quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Demanda (n°130); A Lei Nº 9.099 o Art. 81 § 1º "Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento..." interpõe a CF de 88 art. 5º, LXIII e o Pacto De São José de Costa Rica, que assegura “o direito de não depor contra si mesma,

e não confessar-se culpada".