quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

"Praticaram comigo 135 CP entre outros crimes; Não consigo ver um homem de 62 anos ser tratado que nem Bandido; traficante ou algo do tipo. A tal juíza usou-se de sua função para proteger seu colega de Trabalho; É vício, pois trata-se de um crime Art.205

CP. Alem de ser covarde."