Proclame 28/11/2019
Referente á Denúncias de Retirada de Direitos.
quinta-feira, 26 de dezembro de 2019
Demanda (n°130); A Lei Nº 9.099 o Art. 81 § 1º "Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento..." interpõe a CF de 88 art. 5º, LXIII e o Pacto De São José de Costa Rica, que assegura “o direito de não depor contra si mesma,
e não confessar-se culpada".
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