sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

A fraude constitucional no Art.362 CP faz se jus de completar exigencia 133 CF/88 e retira 134 CF/88 para os mais pobres (RETIRA;Ampla Defesa é CF/88, inclua-se (Ampla) alegações com veemência por parte do Defensor, intuito de Absolvição do réu)

Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado DEFENSOR DATIVO. << Ponto da Fraude .(Anexa-se)