respectivas normas "promoção por merecimento" .
 *****
 "Existe leis no Brasil que nada condiz com a Constituição; Você deve sempre e sempre questioná-las; porque isso é aprimoramento, evolução Social e dizeres Humanos. Tem lei que nunca trazem Justiça, não por serem lei, por não serem cumpridas."

 *********

 Demanda (n°122); Anexa-se o artigo 227 da Constituição de 1988, que assegura o direito à dignidade, ao respeito e à liberdade das pessoas em desenvolvimento, proibindo toda e qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.
 ********
 Demanda (n°93) conforme a Constituição; Ref. De atitudes de Juízes do Estado de São Paulo; Juiz manda advogado para presídio de segurança máxima por crime de calúnia ref; https://t.co/Sd0iYnuACz
 *****
 Demanda (n°143); Anexa-se o Termo "Carta Branca pra Matar; usado primeira vez em 2016"; O termo condiz com ato de se praticar 135 CP perante um crime, que se configura no Art. 286 CP - Incitar, publicamente, a prática de crime. O réu se torna art.121 CP.

 *****
 Demanda (n°138); O Termo Calúnia não se Pratica com O Termo Denuncia; Pois calúnia é não estar ciente ou inventar uma visão de fatos; Denuncia é está ciente e poder levantar Argumentos de fatos. Nos tramites Primeiro vem-se á Denuncia, Caso de Negativa; Vem-se á Calúnia.
 ***
 Demanda (n°134); Anexa-se o Termo "Corrupto" para uma qualificadora, de forma legal e Constitucional, segue-se; Corrupto;há adulteração; que foi adulterado ref; Língua Portuguesa, do Brasil e Portugal.
 ****
 [Extra] Demanda (n°132); A fraude no 133 CF/88 retira-se 134 CF/88, mais como constatar a retirada do 134 CF/88?; "As Alegações", processos em fraude Constitucional, não possui Alegações com Base, o Defensor não se torna constitucional á "Defesa".
 ****
 Quando você (Isso inclui o Congresso e o Presidente) Frauda uma Constituição com intuito de se beneficiar, você está cometendo um Crime... Poderia dizer que isso é Caso internacional? poderia, mais somos grandes suficiente pra extinguir essa prática.
 ***
 Uma Coisa que estou perplexo é normalidade de Cometer Morosidade com mais de 100 pessoas presas, e a Corregedoria do Estado de São Paulo diz, que estava sem Policiais para escolta! (Algo me diz que é bem maior que isso) ref; CNJ; PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0004573-86.2015.2.00.0000
 ****
 Demanda (n°129); VERIFICA-SE A PROBABILIDADE DE GERAÇÃO DE VALORES EM RETIRAR O "REGIME DE PROGRESSÃO DE PENA" E MANTER O DETENTO NA INSTITUIÇÃO CARCERÁRIA.

 Anexa-se prova [MODELO BANCÁRIO]; SP gasta R$ 76 milhões por mês com presos provisórios https://t.co/aqEXaC9oCz (Tal ato é uma solicitação de geração de Valores com Detentos em SP) 

 (Prescrito *1995; Somente para analise) Ex-diretor da Casa de Detenção é preso; O ex-diretor da Casa de Detenção de São Paulo, foi preso.. sob a acusação.. desviado verbas..destinada a pagar benefícios para os presos. https://t.co/LRQMkVb8dI
  
 Anexa-se ato [Modelo Bancário] Procuradoria aponta desvio de R$ 3 mi em compra de uniforme de presos do PA https://t.co/V7DwDuWZNS

 Anexa-se ato [Modelo Bancário]; Agentes penitenciários são presos em Lages por crimes contra administração pública; desvio do pecúlio dos presos ref; https://t.co/9Pxvys4Wu2
 *******
 Demanda (n°139); O Caso do assassinato de Marielle Franco, vereadora do RJ, não esta respeitando á EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004; Art. 5º....LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo.
 Anexa-se prova; 1 ano do caso Marielle e Anderson ref; https://t.co/g8n6XoX5ni
 *****
 Demanda (n°148); Se anexa a partir de hoy el 27 de diciembre de 2019, importantes artículos Constitucionales de países latinoamericanos, que exaltan la libertad, la justicia y la igualdad.
 ****
 Demanda (n°145); Anexa-se no Relatório; "Tortura: Juiz Demétrio Ornelas Júnior autoriza realização de laqueadura em MULHER grávida" ref; youtu.be/4JWZ77ZR9Iw https://t.co/EaIb6a5UVF republicado;
 https://t.co/qak0DAZfOB

 *****
 Demanda (n°60) conforme a Constituição; Referências Jurídicas de Acusação (para o Texto Base); Acusa-se o senhor Fabiano Rodrigues Crepaldi por crimes e cumplicidade de atos ilícitos(com agravante) ref. ao PROCESSO n°1001943-73.2016.8.26.0390 SENHA: ivnysk
 https://proclame281119.blogspot.com/2019/12/referencias-juridicas-de-acusacao-para_19.html
 ******
 "Juízes com consciência de direitos e procurações emitidas de forma banalizada, para movimentação de processos, eram omisso, inclusive a corregedoria do estado de São Paulo...."
 ****
 Demanda (n°123); Anexa-se o Art. 1 da Lei de Tortura - Lei 9455/97 Importância para Analise "Art. 1º Constitui crime de tortura:..causando-lhe sofrimento físico ou mental: b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;..."
 ******
 Demanda (n°149);A fraude constitucional no Art.362 CP faz se jus de completar exigencia 133 CF/88 e retira 134 CF/88 para os mais pobres (RETIRA;Ampla Defesa é CF/88, inclua-se (Ampla) alegações com veemência por parte do Defensor, intuito de Absolvição do réu)
 *****
 Demanda (n°116); Anexa-se para relatório crime 135 do código penal do Brasil por autoridades que deveriam defender direitos; Anexa como Agravante.


 Anexa-se; "Bernardo, 11 anos, pediu ajuda ao Ministério Público antes de morrer" ref; https://t.co/GlcaXvkCjZ


 Anexa-se; "Segurança de creche ateia fogo em crianças e depois no próprio corpo em Janaúba, MG" (O tal chegou procurar o Ministério Publico) ref; https://t.co/KIC8IbFvAB


 Anexa-se; "Pedreiro que matou 6 jovens em Luziânia cumpria pena de 14 anos por pedofilia" (Culpa-se de Ato 24/12; Ala psiquiatra da Penitenciária e o Juiz que assinou a soltura do Tal) https://t.co/UMSzemNX9I
 *****

 Demanda (n°89) conforme a Constituição; Anexa-se Conduta Difamatória e Contra a Dignidade Humana; da Emissora de TV  Brasileira Rede Record:


 Anexa-se Conduta Difamatória da Emissora TV Record; Justiça condena Rede Record a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 93 mil à juíza. https://t.co/Rs6KirbL9V


 Anexa-se Conduta Difamatória da Emissora TV Record; Justiça condena Record a pagar indenização para Fábio Assunção https://t.co/8fuEEBYaWz


 Anexa-se Conduta Difamatória da Emissora TV Record; Record terá de indenizar médico que foi chamado de "assassino" e "açougueiro" em reportagens. https://t.co/a9x73iuG9x
  
 Anexa-se Conduta Difamatória da Emissora TV Record; Emissora de TV é condenada por usar foto errada de suspeito de homicídio. https://t.co/sm45qTscKd
 [Ref; https://www.twitter.com/Zicutake/status/1208753715974414336?p=v]
 **************

 Demanda (n°119); Anexa-se Artigos importante das Constituições no Mundo, relacionado a Justiça e Igualdade;


 Vollständige deutsche Verfassung; Artikel 56; "..., meine Pflichten gewissenhaft erfüllen und Gerechtigkeit gegen jedermann üben werde. So wahr mir Gott helfe.";  ref; https://t.co/f08yX3VDWN
  
 Vollständige deutsche Verfassung; Artikel 1 (2)"....unverletzlichen und unveräußerlichen Menschenrechten als jede Grundlage menschliche Gemeinschaft, des Friedens und der Gerechtigkeit in der Welt." Ref; https://t.co/f08yX3VDWN


 Constitution du 4 octobre 1958 en vigueur; ARTICLE 2. La devise de la République est « Liberté, Égalité, Fraternité ». "SON PRINCIPE EST : GOUVERNEMENT DU PEUPLE, PAR LE PEUPLE ET POUR LE PEUPLE."  ref; https://t.co/xgXDeBU0gH


 France; La adopción, el 17 de abril de 2015, del Plan Nacional de Acción contra el Racismo y el Antisemitismo 2015-2017 y la creación en 2012 de la Delegación Interministerial de Lucha contra el Racismo y el Antisemitismo; ref; https://t.co/EEBvfbUVuq
  
 France; La adopción, el 14 de mayo de 2014, del Plan de Acción Nacional contra la Trata de Personas 2014-2016; ref; https://t.co/EEBvfbUVuq
  
भारत के नागरिकों के मौलिक अधिकारों से जुड़े तथ्‍य इस प्रकार हैं: अनुच्छेद 20 - (c) किसी भी व्यक्ति को स्वयं के विरुद्ध न्यायालय में गवाही देने के लिय बाध्य नहीं किया जाएगा. ref; https://t.co/p2bY8w5dFK
 ****



Histórico Sociale Importante; IMPORTANTES ARTÍCULOS CONSTITUCIONALES DE PAÍSES LATINOAMERICANOS

Demanda (n°148); Se anexa a partir de hoy el 27 de diciembre de 2019, importantes artículos Constitucionales de países latinoamericanos, que exaltan la libertad, la justicia y la igualdad.

Constitución de la República Bolivariana de Venezuela (jueves 30 de diciembre de 1999) Artículo 15; "..., la seguridad, la defensa, la identidad nacional, la diversidad y el ambiente, de acuerdo con el desarrollo cultural, económico, social y la integración. "  ref; https://t.co/gmu31Ehirs

Constitucion Politica Del Peru De 1993 Artículo 2 "Derechos fundamentales de la personaToda persona tiene derecho: 1. A la vida, a su identidad, a su integridad moral, psíquica y física y a su libre desarrollo y bienestar." Ref; https://t.co/1KPje9EjjU

CONSTITUCION DE LA NACION ARGENTINA (22 de agosto de 1994) PREAMBULO; "..con el objeto de constituir la union nacional, afianzar la justicia, consolidar la paz interior, proveer la defensa comun, promover el bienestar general, y asegurar los beneficios de la libertad..." Ref; https://t.co/45igQPNGGE

CONSTITUCION POLITICA DE COLOMBIA 1991 - "Artículo 13. Todas las personas nacen libres e iguales ante la ley, recibirán la misma protección y trato de ....sin ninguna discriminación.." Ref; https://t.co/PQcpruZmvi

Constitución Política de la República de Chile "Art. 1. Los hombres nacen libres e iguales en dignidad y derecho" "Art. 19 - 1; El derecho a la vida y a la integridad física y psíquica de la persona. La ley protege la vida del que está por nacer" ref;  https://t.co/E2IgjZWsEz

* CONSTITUCIÓN Política de los Estados Unidos Mexicanos " LOS DERECHOS HUMANOS Y SUS GARANTÍAS; Artículo 1; "esta Constitución y con los tratados internacionales de la materia favoreciendo en todo tiempo a las personas la protección más amplia" ref; https://t.co/5VKBFVCp7Z


Disponível pela primeira vez, eletronicamente em; https://www.twitter.com/Zicutake/status/1210730207339900928?p=v

Texto base de Referências Comprobatório, respeitando a Demanda 150; "The Withdrawal of Civil Law, Brazil"

Demanda (n°120); Anexa-se uma tentativa do Presidente do Brasil (2019) em cometer "Crime Contra Pátria"; LEI No 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953; Art. 2º inciso I e IV; Art. 3° (Filho do Tal), Art.11"Propaganda;Ódio".

Anexa-se; Art. 15. Incitar pùblicamente ou preparar atentado contra pessoa ou bens, por motivos políticos, sociais ou religiosos.

ANEXA-SE (TAL ATO FOI EXERCIDA PELO TAL) Art. 18. Cessarem, coletivamente, os funcionários públicos os serviços a seu cargo, por motivos políticos ou sociais.
 
Anexa-se Prova; Decreto de Bolsonaro demite 10,6 mil agentes comunitários de saúde (Decreto nº 10.185 ) "partir do dia 26 de fevereiro, 27.611" ref; https://t.co/b70VSOaIsx
 
Art. 23. Ofender fisicamente, injuriar ou coagir; por motivos doutrinários, políticos ou sociais, pessoa que estiver sob sua autoridade, ou permitir que outrem o faça, desde que a ação ou omissão seja de autoridade judiciária ou policial. 

Anexa-se como Prova; Bolsonaro diz que repórter tem 'cara de homossexual terrível ref; https://t.co/GJ3DCcjF1e

Demanda (n°12) conforme a Constituição do Brasil, por ordem, segue-se; Art. 287 do CP-Decreto Lei2848/40-"Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime."O Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, faz apologia de forma clara a munição e armas de forma Maléfica.


Demanda (n°124); Anexa-se para relatório Idéias Políticas que Interfere no Modelo Real e Gestacional da Constituição, STF; vem-se cumprindo suas funções, Mais a política desvaneia "Direitos Pétreas". "Fundo bilionário do MPF com dinheiro da Petrobras" ref; https://t.co/VsUOJ0MIEY


********

Policial é filmado empurrando estudante em escola militar  https://jornaldebrasilia.com.br/cidades/policial-e-filmado-empurrando-estudante-em-escola-militar/

Alunos são forçados a ficar nus durante revista em escola https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/brasil/2019/10/alunos-sao-forcados-a-ficar-nus-durante-revista-em-escola-militarizada.html

Policiais xingam e agridem alunos em escola do Distrito Federal https://www.causaoperaria.org.br/nao-a-militarizacao-das-escolas-policiais-xingam-e-agridem-alunos-em-escola-do-distrito-federal/

*****
FUNDAÇÃO CASA E OS ABUSOS SEXUAIS https://youtu.be/ugQeupsUhwc

*********

Mais de 250 presos são contaminados com sarna (https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/mais-de-250-presos-sao-contaminados-com-sarna-em-presidio-do-tocantins.ghtml)  https://youtu.be/5i1O3J2t4hA

****
Demanda (n°135) conforme a Constituição; Ref. De atitudes de Juízes do Estado de São Paulo; Anexe Para Relatório tal Ato 27/12; SOLICITA-SE UM ATO CRIMINAL QUE SR. Juiza/SP Maria Lucinda Costa COMETEU NO PROC. 2039860-18.2016.8.26.0000 https://t.co/PySMNYnUIg

******

Demanda (n°106) conforme a Constituição; Anexa-se uma analise sobre "CNJ investigar juízes que se recusam a fazer audiência de custódia" ref; https://t.co/GIoEnerlOj Trata-se de recusa de serventia, aos mais pobres; Fácil de fraude no art.133 CF (Por Juízes Passíveis de Fraude).

****
Demanda (n°81) conforme a Constituição; NOTA 21/12/2019; CASO ACONTEÇA ALGO COM O DENUNCIANTE DESDE JÁ SAIBA-SE; JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO NUNCA POSSUIU ARMA DE FOGO OU TENDÊNCIA DE DESVANEIOS PSIQUIÁTRICAS (SUICIDA, VIOLENTO, ETC.).

******

EXTRA] Demanda (n°79) conforme a Constituição; ANEXA-SE A PROVA CONSTITUCIONAL QUE JUÍZES PASSÍVEIS DE FRAUDE, FRAUDA-SE DIREITO DE CIVIS, EM BUSCA DE BONIFICAÇÕES; Art. 93 da CF inciso II e suas respectivas normas "promoção por merecimento" .

*****

"Existe leis no Brasil que nada condiz com a Constituição; Você deve sempre e sempre questioná-las; porque isso é aprimoramento, evolução Social e dizeres Humanos. Tem lei que nunca trazem Justiça, não por serem lei, por não serem cumpridas."


*********


Demanda (n°122); Anexa-se o artigo 227 da Constituição de 1988, que assegura o direito à dignidade, ao respeito e à liberdade das pessoas em desenvolvimento, proibindo toda e qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.

********

Demanda (n°93) conforme a Constituição; Ref. De atitudes de Juízes do Estado de São Paulo; Juiz manda advogado para presídio de segurança máxima por crime de calúnia ref; https://t.co/Sd0iYnuACz

*****
Demanda (n°143); Anexa-se o Termo "Carta Branca pra Matar; usado primeira vez em 2016"; O termo condiz com ato de se praticar 135 CP perante um crime, que se configura no Art. 286 CP - Incitar, publicamente, a prática de crime. O réu se torna art.121 CP.


*****

Demanda (n°138); O Termo Calúnia não se Pratica com O Termo Denuncia; Pois calúnia é não estar ciente ou inventar uma visão de fatos; Denuncia é está ciente e poder levantar Argumentos de fatos. Nos tramites Primeiro vem-se á Denuncia, Caso de Negativa; Vem-se á Calúnia.

***

Demanda (n°134); Anexa-se o Termo "Corrupto" para uma qualificadora, de forma legal e Constitucional, segue-se; Corrupto;há adulteração; que foi adulterado ref; Língua Portuguesa, do Brasil e Portugal.

****

[Extra] Demanda (n°132); A fraude no 133 CF/88 retira-se 134 CF/88, mais como constatar a retirada do 134 CF/88?; "As Alegações", processos em fraude Constitucional, não possui Alegações com Base, o Defensor não se torna constitucional á "Defesa".

****

Quando você (Isso inclui o Congresso e o Presidente) Frauda uma Constituição com intuito de se beneficiar, você está cometendo um Crime... Poderia dizer que isso é Caso internacional? poderia, mais somos grandes suficiente pra extinguir essa prática.

***
Uma Coisa que estou perplexo é normalidade de Cometer Morosidade com mais de 100 pessoas presas, e a Corregedoria do Estado de São Paulo diz, que estava sem Policiais para escolta! (Algo me diz que é bem maior que isso) ref; CNJ; PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0004573-86.2015.2.00.0000

****
Demanda (n°129); VERIFICA-SE A PROBABILIDADE DE GERAÇÃO DE VALORES EM RETIRAR O "REGIME DE PROGRESSÃO DE PENA" E MANTER O DETENTO NA INSTITUIÇÃO CARCERÁRIA.


Anexa-se prova [MODELO BANCÁRIO]; SP gasta R$ 76 milhões por mês com presos provisórios https://t.co/aqEXaC9oCz (Tal ato é uma solicitação de geração de Valores com Detentos em SP) 


(Prescrito *1995; Somente para analise) Ex-diretor da Casa de Detenção é preso; O ex-diretor da Casa de Detenção de São Paulo, foi preso.. sob a acusação.. desviado verbas..destinada a pagar benefícios para os presos. https://t.co/LRQMkVb8dI
 

Anexa-se ato [Modelo Bancário] Procuradoria aponta desvio de R$ 3 mi em compra de uniforme de presos do PA https://t.co/V7DwDuWZNS


Anexa-se ato [Modelo Bancário]; Agentes penitenciários são presos em Lages por crimes contra administração pública; desvio do pecúlio dos presos ref; https://t.co/9Pxvys4Wu2

*******

Demanda (n°139); O Caso do assassinato de Marielle Franco, vereadora do RJ, não esta respeitando á EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004; Art. 5º....LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo.

Anexa-se prova; 1 ano do caso Marielle e Anderson ref; https://t.co/g8n6XoX5ni

*****

Demanda (n°148); Se anexa a partir de hoy el 27 de diciembre de 2019, importantes artículos Constitucionales de países latinoamericanos, que exaltan la libertad, la justicia y la igualdad.

****

Demanda (n°145); Anexa-se no Relatório; "Tortura: Juiz Demétrio Ornelas Júnior autoriza realização de laqueadura em MULHER grávida" ref; youtu.be/4JWZ77ZR9Iw https://t.co/EaIb6a5UVF republicado;
https://t.co/qak0DAZfOB


*****

Demanda (n°60) conforme a Constituição; Referências Jurídicas de Acusação (para o Texto Base); Acusa-se o senhor Fabiano Rodrigues Crepaldi por crimes e cumplicidade de atos ilícitos(com agravante) ref. ao PROCESSO n°1001943-73.2016.8.26.0390 SENHA: ivnysk
https://proclame281119.blogspot.com/2019/12/referencias-juridicas-de-acusacao-para_19.html
******
"Juízes com consciência de direitos e procurações emitidas de forma banalizada, para movimentação de processos, eram omisso, inclusive a corregedoria do estado de São Paulo...."
****

Demanda (n°123); Anexa-se o Art. 1 da Lei de Tortura - Lei 9455/97 Importância para Analise "Art. 1º Constitui crime de tortura:..causando-lhe sofrimento físico ou mental: b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;..."

******

Demanda (n°149);A fraude constitucional no Art.362 CP faz se jus de completar exigencia 133 CF/88 e retira 134 CF/88 para os mais pobres (RETIRA;Ampla Defesa é CF/88, inclua-se (Ampla) alegações com veemência por parte do Defensor, intuito de Absolvição do réu)

*****
Demanda (n°116); Anexa-se para relatório crime 135 do código penal do Brasil por autoridades que deveriam defender direitos; Anexa como Agravante.

Anexa-se; "Bernardo, 11 anos, pediu ajuda ao Ministério Público antes de morrer" ref; https://t.co/GlcaXvkCjZ

Anexa-se; "Segurança de creche ateia fogo em crianças e depois no próprio corpo em Janaúba, MG" (O tal chegou procurar o Ministério Publico) ref; https://t.co/KIC8IbFvAB

Anexa-se; "Pedreiro que matou 6 jovens em Luziânia cumpria pena de 14 anos por pedofilia" (Culpa-se de Ato 24/12; Ala psiquiatra da Penitenciária e o Juiz que assinou a soltura do Tal) https://t.co/UMSzemNX9I

*****


Demanda (n°89) conforme a Constituição; Anexa-se Conduta Difamatória e Contra a Dignidade Humana; da Emissora de TV  Brasileira Rede Record:

Anexa-se Conduta Difamatória da Emissora TV Record; Justiça condena Rede Record a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 93 mil à juíza. https://t.co/Rs6KirbL9V

Anexa-se Conduta Difamatória da Emissora TV Record; Justiça condena Record a pagar indenização para Fábio Assunção https://t.co/8fuEEBYaWz

Anexa-se Conduta Difamatória da Emissora TV Record; Record terá de indenizar médico que foi chamado de "assassino" e "açougueiro" em reportagens. https://t.co/a9x73iuG9x
 
Anexa-se Conduta Difamatória da Emissora TV Record; Emissora de TV é condenada por usar foto errada de suspeito de homicídio. https://t.co/sm45qTscKd
[Ref; https://www.twitter.com/Zicutake/status/1208753715974414336?p=v]

**************


Demanda (n°119); Anexa-se Artigos importante das Constituições no Mundo, relacionado a Justiça e Igualdade;

Vollständige deutsche Verfassung; Artikel 56; "..., meine Pflichten gewissenhaft erfüllen und Gerechtigkeit gegen jedermann üben werde. So wahr mir Gott helfe.";  ref; https://t.co/f08yX3VDWN
 
Vollständige deutsche Verfassung; Artikel 1 (2)"....unverletzlichen und unveräußerlichen Menschenrechten als jede Grundlage menschliche Gemeinschaft, des Friedens und der Gerechtigkeit in der Welt." Ref; https://t.co/f08yX3VDWN

Constitution du 4 octobre 1958 en vigueur; ARTICLE 2. La devise de la République est « Liberté, Égalité, Fraternité ». "SON PRINCIPE EST : GOUVERNEMENT DU PEUPLE, PAR LE PEUPLE ET POUR LE PEUPLE."  ref; https://t.co/xgXDeBU0gH

France; La adopción, el 17 de abril de 2015, del Plan Nacional de Acción contra el Racismo y el Antisemitismo 2015-2017 y la creación en 2012 de la Delegación Interministerial de Lucha contra el Racismo y el Antisemitismo; ref; https://t.co/EEBvfbUVuq
 
France; La adopción, el 14 de mayo de 2014, del Plan de Acción Nacional contra la Trata de Personas 2014-2016; ref; https://t.co/EEBvfbUVuq
 

भारत के नागरिकों के मौलिक अधिकारों से जुड़े तथ्‍य इस प्रकार हैं: अनुच्छेद 20 - (c) किसी भी व्यक्ति को स्वयं के विरुद्ध न्यायालय में गवाही देने के लिय बाध्य नहीं किया जाएगा. ref; https://t.co/p2bY8w5dFK

****