RECOMENDAÇÕES E OBSERVAÇÕES
para a apresentação de denúncias de violações de direitos humanos perante organizações internacionais
Javier García Espinar .- Antes de registrar uma reclamação por violação de direitos humanos, perante organizações internacionais, as seguintes recomendações e observações devem ser levadas em consideração:
1) Esgotamento dos recursos judiciais internos
Antes de registrar uma reclamação por violação de direitos humanos, antes de instâncias internacionais, é necessário, como regra geral, o esgotamento dos recursos judiciais internos estabelecidos no Estado em que ocorreu a suposta violação de direitos humanos que se pretende denunciar.
Não obstante o acima exposto, deve-se notar que, em certos casos e em determinadas circunstâncias, é possível comparecer perante instâncias internacionais sem esgotar os recursos judiciais internos, citando, entre outras, as seguintes exceções à exigência de esgotamento dos recursos judiciais nacionais :
-Há certos órgãos de monitoramento e controle (como o Relator Especial das Nações Unidas contra a Tortura ) diante dos quais é possível ir sem esgotar os recursos judiciais internos.
- As organizações e mecanismos que exigem o esgotamento da rota jurisdicional interna, no entanto, geralmente contemplam a possibilidade de aparecer, como exceção, diante delas, quando a rota interna é ineficaz ou pode ser prolongada injustificadamente.
Deve-se prestar atenção especial à exigência de esgotamento dos recursos judiciais internos, pois, ocasionalmente, os prazos estabelecidos pela legislação nacional de cada país para poder denunciar e recorrer a certas violações de direitos são prazos muito curtos.
Portanto, se ele não reagir com rapidez suficiente à violação dos direitos humanos, adotando os remédios ou mecanismos de contestação disponíveis no Estado em que a suposta violação dos direitos humanos é cometida, dentro do prazo estabelecido em cada caso, pode ser possível perder a possibilidade de comparecer perante as instâncias internacionais que exigem o esgotamento prévio do processo judicial interno.
2) Possível acesso à justiça gratuita
Freqüentemente (mas nem sempre) pela denúncia judicial (interna) de violações de direitos humanos e por ações perante certos mecanismos internacionais (por exemplo, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos ), é necessário agir com um advogado (e, às vezes, é necessária até a intervenção de outros profissionais, como advogados, na Espanha).
Aqueles que não dispõem de recursos financeiros suficientes para custear os custos de um processo judicial devem ser informados sobre os mecanismos estabelecidos em seu país para litigar gratuitamente.
3) Escolha do mecanismo de reclamação a ser usado
Uma vez esgotada a rota interna (esgotando todos os recursos provenientes dessa rota) ou se nos encontrarmos em um daqueles casos excepcionais em que a exaustão de recursos internos não é necessária, devemos decidir a que mecanismo internacional recorrer.
a) Determinação dos mecanismos de reclamação aplicáveis
Os mecanismos de notificação realmente aplicáveis ou disponíveis em cada caso devem ser estudados, levando em consideração, entre outros, os seguintes fatores:
- natureza do direito violado, levando em consideração que para certas violações de direitos humanos foram adotados mecanismos específicos de monitoramento e, quando apropriado, queixas (por exemplo, comitês ou relatores especiais sobre direitos específicos) e que; no entanto, para outros tipos de violações de direitos humanos, nenhum procedimento específico de reclamação foi estabelecido além dos mecanismos genéricos de reclamação e supervisão (como, por exemplo, o Conselho de Direitos Humanos , a CEDH ou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, entre outros).
- Mesmo que certos órgãos específicos criados para lidar com um certo tipo de direito ou violação de direitos tenham sido criados, será necessário verificar se esses órgãos específicos contemplam a possibilidade de agir diante de reclamações individuais, porque esse nem sempre é o caso.
- Local e hora em que ocorrem as violações dos direitos humanos que se destinam a ser denunciadas. Esse fator deve ser levado em consideração, por exemplo, para determinar se um determinado Estado havia assinado um Tratado específico sobre direitos humanos que, em princípio, poderia ser aplicável no momento da violação de direitos que se pretende denunciar.
Para o estudo dos mecanismos internacionais disponíveis, em cada caso, a Tabela de Direitos Humanos é útil.
b) Escolha do mecanismo a ser usado dentre os disponíveis
Cada um dos possíveis mecanismos de reclamação e intervenção no campo dos direitos humanos tem suas vantagens e desvantagens, portanto, é necessário informar sobre as vantagens e desvantagens oferecidas pelos diferentes mecanismos que podem ser usados em cada caso.
Para escolher o mecanismo a ser utilizado, os seguintes fatores devem ser levados em consideração, entre outros:
- Possibilidade de agir a partir de reclamações individuais.
- Custo econômico associado (alguns procedimentos requerem a intervenção de um advogado e outros, como os das Nações Unidas, não).
- Possibilidade de obter um reparo através do mecanismo utilizado.
- Força vinculativa da resolução adotada.
- Prazos (alguns procedimentos estão sujeitos a prazos e outros não a um prazo específico) .
Contato e envio de RECLAMAÇÕES por violação de direitos humanos:
Se você deseja nos enviar reclamações, informações ou documentos de interesse sobre possíveis violações de direitos humanos, entre em contato através do seguinte e-mail: denuncias@derechoshumanos.net