quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Pois retira-se o Tempo hábil e Constitucional de resposta da Justiça. "EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004; Art. 5º....LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo."