Demanda (n°129); Analisa-se um Ato, LEI Nº 9.099; "Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz..", Art. 32 (Provas),
Art. 38; "Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida".